INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 062/06-SGAF, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

(Publicado no DOE de 19.06.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

 

REVOGADA A PARTIR DE 01.07.06 PELO INCISO II DO ART. 2º DA IN 064/06, DE 10.07.06.

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

c) biodiesel;

II - ............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

n) biodiesel;

III - ...........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

j) biodiesel;

IV - ...........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

l) biodiesel.

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2006.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2006.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal