INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/05-SGAF, DE 18 de JANEIRO de 2005.

 

Altera a Instrução de Serviço nº 01/03-SGAF, que estabelece critérios para a uniformização de procedimentos na apreciação e concessão de credenciamentos previstos nas instruções normativas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Instrução de Serviço nº 01/03-SGAF, de 5 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O deferimento de pedidos de credenciamento para contribuinte com atividade de atacadista de cereais ou prestador de serviço de transporte fica condicionado à prévia e expressa autorização do Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, com a audiência do titular da unidade centralizada ou descentralizada a qual o estabelecimento estiver vinculado."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal