INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/04-SGAF, DE 20
DE AGOSTO DE 2004.
(Publicada no DOE de xx.xx.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Revogada a partir de 18.03.13 pela Instrução Normativa nº 001/13-SRE, de 26.02.13.
ALTERAÇÕES:
1. Instrução Normativa n° 316/12-SAT, de 28.11.12 (DOE de
30.11.12);
2. Instrução Normativa nº 001/13-SRE, de 26.02.13 (DOE de
18.03.13).
Aprova o Manual de Orientação da Autorização de
Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico - AIDF Eletrônica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO
FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, no art. 1º da Instrução Normativa nº 474/00-GSF,
de 4 de dezembro de 2000, e no art. 6º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de
30 de julho de 2004, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica aprovado o
Manual de Orientação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais por meio
Eletrônico - AIDF Eletrônica - a ser utilizado como documento básico
informativo dos procedimentos vinculados à confecção, impressão e liberação de
uso de documentos fiscais, gerados e realizados por meio de processamento eletrônico
de dados via Internet, conforme Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução
entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 20 dias do mês de agosto de 2004.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS POR MEIO ELETRÔNICO - AIDF ELETRÔNICA
1 - APRESENTAÇÃO:
1.1 - a AIDF Eletrônica - AIDF-e
- consiste nos procedimentos vinculados à confecção, impressão e liberação de
uso de documentos fiscais, gerados e realizados por meio de processamento
eletrônico de dados via Internet, mediante acesso do usuário contribuinte ou
contabilista;
1.2 - o pedido de
autorização junto aos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado
de Goiás - SEFAZ/GO, continua facultado ao contribuinte que não optar pela
solicitação da AIDF-e, via Internet, mantendo-se os procedimentos tradicionais;
NOTA: Redação com
vigência 20.08.04 a 12.12.12x.
Revogado o item 1.2 pelo art. 2º DA in n° 316/12-SAT, DE 28.11.12 - VIGÊNCIA:
xx.xx.xx
1.3 - o sistema de emissão da
AIDF-e é administrado pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GIEF -
desta Superintendência, responsável pela manutenção e alterações necessárias de
acordo com a legislação tributária.
2 - PROCEDIMENTOS:
2.1 - o acesso ao sistema da AIDF-e é
realizado no site da SEFAZ/GO, http://www.sefaz.go.gov.br,
observando-se o seguinte:
2.1.1 - preliminarmente, se o
usuário for contabilista, este deve acessar o "Portal do
Contabilista" ou se o usuário for contribuinte ou gráfica este deve
acessar o "Acesso Restrito" e informar a matrícula e senha
específica;
2.1.2 - em seguida, disponibilizada
a opção “Serviços Exclusivos”, assinalar o item AIDF-e, que apresentará as
seguintes alternativas, conforme o perfil estabelecido para cada usuário:
2.1.2.1 - Pedido de AIDF – PAIDF
2.1.2.2 - Emissão da AIDF
2.1.2.3 - Confirma Entrega de Documentos
NOTA: Redação com
vigência 20.08.04 a 12.12.12.
Revogado o subitem 2.1.2.3 pelo art. 2º DA in n° 316/12-SAT, DE 28.11.12 - VIGÊNCIA:
xx.xx.xx
2.1.2.4 - Confirma Recebimento de Documentos
NOTA: Redação com
vigência 20.08.04 a 12.12.12.
Revogado o subitem 2.1.2.4 pelo art. 2º DA in n° 316/12-SAT, DE 28.11.12 - VIGÊNCIA:
xx.xx.xx
2.1.2.5 - Liberação de Uso
NOTA: Redação com
vigência 20.08.04 a 12.12.12.
Revogado o subitem 2.1.2.5 pelo art. 2º DA in n° 316/12-SAT, DE 28.11.12 - VIGÊNCIA:
xx.xx.xx
3 - DETALHAMENTO DAS OPÇÕES
3.1 - Pedido de AIDF - PAIDF:
Procedimento de competência
exclusiva do próprio contribuinte ou do seu contabilista, devidamente
credenciados para tal fim no sistema AIDF-e.
3.1.1 - preencher os campos solicitados: a inscrição
estadual do contribuinte, o modelo, a série, a subsérie, o tipo de
apresentação, a numeração, a quantidade, a blocagem e o número de vias;
3.1.2 - assinalar em "Confirmar", para que
o sistema efetue as consistências necessárias, verificando a existência de
pendências e bloqueios, bem como se a quantidade solicitada está compatível com
a legislação tributária e com os parâmetros definidos no sistema, emitindo o
documento denominado "Pedido de Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais" (PAIDF), com o respectivo número de controle;
3.1.3 - ao final, portando o PAIDF com o número de
controle, o usuário deve repassar estes dados para o estabelecimento gráfico,
por ele contratado, que seja credenciado pela SEFAZ/GO.
3.2 - Emissão da AIDF:
Procedimento de competência exclusiva
do estabelecimento gráfico, devidamente credenciado para tal fim no sistema
AIDF-e.
3.2.1 - o estabelecimento gráfico credenciado deve
acessar o site da SEFAZ/GO, na opção "Acesso Restrito", mediante
matrícula e senha específicas, o item "Serviços Exclusivos/AIDF
Eletrônica";
3.2.2 - no menu "AIDF Eletrônica", optar
por "Emissão da AIDF", informando o número do "PAIDF", o
respectivo número de controle, sua inscrição estadual, bem como o número da
inscrição estadual do contribuinte;
3.2.3 - assinalar
em "Confirmar", para que o sistema efetue as consistências
necessárias, emitindo o documento denominado "Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais - AIDF", com o respectivo número da concessão para
impressão, o qual deve constar em todas as vias dos documentos a serem
confeccionados, bem como um novo número de controle, que será utilizado
posteriormente para a confirmação de entrega dos documentos;
NOTA: Redação com
vigência 20.08.04 a xx.xx.xx.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO Item 3.2.3 PELO ART. 1º DA in n° 316/12-SAT, DE 28.11.12
- VIGÊNCIA: xx.xx.xx
3.2.3 - Assinalar em "confirmar", para que
o sistema efetue as consistências necessárias, emitindo o documento denominado
"Autorização para Impressão De Documentos Fiscais - AIDF", com o
respectivo número da concessão para impressão, o qual deve constar em todas as
vias dos documentos a serem confeccionados.
3.2.4 - o estabelecimento gráfico, de posse do número
de concessão da AIDF Eletrônica, providenciará a impressão e entrega dos
documentos autorizados ao usuário.
3.3 - Confirma
Entrega de Documentos:
Procedimento de
competência exclusiva do estabelecimento gráfico, devidamente credenciado para
tal fim no sistema AIDF-e.
NOTA: Redação com
vigência 20.08.04 a xx.xx.xx.
Revogado o item 3.32 pelo art. 2º DA in n° 316/12-SAT, DE 28.11.12 - VIGÊNCIA:
xx.xx.xx
3.3.1 - acessar o site da SEFAZ/GO, no campo
"Acesso Restrito", informando sua matrícula e senha, obtendo acesso à
opção "Serviços Exclusivos/AIDF Eletrônica/Confirma Entrega de
Documentos";
3.3.2 - informar o número de controle gerado na
concessão da AIDF, o número de concessão da AIDF, a inscrição estadual da
gráfica e do número da inscrição estadual do contribuinte;
3.3.3 - assinalar em "Confirmar", para que
o sistema efetue as consistências necessárias, emitindo o documento denominado
"Termo de Confirmação e Entrega de Documentos Fiscais", gerando outro
número de controle que deve ser repassado para o usuário.
3.4 - Confirma
Recebimento de Documentos:
Procedimento de
competência exclusiva do próprio contribuinte ou do seu contabilista,
devidamente credenciados para tal fim no sistema AIDF-e.
NOTA: Redação com
vigência 20.08.04 a xx.xx.xx.
Revogado o item 3.4 pelo art. 2º DA in n° 316/12-SAT, DE 28.11.12 - VIGÊNCIA:
xx.xx.xx
3.4.1 - o usuário, ao receber do estabelecimento
gráfico os documentos confeccionados, deve acessar o site da SEFAZ/GO, no
"Portal do Contabilista" ou “Acesso Restrito”, selecionar a opção
"Serviços Exclusivos/AIDF Eletrônica/Confirma Recebimento de Documentos";
3.4.2 - informar o número de controle constante do
“Termo de Confirmação e Entrega de Documentos Fiscais”, o número da AIDF,
fornecido pelo estabelecimento gráfico e sua inscrição estadual de
contribuinte;
3.4.3 - assinalar em "Confirmar", para que
o sistema efetue as consistências necessárias, emitindo o documento denominado
"Termo de Confirmação de Recebimento de Documentos";
3.5 - Liberação de
Uso:
Procedimento de
competência exclusiva do próprio contribuinte ou do seu contabilista,
devidamente credenciados para tal fim no sistema AIDF-e.
NOTA: Redação com
vigência 20.08.04 a xx.xx.xx.
Revogado o item 3.5 pelo art. 2º DA in n° 316/12-SAT, DE 28.11.12 - VIGÊNCIA:
xx.xx.xx
3.5.1 - a Liberação de Uso de Documentos Fiscais será
solicitada pelo usuário, após a emissão do "Termo de Confirmação de
Recebimento de Documentos", mediante acesso ao site da SEFAZ/GO,
observando-se o seguinte:
3.5.1.1 - acessar o "Portal do
Contabilista" ou “Acesso Restrito”, mediante senha e matrícula
específicas, assinalando em seguida a opção "AIDF Eletrônica/Liberação de
Uso";
3.5.1.2 - preencher nos campos solicitados: a
inscrição estadual do requerente, o modelo, a série (quando autorizado a série
SAD neste momento deve ser definido a série a ser utilizada), a subsérie, o
tipo de apresentação, a numeração, a quantidade, o número da AIDF e a série
autorizada na AIDF (Ex.: SAD , SS, 1 , 2...);
3.5.1.3 - assinalar em "Confirmar", para
que o sistema efetue as consistências necessárias, emitindo o documento
denominado "Termo de Liberação de Uso de Documento Fiscal";
3.5.2 - somente após a conclusão de todos estes
procedimentos o contribuinte poderá emitir legalmente os documentos
confeccionados, devendo observar que a quantidade liberada para uso pode não
ser igual a totalidade dos documentos impressos, o que exigirá liberações
futuras.