INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213/24-SRE, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
(PUBLICADA NO DOE DE 19.12.24)
eSTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO doe
Nota: Redação alterada pela IN 214/25-SRE
Estabelece o calendário de
pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela
com o valor médio de mercado de veículos automotores, para o exercício de 2025.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 398 e no art. 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução estabelece o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do licenciamento de veículos automotores adquiridos ou desembaraçados em exercícios anteriores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos, de que tratam os incisos I e II do art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998.
Art. 2º O vencimento do IPVA e o prazo para licenciamento, relativos ao exercício de 2025, de veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores ocorre nas datas estabelecidas no Calendário de Pagamento do IPVA e Licenciamento de Veículos constante do Anexo I desta Instrução.
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 53-A da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, a falta de pagamento do IPVA acarretará a aplicação de penalidades e a exigência de juros de mora, na forma prevista no art. 167 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, a partir do dia seguinte ao término do prazo para o pagamento do imposto.
Art. 3º Para o exercício de 2025, o valor médio de mercado a ser utilizado como base de cálculo para pagamento do IPVA relativo a veículo automotor adquirido ou desembaraçado em exercícios anteriores é o valor constante do Anexo II desta Instrução.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024.
LILIAN DA SILVA FAGUNDES
Subsecretária da Receita Estadual
CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2025
Parcela |
Vencimento |
Final da Placa |
Única |
15/01/2025 |
Todos |
1ª |
15/01/2025 |
Todos |
2ª |
17/02/2025 |
Todos |
3ª |
17/03/2025 |
Todos |
4ª |
15/04/2025 |
Todos |
5ª |
15/05/2025 |
Todos |
6ª |
16/06/2025 |
Todos |
7ª |
15/07/2025 |
Todos |
8ª |
15/08/2025 |
Todos |
9ª |
15/09/2025 |
Todos |
10ª |
15/10/2025 |
3,4,5,6,7,8,9,0 |
Data limite para
Pagamento do valor total do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV-e) |
15/09/2025 |
1,2 |
15/10/2025 |
3,4,5,6,7,8,9,0 |