INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/03-SGAF, DE 05 de MAIO de 2003.

 

ALTERAÇÕES:

 

01. Instrução de Serviço nº 002/03-SGAF, de 13.05.03;

02. Instrução de Serviço nº 006/03-SGAF, de 03.06.03;

03. Instrução de Serviço nº 001/05-SGAF, de 18.01.05;

04. Instrução de Serviço nº 004/06-SGAF, de 08.08.06.

Revogada pelo art. 4º da Instrução de Serviço nº 004/06-SGAF, de 08.08.06.

Estabelece critérios para a uniformização de procedimentos na apreciação e concessão de credenciamentos previstos nas instruções normativas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e considerando, a necessidade de padronizar entendimentos quanto aos itens de verificação fiscal a serem desencadeados no momento da apreciação dos pedidos de credenciamentos previstos nas Instruções Normativas nºs 380/99-GSF, de 25 de junho de 1999 e 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º A Delegacia Regional de Fiscalização, na apreciação e deliberação dos pedidos de credenciamentos previstos nas Instruções Normativas nºs 380/99-GSF, de 25 de junho de 1999, e 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, deve observar as exigências estabelecidas nas respectivas normas e, ainda, verificar se o contribuinte atende aos seguintes requisitos, de acordo com a sua condição:

I - estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE - e tendo produzido, comercializado ou prestado serviços sujeitos ao ICMS, há mais de 6 (seis) meses;

II - ter emitido documentos fiscais e efetuado pagamento de ICMS, nos últimos 6 (seis) meses ou referente à última safra, em montante compatível com a sua atividade, levando-se em conta, quando for o caso, a área plantada e o tipo de cultura;

III - não ter sido denunciado, inclusive na pessoa dos sócios, criminalmente por sonegação fiscal, mediante certidão negativa expedida pelo cartório de crimes;

IV - estar adimplente com suas obrigações tributárias, principal e acessórias, inclusive de empresa goiana das quais o sócio ou titular faça parte;

V - não ser devedor da fazenda pública estadual, inclusive na pessoa dos sócios, assim entendido a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa ou, existindo, esteja com sua exigibilidade suspensa, inclusive em razão de parcelamento;

VI - para o arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário de imóvel rural, ter contrato a cumprir de pelo menos 1 (um) ano, contado a partir da data do pedido;

VII - ter sido feita a vistoria do imóvel, com o preenchimento do correspondente Laudo de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução;

VIII - tratando-se de credenciamento de produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil, para emissão da sua própria Nota Fiscal, ter entregue relação dos bens do ativo imobilizado, insumos agropecuários e produção em estoque, de sua propriedade, na data do pedido e juntamente com este;

IX - apresentar requerimento, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução, dirigido ao titular da Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte, do qual conste, por produto, a área plantada, a produção colhida, a produção em estoque e as saídas realizadas por destinatário;

X - apresentar cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART -, pelo qual tenha sido registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agrimensura - CREA - ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV -, a prestação do serviço com o profissional;

XI - para o prestador de serviço de transporte, ter a propriedade da sede da empresa e dos veículos utilizados na atividade, bem como capital social em valor compatível com o patrimônio da empresa.

NOTA: Redação com vigência de 05.05.03 a 01.06.03.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XI DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IS Nº 006/03-SGAF, DE 03.07.03- VIGÊNCIA: 02.06.03.

XI - para o prestador de serviço de transporte, ter:

a) a propriedade do imóvel de qualquer estabelecimento que esteja em funcionamento da empresa, situado neste Estado ou em outra unidade da Federação, comprovada por certidão recente do cartório de registro de imóveis;

b) a propriedade de pelo menos 2 (dois) veículos de transporte de carga utilizados na atividade;

c) capital social em valor compatível com o patrimônio da empresa.

§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, em se tratando de uma nova inscrição, cujo sócio possua outro estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE,  há mais de 6 (seis) meses, serão levadas em conta as informações econômico-fiscais deste, dispensando-se o prazo ali estabelecido.

§ 2º O Delegado Regional de Fiscalização pode acrescentar outros itens de verificação ou exigência, na conveniência da administração fazendária ou quando houver necessidade de qualquer comprovação adicional.

ACRESCIDO O § 3º AO ART.1º PELO ART. 1º DA IS Nº 006/03-SGAF, DE 03.07.03- VIGÊNCIA: 02.06.03.

§ 3º O Delegado Regional de Fiscalização pode, com a devida justificativa, considerado os antecedentes do contribuinte, deferir pedidos de credenciamento para o prestador de serviço de transporte, independente do atendimento de parte dos critérios previstos no inciso XI do caput deste artigo.

NOTA: Redação com vigência de 02.06.03 a 17.01.05

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IS Nº 001/05-SGAF, DE 18.01.05- VIGÊNCIA: 18.01.05.

§ 3º O deferimento de pedidos de credenciamento para contribuinte com atividade de atacadista de cereais ou prestador de serviço de transporte fica condicionado à prévia e expressa autorização do Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, com a audiência do titular da unidade centralizada ou descentralizada a qual o estabelecimento estiver vinculado.

Art. 2º A concessão do credenciamento, quanto ao período de sua duração, será de no máximo:

I - 4 (quatro) meses, no caso da IN nº 598/03-GSF, renovável a pedido do interessado, desde que seja efetuada a fiscalização do estabelecimento;

II - 12 (doze) meses, no caso da IN nº 380/99-GSF, renovável a pedido do interessado, desde que seja efetuada a fiscalização do estabelecimento.

ACRESCIDO O Inciso iii Ao  ART.2º PELO ART. 1º DA Is Nº 002/03-sgaf, DE 13.05.03 - VIGÊNCIA: 13.05.03.

III - 1 (um) mês, no caso da IN nº 598/03-GSF, renovável a pedido do interessado, desde que seja efetuada a fiscalização do estabelecimento, em se tratando de:

a) intermediário cerealista que comercializa feijão, milheto, milho e sorgo;

b) prestador de serviço de transporte.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, será levado em conta, também, a data final do contrato de arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário de imóvel rural, quando for o caso.

Art. 3º Ao titular da Delegacia Regional compete:

I - incluir o contribuinte no monitoramento do Sistema de Informações do Geoprocessamento - SIG -, para os credenciamentos concedidos nos termos da IN nº 380/99-GSF;

II - discricionariamente, com a devida justificativa, indeferir pedidos de credenciamento, independente do atendimento dos critérios estabelecidos nesta Instrução.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 05 dias do mês de maio de 2003.

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal


ANEXO I

 

LAUDO DE VISTORIA

RAZÃO SOCIAL:

CCE:

LOCALIZAÇÃO:

Município:

SÓCIO(S):                                                                                                          

Condição:

CREDENCIAMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA :

Arrendador:

Vencimento do Contrato:

UTILIZAÇÃO DA ÁREA (HA):

RESERVA

PIVÔ

CULTURAS

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BENFEITORIAS

 REPARTIÇÕES

SIM/NÃO

CASA FUNC.

GALPÕES

OBSERVAÇÕES:

ARAME LISO

 

QUANT

 

QUANT

 

 

 

ARAME FARPADO

 

ÁREA

 

ÁREA

 

 

 

CURRAL

CASA SEDE

COORDENADAS

Sede

Porteira

 

 

QUANT.

 

QUANT

 

Latitude

 

 

 

 

ÁREA

 

ÁREA

 

Longitude

 

 

 

 

TIPO

 

TIPO

 

Altitude

 

 

 

 

CRIAÇÕES:

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

BEZERROS 06 A  12 MESES

QUANT

DESCRIÇÃO

COMPLEMENTO

BEZERROS 12 A 18 MESES

 

 

 

 

 

GARROTES 18 A 30 MESES 

 

 

 

 

 

BOI MAGRO

 

 

 

 

 

BOI GORDO

 

 

 

 

 

BEZERRAS 06 A 12 MESES

 

 

 

 

 

BEZERRAS 12 A 18 MESES

 

 

 

 

 

NOVILHAS

 

 

 

 

 

VACAS PARIDAS

 

 

 

 

 

GADO SOLTEIRO

 

 

 

 

 

MARRUCO ou TOURO

 

 

 

 

 

TOTAL DE GADO BOVINO

 

 

 

 

 

EQUINOS

 

 

 

 

 

SUÍNOS

 

 

 

 

 

OUTROS __________________

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

PARECER:                         (    ) APROVAMOS   (    )  NÃO APROVAMOS   -    O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

JUSTIFICATIVA:

LOCAL/DATA

 

_____________________________________

Funcionário/Matrícula

 


ANEXO II

 

REQUERIMENTO

 

Ao Senhor

Delegado Regional de Fiscalização de _______________

 

Assunto: (    ) Credenciamento para emissão da sua própria Nota Fiscal - IN nº 380/99-GSF

               (    ) Credenciamento para dispensa do pagamento antecipado do ICMS - IN nº 598/03-GSF.

 

1. Nome completo do requerente: ______________________________________________________

2. Endereço Residencial:_____________________________________________________________

3. Telefone(s): ___________________________________

4. Inscrição Estadual: ______________________________

5. Inscrição no CPF/CNPJ:__________________________

Demonstrativo do Movimento Econômico relativo à safra:  ___________/__________

Produto: ____________________________

Área plantada: ___________ ha    Produção: ___________ kg    Estoque: _________ kg  

Saída interestadual:___________________  kg

Saída para exportação:_________________ kg

Saída interna:

Empresa:____________________________________________________________

Quantidade: _________________________ kg

Empresa: ___________________________________________________________

Quantidade : ________________________  kg

 

Produto: ___________________________

Área plantada: ___________ ha   Produção: ____________ kg   Estoque: _________ kg

Saída interestadual: __________________  kg

Saída para exportação: ________________ kg

Saída interna:

Empresa: ___________________________________________________________

Quantidade: ________________________  kg

Empresa: ___________________________________________________________

Quantidade: ________________________  kg

 

Rebanho: Bovino

ESPECIFICAÇÃO

CAB

ESPECIFICAÇÃO

CAB

ESPECIFICAÇÃO

CAB

Bezerro (06 a 12 meses)

 

Bezerra (06 a 12 meses)

 

Boi Magro

 

Bezerro (12 a 18 meses)

 

Bezerra (12 a 18 meses)

 

Boi Gordo

 

Garrote (18 a 30 meses)

 

Novilha

 

Vaca Magra

 

Marruco/Touro

 

Vaca Parida

 

Vaca Gorda

 

Outros:

ESPECIFICAÇÃO

QUANT

ESPECIFICAÇÃO

QUANT

ESPECIFICAÇÃO

QUANT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________, _______ de __________________ de _________

local e data

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do requerente