INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 062/06-SGAF,
DE 19 DE JUNHO DE 2006.
(Publicado
no DOE de 19.06.06)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
REVOGADA A PARTIR DE 01.07.06 PELO INCISO II DO ART. 2º DA IN
064/06, DE 10.07.06.
Altera a Instrução
Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle
denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que
especifica.
O SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da
Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás
- CTE, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº
556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução
Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de
outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
c) biodiesel;
II - ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
n) biodiesel;
III - ...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
j) biodiesel;
IV - ...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
l) biodiesel.
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2006.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 19 dias do mês de
junho de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA
LEMOS E CARVALHO
Superintendente de
Gestão da Ação Fiscal