INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO Nº 01/03-SGAF, DE 05 de MAIO de 2003.
ALTERAÇÕES:
01. Instrução de
Serviço nº 002/03-SGAF,
de 13.05.03;
02. Instrução de
Serviço nº 006/03-SGAF,
de 03.06.03;
03. Instrução de
Serviço nº 001/05-SGAF,
de 18.01.05;
04. Instrução de
Serviço nº 004/06-SGAF,
de 08.08.06.
Revogada pelo art. 4º da Instrução de Serviço nº 004/06-SGAF, de 08.08.06.
Estabelece critérios
para a uniformização de procedimentos na apreciação e concessão de
credenciamentos previstos nas instruções normativas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei
nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e considerando, a necessidade de
padronizar entendimentos quanto aos itens de verificação fiscal a serem desencadeados
no momento da apreciação dos pedidos de credenciamentos previstos nas
Instruções Normativas nºs 380/99-GSF,
de 25 de junho de 1999 e 598/03-GSF,
de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Delegacia Regional de Fiscalização, na
apreciação e deliberação dos pedidos de credenciamentos previstos nas
Instruções Normativas nºs 380/99-GSF,
de 25 de junho de 1999, e 598/03-GSF,
de 16 de abril de 2003, deve observar as exigências estabelecidas nas
respectivas normas e, ainda, verificar se o contribuinte atende aos seguintes
requisitos, de acordo com a sua condição:
I - estar inscrito no
Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE - e tendo produzido, comercializado
ou prestado serviços sujeitos ao ICMS, há mais de 6 (seis) meses;
II - ter emitido
documentos fiscais e efetuado pagamento de ICMS, nos últimos 6 (seis) meses ou
referente à última safra, em montante compatível com a sua atividade,
levando-se em conta, quando for o caso, a área plantada e o tipo de cultura;
III - não ter sido
denunciado, inclusive na pessoa dos sócios, criminalmente por sonegação fiscal,
mediante certidão negativa expedida pelo cartório de crimes;
IV - estar adimplente
com suas obrigações tributárias, principal e acessórias, inclusive de empresa goiana
das quais o sócio ou titular faça parte;
V - não ser devedor da
fazenda pública estadual, inclusive na pessoa dos sócios, assim entendido a
inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa ou, existindo,
esteja com sua exigibilidade suspensa, inclusive em razão de parcelamento;
VI - para o
arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário de imóvel rural, ter contrato a
cumprir de pelo menos 1 (um) ano, contado a partir da data do pedido;
VII - ter sido feita a
vistoria do imóvel, com o preenchimento do correspondente Laudo de Vistoria,
conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução;
VIII - tratando-se de
credenciamento de produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou
fóssil, para emissão da sua própria Nota Fiscal, ter entregue relação dos bens
do ativo imobilizado, insumos agropecuários e produção em estoque, de sua
propriedade, na data do pedido e juntamente com este;
IX - apresentar
requerimento, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução, dirigido
ao titular da Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do
contribuinte, do qual conste, por produto, a área plantada, a produção colhida,
a produção em estoque e as saídas realizadas por destinatário;
X - apresentar cópia
do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART -, pelo qual tenha
sido registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agrimensura - CREA - ou no
Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV -, a prestação do serviço com
o profissional;
XI - para o prestador de serviço de transporte, ter a propriedade da sede da empresa e dos veículos utilizados na atividade, bem como capital social em valor compatível com o patrimônio da empresa.
NOTA: Redação com vigência de 05.05.03 a 01.06.03.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO
AO INCISO XI DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IS Nº 006/03-SGAF, DE 03.07.03-
VIGÊNCIA: 02.06.03.
XI - para o prestador
de serviço de transporte, ter:
a) a propriedade do
imóvel de qualquer estabelecimento que esteja em funcionamento da empresa,
situado neste Estado ou em outra unidade da Federação, comprovada por certidão
recente do cartório de registro de imóveis;
b) a propriedade de
pelo menos 2 (dois) veículos de transporte de carga utilizados na atividade;
c) capital social em
valor compatível com o patrimônio da empresa.
§ 1º Na hipótese do
inciso I do caput deste artigo, em se tratando de uma nova inscrição, cujo
sócio possua outro estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do
Estado - CCE, há mais de 6 (seis) meses,
serão levadas em conta as informações econômico-fiscais deste, dispensando-se o
prazo ali estabelecido.
§ 2º O Delegado
Regional de Fiscalização pode acrescentar outros itens de verificação ou
exigência, na conveniência da administração fazendária ou quando houver
necessidade de qualquer comprovação adicional.
ACRESCIDO O § 3º AO ART.1º PELO ART. 1º DA IS Nº 006/03-SGAF, DE 03.07.03- VIGÊNCIA: 02.06.03.
§ 3º O Delegado Regional de Fiscalização pode, com a devida justificativa, considerado os antecedentes do contribuinte, deferir pedidos de credenciamento para o prestador de serviço de transporte, independente do atendimento de parte dos critérios previstos no inciso XI do caput deste artigo.
NOTA: Redação com vigência de 02.06.03 a 17.01.05
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO
AO § 3º DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IS Nº 001/05-SGAF, DE 18.01.05- VIGÊNCIA:
18.01.05.
§ 3º O deferimento de
pedidos de credenciamento para contribuinte com atividade de atacadista de
cereais ou prestador de serviço de transporte fica condicionado à prévia e
expressa autorização do Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, com a
audiência do titular da unidade centralizada ou descentralizada a qual o
estabelecimento estiver vinculado.
Art. 2º A concessão do credenciamento, quanto ao
período de sua duração, será de no máximo:
I - 4 (quatro) meses,
no caso da IN nº 598/03-GSF,
renovável a pedido do interessado, desde que seja efetuada a fiscalização do
estabelecimento;
II - 12 (doze) meses,
no caso da IN nº 380/99-GSF,
renovável a pedido do interessado, desde que seja efetuada a fiscalização do
estabelecimento.
ACRESCIDO O Inciso iii
Ao ART.2º PELO ART. 1º DA Is Nº
002/03-sgaf, DE 13.05.03 - VIGÊNCIA: 13.05.03.
III - 1 (um) mês, no caso
da IN nº 598/03-GSF,
renovável a pedido do interessado, desde que seja efetuada a fiscalização do
estabelecimento, em se tratando de:
a) intermediário
cerealista que comercializa feijão, milheto, milho e sorgo;
b) prestador de
serviço de transporte.
Parágrafo único. Na
hipótese do inciso II do caput deste artigo, será levado em conta, também, a
data final do contrato de arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário de
imóvel rural, quando for o caso.
Art. 3º Ao titular da Delegacia Regional compete:
I - incluir o
contribuinte no monitoramento do Sistema de Informações do Geoprocessamento -
SIG -, para os credenciamentos concedidos nos termos da IN nº 380/99-GSF;
II -
discricionariamente, com a devida justificativa, indeferir pedidos de
credenciamento, independente do atendimento dos critérios estabelecidos nesta
Instrução.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de
sua assinatura.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 05 dias do mês de
maio de 2003.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO
I
LAUDO DE VISTORIA |
||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: |
CCE: |
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LOCALIZAÇÃO: |
Município: |
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SÓCIO(S): |
Condição: |
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CREDENCIAMENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA : |
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Arrendador: |
Vencimento do Contrato: |
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UTILIZAÇÃO
DA ÁREA (HA): |
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RESERVA |
PIVÔ |
CULTURAS |
Total |
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BENFEITORIAS |
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REPARTIÇÕES |
SIM/NÃO |
CASA FUNC. |
GALPÕES |
OBSERVAÇÕES: |
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ARAME LISO |
|
QUANT |
|
QUANT |
|
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|
|||||
ARAME FARPADO |
|
ÁREA |
|
ÁREA |
|
|
|
|||||
CURRAL |
CASA SEDE |
COORDENADAS |
Sede |
Porteira |
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QUANT. |
|
QUANT |
|
Latitude |
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ÁREA |
|
ÁREA |
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Longitude |
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TIPO |
|
TIPO |
|
Altitude |
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CRIAÇÕES: |
MÁQUINAS
E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS |
|||||||||||
BEZERROS 06 A
12 MESES |
QUANT |
DESCRIÇÃO |
COMPLEMENTO |
|||||||||
BEZERROS 12 A 18 MESES |
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|||||||
GARROTES 18 A 30 MESES
|
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|||||||
BOI MAGRO |
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BOI GORDO |
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|||||||
BEZERRAS 06 A 12 MESES |
|
|
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|||||||
BEZERRAS 12 A 18 MESES |
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|
|
|||||||
NOVILHAS |
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|
|||||||
VACAS PARIDAS |
|
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|||||||
GADO SOLTEIRO |
|
|
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|||||||
MARRUCO ou TOURO |
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|||||||
TOTAL DE GADO BOVINO |
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EQUINOS |
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SUÍNOS |
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OUTROS __________________ |
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OBSERVAÇÕES: |
||||||||||||
PARECER: ( ) APROVAMOS (
) NÃO APROVAMOS -
O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO |
||||||||||||
JUSTIFICATIVA: |
||||||||||||
LOCAL/DATA |
_____________________________________ Funcionário/Matrícula |
|||||||||||
ANEXO
II
REQUERIMENTO
Ao Senhor
Delegado Regional de Fiscalização de _______________
Assunto:
( ) Credenciamento para emissão da sua
própria Nota Fiscal - IN nº 380/99-GSF
( ) Credenciamento para dispensa do pagamento
antecipado do ICMS - IN nº 598/03-GSF.
1.
Nome completo do requerente:
______________________________________________________
2. Endereço Residencial:_____________________________________________________________
3. Telefone(s): ___________________________________
4. Inscrição Estadual: ______________________________
5.
Inscrição no CPF/CNPJ:__________________________
Demonstrativo do Movimento Econômico
relativo à safra: ___________/__________
Produto:
____________________________
Área plantada: ___________ ha Produção: ___________ kg Estoque: _________ kg
Saída
interestadual:___________________ kg
Saída para exportação:_________________
kg
Saída interna:
Empresa:____________________________________________________________
Quantidade:
_________________________ kg
Empresa:
___________________________________________________________
Quantidade :
________________________ kg
Produto: ___________________________
Área plantada: ___________ ha Produção: ____________ kg Estoque: _________ kg
Saída interestadual:
__________________ kg
Saída para exportação:
________________ kg
Saída interna:
Empresa: ___________________________________________________________
Quantidade:
________________________ kg
Empresa:
___________________________________________________________
Quantidade:
________________________ kg
Rebanho: Bovino
ESPECIFICAÇÃO |
CAB |
ESPECIFICAÇÃO |
CAB |
ESPECIFICAÇÃO |
CAB |
Bezerro (06 a 12 meses) |
|
Bezerra (06 a 12 meses) |
|
Boi Magro |
|
Bezerro (12 a 18 meses) |
|
Bezerra (12 a 18 meses) |
|
Boi Gordo |
|
Garrote (18 a 30 meses) |
|
Novilha |
|
Vaca Magra |
|
Marruco/Touro |
|
Vaca Parida |
|
Vaca Gorda |
|
Outros:
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
_____________________, _______ de __________________ de _________
local e data
_________________________________________
Assinatura do requerente