INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/16-SRE, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 01.07.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Nota: Atualizada pela Instrução de Serviço nº 01/20-SRE.

Aprova modelos de colete, boné, porta identidade funcional e porta distintivo, para serem utilizados pelos servidores do fisco e servidores de apoio fazendário da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 440 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e nos arts. 11 e 22 do Decreto nº 7.599, de 9 de abril de 2012, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Ficam aprovados os modelos de colete, boné, porta identidade funcional e porta distintivo, para serem utilizados pelos servidores do fisco e servidores de apoio fazendário da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, conforme modelos constantes dos Anexos desta instrução.

Nota: Redação com vigência de 01.07.16 a 01.03.20

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/20-sre - VIGÊNCIA: 02.03.20

Art. 1º Ficam aprovados os modelos de colete, boné, porta identidade funcional e porta distintivo, para serem utilizados pelos servidores do fisco, servidores de apoio fiscal-fazendário e de apoio fazendário da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, conforme modelos constantes dos Anexos desta instrução.

§ 1º Os modelos constantes dos Anexos II, IV, VI e VIII são de uso exclusivo dos servidores do fisco.

§ 2º Os modelos constantes dos Anexos I, III, V e VII são de uso exclusivo dos servidores de apoio fazendário.

ACRESCIDO O § 3º AO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/20-sre - VIGÊNCIA: 02.03.20

§ 3º Os modelos constantes dos Anexos IX, X, XI e XII são de uso exclusivo dos servidores de apoio fiscal-fazendário.

Art. 2º O colete e o boné, fornecidos pela SEFAZ-GO, devem ser utilizados, obrigatoriamente, na fiscalização tributária no trânsito, na fiscalização de impacto em estabelecimento de contribuinte e na fiscalização por meio de blitz.

Art. 3º A Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF fica encarregada do gerenciamento dos coletes e bonés, devendo providenciar, no sistema informatizado da SEFAZ-GO, controle de entrega e devolução aos servidores do fisco e de apoio fazendário.

§ 1º O colete e o boné devem conter as letras “FC” acrescida de numeração sequencial, a partir de 0001 (FC - 0001), para o fisco e das letras “AF”, acrescida de numeração sequencial, a partir de 0001 (AF - 0001), para o apoio fazendário.

Nota: Redação com vigência de 01.07.16 a 01.03.20

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 3º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/20-sre - VIGÊNCIA: 02.03.20

§ 1º O colete e o boné devem conter as letras ‘FC’, acrescida de numeração sequencial a partir de 0001 (FC-0001), para o fisco, das letras ‘AF’, acrescida de numeração sequencial a partir de 0001 (AF-0001), para o apoio fazendário, e ‘AFF’, acrescida de numeração sequencial a partir de 0001 (AFF-0001), para o apoio fiscal-fazendário.

§ 2º O colete e o boné, de uso exclusivo dos servidores do fisco e de apoio fazendário, constituem instrumentos de trabalho, intransferíveis, cuja conservação é dever do servidor.

Nota: Redação com vigência de 01.07.16 a 01.03.20

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 3º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/20-sre - VIGÊNCIA: 02.03.20

§ 2º O colete e o boné, de uso exclusivo dos servidores do fisco, de apoio fazendário e de apoio fiscal-fazendário, constituem instrumentos de trabalho, intransferíveis, cuja conservação é dever do servidor.

Art. 4º O porta identidade funcional e o porta distintivo, conforme modelos constantes dos Anexos V a VIII desta instrução, podem ser adquiridos pelos servidores do fisco e de apoio fazendário, mediante apresentação de identificação funcional para a empresa responsável pela confecção dos mesmos.

Nota: Redação com vigência de 01.07.16 a 01.03.20

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/20-sre - VIGÊNCIA: 02.03.20

Art. 4º O porta identidade funcional e o porta distintivo podem ser adquiridos da empresa responsável pela confecção dos mesmos, mediante apresentação de identificação funcional, conforme modelos constantes dos Anexos:

I - V e VII, para os servidores de apoio fazendário;

II - VI e VIII, para os servidores do fisco;

III - XI e XII, para os servidores de apoio fiscal-fazendário.

Art. 5º Os servidores que detenham a posse de coletes funcionais que não atendam as especificações desta instrução devem providenciar a devolução dos mesmos nas Delegacias Regionais de Fiscalização ou na Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta instrução.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2016.

 

 

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita


ANEXO I

 

ESPECIFICAÇAO TÉCNICA DO COLETE

PARA O SERVIDOR DE APOIO FAZENDÁRIO

 

Colete, modelo operacional com gola modelo “padre”, confeccionado em tecido BRIM azul 100% algodão, com bordados eletrônicos no peito esquerdo, nas costas e na parte interna do bolso com numeração sequencial, fita florescente e refletiva costurada estrategicamente nas costas, na frente e nas laterais.

 

DA DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

O colete deve ser confeccionado em tecido BRIM azul royal 100% algodão, construção em tela, com peso de 210gr/m2, modelo operacional com gola tipo “padre”, tendo na parte inferior 2 (dois) bolsos verticais (um de cada lado) medindo 150 x 170 mm com fole, tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo medindo 150 x 60 mm com chanfrados de 60 mm nos cantos e fechamento por meio de 2 (dois) botões de pressão nº 80 em metal de cor preta em cada tampa. Do lado direito na parte superior na altura do peito, haverá dois bolsos geminados medindo 150 x 160 mm (os dois juntos) tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo medindo 75 x 50 mm com chanfrados de 60 mm nos cantos e fechamento por meio de 1 (um) botão de pressão nº 80 em metal de cor preta em cada tampa. Na parte superior deste bolso, deve ser costurado um velcro fêmea de 25mm de largura por 150 mm de comprimento, sobre o qual será colocado uma tarjeta bordada medindo 25 x 150 mm na qual deverá constar o nome e o tipo sanguíneo do usuário, sendo o nome em letras verde limão e o tipo sanguíneo em letras vermelhas, seguindo padrão militar. No lado esquerdo, na parte superior (na altura do peito), deve haver uma inscrição em bordado eletrônico com linha cor verde limão medindo toda ela 10 x 13 cm sendo: “ESTADO DE GOIÁS” em meia lua com letras de 10 mm de altura, e abaixo haverá o brasão do Estado de Goiás em suas cores originais dentro de um oval com 70mm de altura e 50mm de largura, logo abaixo a inscrição  SECRETARIA DA FAZENDA” na letra Arial Narrow com 10 mm de altura  e na próxima linha abaixo a inscrição “APOIO FAZENDÁRIO” com letra arial narrow bold com 18 mm de altura, todas em bordados eletrônico. Nas costas haverá uma inscrição em bordado eletrônico com linha de cor verde limão medindo toda ela 310 x 230 mm sendo: a inscrição “ESTADO DE GOIÁS” em meia lua com letras de 25 mm, e logo abaixo haverá a inscrição “SECRETARIA DA FAZENDA” na letra Arial Narrow com 25 mm de altura e na próxima linha abaixo a inscrição “APOIO FAZENDÁRIO” com letra arial narrow bold com 45 mm de altura, todas em bordados eletrônico com a linha de cor amarelo limão cítrico. Na parte interna do bolso direito, haverá um bordado eletrônico de 100 x 50 mm contendo um código alfa numérico sequencial contendo “AP-001”, e a identificação do fabricante e sua cidade de localização, bem como mês e ano de fabricação. O colete possuirá 2 (dois) bolsos embutidos medindo:140 x10 mm, forrados internamente com o mesmo tecido do colete. O fechamento frontal do colete deve ser por zíper de pvc grosso modelo “trator”, preto medindo aproximadamente 630 mm de comprimento com engate rápido inferior. O colete deve possuir nos ombros, na horizontal no meio das costas e na parte dianteira da barra uma fita de tecido especial 100% poliéster de cor amarelo lima florescente “neon” de 50mm de largura, tendo ao centro uma fita de cor prata de 20mm de largura, tecido composto de microesfera microprismática de forma a proporcionar alta visibilidade durante o dia e à noite com ausência da luz, (mínimo de 800 Candelas/Lux por m2 própria para refletir a luz de Veículos em Blitz noturna). Na parte traseira do colete deve haver uma barra com elástico de 50mm de largura afixado ao mesmo por máquina de 4 agulhas, (própria para aplicação de elástico) de forma a garantir a uniformidade das retrações (enrugamento) no tecido. O colete deve ser costurado com linha 100% poliamida, nº 120, na cor do tecido e com acabamento interno com overlock. A Tarjeta de Identificação confeccionada no mesmo tecido e cor do colete “Rip Stop”, com bordas amarelo ouro, aproximadamente 150 mm de comprimento e 25 mm de altura, seguindo as dimensões do bolso, com inscrições em letras do tipo ARIAL na cor amarelo ouro para o nome de guerra e na cor vermelha para o tipo sanguíneo, nas seguintes dimensões: para o nome de guerra 10 mm de altura e no máximo, 100 mm de largura, e para o tipo sanguíneo com fator “RH” 7mm de altura e no máximo 7mm de largura, obedecendo a configuração própria de cada letra; todo o perímetro externo deve ser contornado por uma faixa na cor verde limão com 1,5mm de largura; a tarja deve ser costurada sobre um velcro macho de cor azul (mesma cor do tecido).

 

Tarjeta em Bordado eletrônico com o nome e tipo sanguíneo do usuário

 

NOME FARDA medida

 

 

 

 

 

 


 

DESENHO TÉCNICO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

 

ESPECIFICAÇAO TÉCNICA DO COLETE

PARA O AUDITOR FISCAL DO FISCO

 

Colete, modelo operacional sem gola, confeccionado em nylon resinado rip stop de cor preta, com bordados eletrônicos no peito esquerdo, nas costas e na parte interna do bolso com numeração sequencial, refletiva costurada estrategicamente nas costas, na frente e nas laterais.

 

DA DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

O colete deve ser confeccionado em nylon rip stop resinado (impermeável), peso de no mínimo, 150gr/m2, cor preta, seguindo modelo operacional tendo na parte inferior 2 (dois) bolsos verticais (um de cada lado) medindo 180 x 190 mm com fole lateral e inferior, tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo medindo 180 x 60 mm com chanfrados de 35 mm nos cantos e fechamento por meio de 2 (dois) botões de pressão nº 80 em metal de cor preta em cada tampa. Do lado direito na parte superior na altura do peito, haverá dois bolsos geminados medindo 150 x 160 mm (os dois juntos) tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo medindo 75 x 80 mm com chanfrados de 25 mm nos cantos e fechamento por meio de 1 (um) botão de pressão nº 80 em metal de cor preta em cada tampa. Na parte superior deste bolso, será costurado um velcro fêmea de 25mm de largura por 150 mm de comprimento de cor preta, sobre o qual será colocado uma tarjeta bordada medindo 25 x 150 mm na qual deve constar o nome e o tipo sanguíneo do usuário, sendo o nome em letras pretas e o tipo sanguíneo em letras vermelhas, seguindo padrão militar. No lado esquerdo, na parte superior (na altura do peito), deve haver uma inscrição em bordado eletrônico medindo toda ela 10 x 13 cm sendo: “ESTADO DE GOIÁS” em meia lua com letras de 10mm de altura, e 10mm abaixo haverá o brasão do Estado de Goiás em suas cores originais  com 55 mm de altura e 38 mm de largura, logo abaixo a inscrição  SECRETARIA DA FAZENDA” na letra Arial Narrow com 10 mm de altura  e na próxima linha abaixo a inscrição “F I S C O” com letra arial narrow bold com 20mm de altura, todas em bordado eletrônico. Nas costas haverá uma inscrição em bordado eletrônico medindo toda ela 310 x 230 mm sendo: a inscrição “ESTADO DE GOIÁS” em meia lua com letras de 25 mm, e logo abaixo haverá a inscrição “SECRETARIA DA FAZENDA” na letra Arial Narrow com 25 mm de altura e na próxima linha abaixo a inscrição “F I S C O” com letra arial narrow bold com 50 mm de altura, todas em bordados eletrônico com a linha de cor amarelo ouro. Na parte interna do bolso direito, haverá um bordado eletrônico de 100 x 50 mm contendo um código alfa numérico sequencial contendo “FC-001”, e a identificação do fabricante, sua cidade de localização e o mês e ano de fabricação. O fechamento frontal do colete deve ser por meio de 3 (três) fechos tipo tic-tac de pvc preto medindo 25mm de largura fixados em fita de polipropileno preta também de 25mm de largura. O colete deve possuir nos ombros, nas costas e na parte dianteira uma faixa de 20 mm de largura em tecido retrorefletiva microprismática de cor (mínimo de 800 Candelas/Lux por m2 própria para refletir a luz de veículos em Blitz noturna). Nas duas laterais deve haver 2 (dois) reguladores de pvc preto de 25 mm de largura por onde passará uma fita de polipropileno preto de 25 mm de largura para ajuste laterais do colete ao corpo do usuário. O colete será costurado com linha 100% poliamida, nº 120, na cor do nylon e com acabamento nas bordas por meio de fita de poliamida para o debrum das bordas. Na parte interna haverá um forro em tecido aerado para melhor dissipação do calor e do suor. Na parte superior do bolso superior do lado direito, deve haver uma tarjeta de Identificação confeccionada no mesmo tecido e cor do colete “Nylon Rip Stop”, com bordas em linha branca, aproximadamente 150 mm de comprimento e 25 mm de altura, seguindo as dimensões do bolso, com inscrições em letras do tipo ARIAL na cor branca para o nome de guerra e na cor vermelha para o tipo sanguíneo, nas seguintes dimensões: para o nome de guerra 10 mm de altura e no máximo, 100 mm de largura, e para o tipo sanguíneo com fator “RH” 7mm de altura e no máximo 7mm de largura, obedecendo a configuração própria de cada letra; todo o perímetro externo deve ser contornado por uma faixa na cor branca com 1,5mm de largura; a tarja deve ser costurada sobre um velcro macho de cor azul (mesma cor do tecido).

 

Tarjeta em Bordado eletrônico com o nome e tipo sanguíneo do usuário

 

 

NOME FARDA medida

 

 

 

 

 

 

 


 

DESENHO TÉCNICO:


ANEXO III

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO BONÉ PARA O

SERVIDOR DE APOIO FAZENDÁRIO

 

BONÉ MODELO BAYSEBOL CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM COR AZUL ROYAL COM BORDADO ELETRÔNICO, TAMANHO ÚNICO COM AJUSTE NA PARTE TRAZEIRA.

 

O corpo do boné deve ser em tecido brim 100% algodão penteado, tecido macio e de alta qualidade na cor azul royal, composto de 6 (seis) gomos costuradas com linha 100% poliéster na cor preta nº 120 com pontos intermitentes de 3 mm entre si juntando as partes e dando ao boné a forma do modelo denominado como baysebol ou americano, a profundidade máxima deve ser de 110 mm. Ao topo, as partes serão unidas por um botão com pino em metal revestido pelo mesmo tecido na sua parte superior. O boné será forrado internamente com tecido de Jersey para que se obtenha o máximo conforto e a parte frontal será entretelada. A aba do boné deve ser confeccionada em PVC flexível de 2 mm de espessura tendo 180 mm de largura (base do boné) e 70 mm de comprimento com corte angular no formato da “cabeça” e esta peça receberá o acabamento com o mesmo tecido do restante do boné e depois costura-se em máquina reta para que haja resistência e acabamento na junção da pala com o corpo do boné. Depois de costurado receberá um acabamento no corpo interno com uma fita poliéster de 15 mm na cor preta protegendo todas as costuras e na sua base angular na qual deve tomar o formato da cabeça, devendo receber ainda um acabamento com uma fita denominada carneira de 30 mm de largura na cor azul royal que deve arrematar o acabamento interno. Na parte traseira deve existir um espaço angular de aproximadamente 90 mm de largura por 50 mm de altura para que se possa colocar o sistema de ajuste. O ajuste deve se dar por meio de uma tira de tecido de 180 mm de comprimento por 15mm de largura que deve passar pela parte interna de uma fivela tipo trava em metal com 18 mm de largura que deve travar a fita de tecido ajustando a circunferência do boné ao diâmetro da cabeça.

 

PERSONALIZAÇÃO:

Deve haver no boné a aplicação de bordado eletrônico em dois locais diferentes, todos feitos com linha de bordar na cor verde limão. Na parte frontal deve haver uma inscrição medindo (toda ela) 90 x 35 mm sendo a inscrição “SECRETARIA DA FAZENDA” na letra Arial Narrow com 8 mm de altura e na próxima linha abaixo a inscrição “APOIO FAZENDÁRIO” com a letra arial narrow bold com 15 mm de altura. Na lateral direita junto à borda inferior, deve haver a bandeira do Estado de Goiás medindo 50 x 30 mm nas cores oficiais com um contorno de 1 mm em preto. Na lateral esquerda, na parte interna do boné, deve haver um código alfa numérico representado pela sigla “AF-0000” com a letra arial narrow bold com 6 mm de altura em serigrafia.


 

VISTA DETALHES INTERNOS

 

 

 

VISTA DETALHES EXTERNOS


ANEXO IV

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO BONÉ PARA

O AUDITOR FISCAL DO FISCO

 

BONÉ MODELO BAYSEBOL CONFECCIONADO EM TECIDO RIP STOP COR PRETA COM BORDADO ELETRÔNICO, TAMANHO ÚNICO COM AJUSTE NA PARTE TRAZEIRA.

 

O corpo do boné deve ser em tecido rip stop composição 67% poliéster e 33% algodão penteado tecido macio e de alta qualidade na cor preta, composto de 6 (seis) gomos costuradas com linha 100% poliéster na cor preta nº 120 com pontos intermitentes de 3 mm entre si juntando as partes e dando ao boné a forma do modelo denominado como baysebol ou americano, a profundidade máxima deve ser de 110 mm. Ao topo, as partes devem ser unidas por um botão com pino em metal revestido pelo mesmo tecido na sua parte superior. O boné deve ser forrado internamente com tecido de Jersey para que se obtenha o máximo conforto e a parte frontal deve ser entretelada. A aba do boné deve ser confeccionada em PVC flexível de 2 mm de espessura tendo 180 mm de largura (base do boné) e 70 mm de comprimento com corte angular no formato da “cabeça” e esta peça deve receber o acabamento com o mesmo tecido do restante do boné e depois costura-se em máquina reta para que haja resistência e acabamento na junção da pala com o corpo do boné. Depois de costurado deve receber um acabamento no corpo interno com uma fita poliéster de 15 mm na cor preta protegendo todas as costuras e na sua base angular na qual deve tomar o formato da cabeça, devendo receber ainda um acabamento com uma fita denominada carneira de 30 mm de largura na cor preta que arrematará o acabamento interno. Na parte traseira existirá um espaço angular de aproximadamente 90 mm de largura por 50 mm de altura para que se possa colocar o sistema de ajuste. O ajuste deve se dar por meio de uma tira de tecido de 180 mm de comprimento por 15 mm de largura que deve passar pela parte interna de uma fivela tipo trava em metal com 18 mm de largura que deve travar a fita de tecido ajustando a circunferência do boné ao diâmetro da cabeça.

 

PERSONALIZAÇÃO

Deve haver no boné a aplicação de bordado eletrônico em dois locais diferentes, todos feitos com linha de bordar na cor amarelo ouro. Na parte frontal deve haver uma inscrição medindo (toda ela) medindo 90 x 35 mm sendo a inscrição “SECRETARIA DA FAZENDA” na letra Arial Narrow com 8 mm de altura e na linha logo abaixo a inscrição “F I S C O” com a letra arial narrow bold com 15 mm de altura. Na parte lateral direita junto à borda inferior, deve haver a bandeira do Estado de Goiás medindo 50 x 30 mm nas cores oficiais com um contorno de 1 mm em preto. Na lateral esquerda, na parte interna do boné deve haver um código alfa numérico sequencial representado pela sigla “FC-0000” com a letra arial narrow bold com 6 mm de altura em serigrafia.

 


VISTA DETALHES INTERNOS

 

VISTA DETALHES EXTERNOS

 


ANEXO V

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PORTA IDENTIDADE FUNCIONAL

PARA O SERVIDOR DE APOIO FAZENDÁRIO

 

Porta identidade funcional em couro azul petróleo no formato tipo “livro” medindo aberto 170 x 120 mm e fechado 85 x 120 mm, com gravação dourada em HOT-STAMPING, com dois brasões em metal, sendo na capa o brasão do Estado de Goiás e na parte interna o brasão da SEFAZ-GO, ambos estampados em chapa de metal nobre não ferroso (latão) com banho dourado.

O Couro do porta identidade funcional deve ser o legítimo couro bovino (vacum), tipo vaqueta com 10/12 linhas de espessura, com tingimento atravessado e pigmento na cor azul petróleo. A pelaria a ser utilizada deve ter classificação tipo “A” para exportação” (peles selecionadas livres de ranhuras, furos e/ou marcas de bernes, carrapatos e grandes arranhões), as peles devem ser do tipo encartonada, a flor deve ser semi-integral estampada com chapa tipo “agulha”, ou “pólvora” sobreposta com outra batida de chapa lisa a fim de reduzir o relevo e dar o aspecto de “semi-liso” ao couro. O brilho deve ser do padrão “médio/alto”. As peças de couro que compõem o porta identidade devem ter as bordas chanfradas em 7,0mm (da borda para o centro) reduzindo a espessura para 6/8 linhas, a fim de facilitar e dar melhor acabamento às dobras e cantos que devem ter anglo reto de 90º (noventa graus). O porta identidade será formado com 2 (duas) peças de couro: a capa externa e a parte interna na qual deve ser encrustado o brasão da SEFAZ.

O papelão craft ou similar deve formar a estrutura que deve ser construída por meio de 2 (dois) cortes retangulares de papel craft que devem ser aplicados (colados) na parte de dentro da capa e na parte interna do bolso direito na qual deve ser inserido o brasão SEFAZ/GO.

O forro deve ter 2 (dois) cortes retangulares de tecido maquinetado composto de fios 100% Poliéster, com trama de fio 165/36 com zero de torção e 3100 fios contendo 20 fios por cm². O urdimento de fio 165/36 entrelaçados, contendo 2900 fios e no mínimo 18 fios por cm². O tingimento deve ser de cor azul petróleo (combinando com a cor do couro) e recoberto por uma camada de resina super goma, a fim de evitar o desfilamento nas bordas e encartonar o mesmo.

O visor plástico deve ser composto de 1 (um) corte retangular de PVC tipo sarja de 0,24 mm de espessura e transparência mínima de 95,0% o qual deve ser colado e costurado na parte interna do lado esquerdo do porta identidade, formando um bolso dentro do qual será inserido o documento de identidade funcional fornecido pela SEFAZ.

A cola para a união dos componentes (couro, papel, forro e couro) e todo o perímetro de orla, deve ter em sua composição os seguintes elementos: solventes aromáticos, alinfáticos, cetonas estéreis, álcool, elastrômeros, policropleno, policromo, borracha natural, resinas naturais e sintéticas. A aplicação deve ser em máquina tipo industrial cilíndrica com regulagem adequada a liberar o volume mínimo necessário e uniformemente tanto sobre o couro quanto sobre o papel de estruturação e o forro.

A costura deve ser em linha 100% poliamida nº 90 por agulha do tipo “ponta de lança” e para garantir a uniformidade dos pontos que devem estar rigorosamente com 2,0 mm de distância um do outro e arremates ao final das costuras, deve ser costurada em máquina tipo industrial computadorizada.

Todas as gravações a serem aplicadas sobre o couro devem ser por meio do sistema “Hot-Stamping” utilizando clichês de cobre com espessura mínima de 7,0 mm aquecidos à temperatura mínima de 150ºC, os quais estarão afixados em máquina pneumática com regulagem de temperatura, tempo de pressão e força de pressão sobre o couro. A película deve ser dourada de tom escuro e de ótima qualidade (importada de preferência) a fim de garantir a nitidez dos detalhes e boa fixação a todas impressões.

O Brasão do ESTADO DE GOIÁS que se encontra na capa, deve ser estampado em metal nobre, não ferroso (latão) com espessura de 0,8mm de formato retangular medindo 50mm de largura por 65mm de altura, tendo ao centro um contorno oval medindo 35mm de largura por 50mm de altura, dentro do qual deve ser estampado o Brasão de Goiás em seu desenho original estilizado para relevo em metal e esmaltado nas cores oficiais. A peça deve ser banhada em substrato com baixo percentual de ouro e ser recoberta por uma camada de resina transparente visando a proteção do brasão contra desgaste natural do uso.

O Brasão da SEFAZ-GO. Deve ser estampado em metal nobre, não ferroso (latão) com espessura de 2,0mm, a peça deve ser banhada em substrato com baixo percentual de ouro. O brasão deve ter o formato redondo medindo 55 mm de diâmetro, ao centro deve repousar o BRASÃO DO ESTADO DE GOIÁS, estilizado em alto e baixo relevo com esmaltação nas cores originais. Circundando a peça deve haver um anel de 6 mm de largura no qual em 2/3 (dois terços) da parte superior do mesmo deve ter o fundo esmaltado em azul marinho dentro do qual deve haver a inscrição “SECRETARIA DA FAZENDA” em letras douradas formando uma meia lua, na parte inferior deste anel deve haver um espaço liso em fundo dourado sobre o qual deve ser aplicada uma película auto adesiva transparente com impressão em preto contendo as funções pertencentes ao APOIO FAZENDÁRIO e o número da Matrícula funcional, o qual deve ser utilizado para controle de entrega dos porta identidades, ambos em letra arial narrow com 3,0 mm de altura. Ainda na parte superior do brasão logo abaixo do anel externo um dístico em alto relevo de 3,0mm de largura, dentro do qual deve estar escrito em baixo relevo e com as cavidades preenchidas com esmalte vermelho a seguinte inscrição “ GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS”. Após ter colado a película com a função e o número sequencial o brasão deverá ser recoberto por uma camada de resina translúcida. No verso do brasão deve haver um mosaico de micro letras contínuas impressas em alto relevo formando o nome “SECRETARIA DA FAZENDA - APOIO FAZENDÁRIO”, sobre este mosaico, deve haver uma impressão feita a laser contendo a identificação do fabricante, o mês e o ano de fabricação do brasão, para fins de identificação do fornecedor e do período de garantia do produto.

Cada porta identidade funcional deverá estar embalado em saco plástico individual fechado e acomodados em caixa de papelão apropriada.

Fica proibida a reprodução, total ou parcial, deste produto, sem autorização expressa da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

 

DESENHO TÉCNICO:


ANEXO VI

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PORTA IDENTIDADE FUNCIONAL

PARA O AUDITOR FISCAL DO FISCO

 

Porta identidade funcional em couro preto no formato tipo “livro” medindo aberto 170 x 120 mm e fechado 85 x 120 mm, com gravação dourada em HOT-STAMPING, com dois brasões em metal, sendo na capa o brasão do Estado de Goiás e na parte interna o brasão da SEFAZ/GO, ambos estampados em chapa de metal nobre não ferroso (latão) com banho dourado.

 

O Couro do porta identidade funcional será o legítimo couro bovino (vacum), tipo vaqueta com 10/12 linhas de espessura, com tingimento atravessado e pigmento na cor preto. A pelaria a ser utilizada deverá ter classificação tipo “A” para exportação” (peles selecionadas livres de ranhuras furos e/ou marcas de bernes, carrapatos e grandes arranhões), as peles devem ser do tipo encartonada, a flor deve ser semi-integral estampada com chapa tipo “agulha”, ou “pólvora” sobreposta com outra batida de chapa lisa a fim de reduzir o relevo e dar o aspecto de “semi-liso” ao couro. O brilho deve ser do padrão “médio/alto”. As peças de couro que compõem o porta identidade devem ter as bordas chanfradas em 7,0mm (da borda para o centro) reduzindo a espessura para 6/8 linhas, a fim de facilitar e dar melhor acabamento às dobras e cantos que deve ter anglo reto de 90º (noventa graus). O porta identidade deve ser formado com 2 (duas) peças de couro, a saber a capa externa e a parte interna na qual deve ser encrustado o brasão da SEFAZ.

O papelão craft ou similar deve formar a estrutura que deve ser construída por meio de 2 (dois) cortes retangulares de papel craft que devem ser aplicados (colados) na parte de dentro da capa e na parte interna do bolso do bolso direito na qual deve ser inserido o brasão SEFAZ/GO.

O forro deve ser em 2 (dois) cortes retangulares de tecido maquinetado composto de fios 100% Poliéster, com trama de fio 165/36 com zero de torção e 3100 fios contendo 20 fios por cm². O urdimento de fio 165/36 entrelaçados, contendo 2900 fios e no mínimo 18 fios por cm². O tingimento deve ser de cor preto (combinando com a cor do couro) e recoberto por uma camada de resina super goma, a fim de evitar o desfilamento nas bordas e encartonar o mesmo.

O visor plástico deve ser composto de 1 (um) corte retangular de PVC tipo sarja de 0,24 mm de espessura e transparência mínima de 95,0% o qual deve ser colado e costurado na parte interna do lado esquerdo do porta identidade, formando um bolso dentro do qual será inserido o documento de identidade funcional fornecido pela SEFAZ.

A cola para a união dos componentes (couro, papel, forro e couro) e todo o perímetro de orla, deve ter em sua composição os seguintes elementos: solventes aromáticos, alinfáticos, cetonas estéreis, álcool, elastrômeros, policropleno, policromo, borracha natural, resinas naturais e sintéticas. A aplicação deve ser em máquina tipo industrial cilíndrica com regulagem adequada a liberar o volume mínimo necessário e uniformemente tanto sobre o couro quanto sobre o papel de estruturação e o forro.

A costura deve ser em linha 100% poliamida nº 90 por agulha do tipo “ponta de lança” e para garantir a uniformidade dos pontos que devem estar rigorosamente com 2,0 mm de distância um do outro e arremates ao final das costuras, deve ser costurada em máquina tipo industrial computadorizada.

Todas as gravações a serem aplicadas sobre o couro devem ser por meio do sistema “Hot-Stamping” utilizando clichês de cobre com espessura mínima de 7,0 mm aquecidos à temperatura mínima de 150ºC, os quais devem estar afixados em máquina pneumática com regulagem de temperatura, tempo de pressão e força de pressão sobre o couro. A película deve ser dourada de tom escuro e de ótima qualidade (importada de preferência) a fim de garantir a nitidez dos detalhes e boa fixação a todas impressões.

O Brasão do ESTADO DE GOIÁS que se encontra na capa, deve ser estampado em metal nobre, não ferroso (latão) com espessura de 0,8mm de formato retangular medindo 50mm de largura por 65mm de altura, tendo ao centro um contorno oval medindo 35mm de largura por 50mm de altura, dentro do qual será estampado o Brasão de Goiás em seu desenho original estilizado para relevo em metal e esmaltado nas cores oficiais. A peça deve ser banhada em substrato com baixo percentual de ouro e ser recoberta por uma camada de resina transparente visando a proteção do brasão contra desgaste natural do uso.

O Brasão da SEFAZ/GO deve ser estampado em metal nobre, não ferroso (latão) com espessura de 2,0mm, a peça deve ser banhada em substrato com baixo percentual de ouro. O brasão deve ter o formato redondo medindo 55 mm de diâmetro, ao centro repousará o BRASÃO DO ESTADO DE GOIÁS, estilizado em alto e baixo relevo com esmaltação nas cores originais. Circundando a peça haverá um anel de 6 mm de largura no qual em 2/3 (dois terços) da parte superior do mesmo deve ter o fundo esmaltado em azul marinho dentro do qual deve haver a inscrição “SECRETARIA DA FAZENDA” em letras douradas formando uma meia lua, na parte inferior deste anel deve haver um espaço liso em fundo dourado sobre o qual deve ser aplicada uma película auto adesiva transparente com impressão em preto contendo a função “AUDITOR FISCAL” e o número da Matrícula funcional, o qual será utilizado para controle de entrega dos porta identidades, ambos em letra arial narrow com 3,0 mm de altura. Ainda na parte superior do brasão logo abaixo do anel externo um dístico em alto relevo de 3,0mm de largura, dentro do qual deve estar escrito em baixo relevo e com as cavidades preenchidas com esmalte vermelho a seguinte inscrição “ GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS”. Após ter colado a película com a função e o número sequencial o brasão deve ser recoberto por uma camada de resina translúcida. No verso do brasão deve haver um mosaico de micro letras contínuas impressas em alto relevo formando o nome “SECRETARIA DA FAZENDA - FISCO”, sobre este mosaico, dever haver uma impressão feita a laser contendo a identificação do fabricante, o mês e o ano de fabricação do brasão, para fins de identificação do fornecedor e do período de garantia do produto.

 

DESENHO TÉCNICO:


ANEXO VII

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PORTA DISTINTIVO

PARA O SERVIDOR DE APOIO FAZENDÁRIO

 

Porta distintivo em couro tipo soleta azul petróleo tendo ao centro o brasão SEFAZ-GO com código sequencial de controle, a inscrição “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” em Hot-Stamping dourado, tendo no verso um gancho tipo mola para prendê-lo ao cinto e corrente dourada para pendurá-lo ao pescoço.

O Couro do porta distintivo deve ser de legítima soleta bovina extraída de peles com classificação “A”, tingimento atravessado, cor azul petróleo, fosca, estampa lisa, espessura mínima de 25 linhas. A base deve ser composta de 2 (duas) peças coladas (uma de costas para a outra) no formato de uma “gota”. A parte frontal deve ter um berço/cavidade rebaixado de formato circular na qual deve repousar o brasão SEFAZ/GO. Na parte de couro do verso deve haver uma abertura (corte no couro) no qual se encaixe o gancho tipo mola de aço com banho niquelado o qual deve ser rebitado e colado na parte interna do couro. Acima da base do gancho deve sair uma alça de couro para passagem da corrente dourada. A cola de montagem terá composição de solventes aromáticos, alifáticos, acetonas ésteres, álcool, elastomeros, policloropleno, poliuretano, borracha natural, resinas naturais e sintéticas.  Sobre o brasão no formato de meia lua deve haver uma inscrição dourada feita por hot-stamping “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” na letra Arial narrow com 5 mm de altura.

O Gancho tipo mola deve ser produzido em Aço referência ABNT 1016/1070, em Chapa de 1,06 mm de espessura, tendo 22 mm de largura e 75 mm de comprimento, passando por tratamento térmico em têmpera e banho eletroquímico desengraxante e de níquel.

 

A corrente para sustentação do distintivo ao pescoço dever ser composta de esferas de metal nobre, não ferroso (latão) com 3,0 mm de diâmetro interligadas entre si, medindo 750 mm de comprimento com feche tipo canoa para unir as duas pontas. O acabamento deve ser com banho de imersão em substrato com baixo percentual de ouro.

O Brasão da SEFAZ-GO deve ser estampado em metal nobre, não ferroso (latão) com espessura de 2,0mm, a peça deve ser banhada em substrato com baixo percentual de ouro. O brasão deve ter o formato redondo medindo 55 mm de diâmetro, ao centro deve repousar o BRASÃO DO ESTADO DE GOIÁS, estilizado em alto e baixo relevo com esmaltação nas cores originais. Circundando a peça deve haver um anel de 6 mm de largura no qual em 2/3 (dois terços) da parte superior do mesmo deve ter o fundo esmaltado em azul marinho dentro do qual deve haver a inscrição “SECRETARIA DA FAZENDA” em letras douradas formando uma meia lua, na parte inferior deste anel deve haver um espaço liso em fundo dourado sobre o qual deve ser aplicada uma película auto adesiva transparente com impressão em preto contendo as funções pertencentes ao APOIO FAZENDÁRIO e o número da Matrícula funcional, o qual deve ser utilizado para controle de entrega dos porta identidades, ambos em letra arial narrow com 3,0 mm de altura. Ainda na parte superior do brasão logo abaixo do anel externo um dístico em alto relevo de 3,0mm de largura, dentro do qual deve estar escrito em baixo relevo e com as cavidades preenchidas com esmalte vermelho a seguinte inscrição “ GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS”. Após ter colado a película com a função e o número sequencial o brasão deve ser recoberto por uma camada de resina translúcida. No verso do brasão deve haver um mosaico de micro letras contínuas impressas em alto relevo formando o nome “SECRETARIA DA FAZENDA - FISCO”, sobre este mosaico, deve haver uma impressão feita a laser contendo a identificação do fabricante, o mês e o ano de fabricação do brasão, para fins de identificação do fornecedor e do período de garantia do produto.

Cada porta distintivo deve estar embalado em saco plástico individual fechado e acondicionado em caixa de papelão adequada.

DESENHO TÉCNICO:


ANEXO VIII

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PORTA DISTINTIVO

PARA O AUDITOR FISCAL DO FISCO

 

Porta distintivo em couro tipo soleta preta tendo ao centro o brasão SEFAZ-GO com código sequencial de controle, a inscrição “FISCALIZAÇÃO” em Hot-Stamping dourado, tendo no verso um gancho tipo mola para prendê-lo ao cinto e corrente dourada para pendurá-lo ao pescoço.

 

O porta distintivo deve ser confeccionado em legítima soleta bovina extraída de peles com classificação “A”, tingimento atravessado, cor preta, fosca, estampa lisa, espessura mínima de 25 linhas. A base deve ser composta de 2 (duas) peças coladas (uma de costas para a outra) no formato de uma “gota”. A parte frontal deve ter um berço/cavidade rebaixado de formato circular na qual deve repousar o brasão SEFAZ/GO. Na parte de couro do verso deve haver uma abertura (corte no couro) no qual deve se encaixar o gancho tipo mola de aço com banho niquelado o qual deve ser rebitado e colado na parte interna do couro. Acima da base do gancho deve sair uma alça de couro para passagem da corrente dourada. A cola de montagem deve ter composição de solventes aromáticos, alifáticos, acetonas ésteres, álcool, elastomeros, policloropleno, poliuretano, borracha natural, resinas naturais e sintéticas.  Sobre o brasão no formato de meia lua deve haver uma inscrição dourada feita por hot-stamping “F I S C O” na SOUTANE com 5 mm de altura.

O Gancho tipo mola deve ser produzido em Aço referência ABNT 1016/1070, em Chapa de 1,06 mm de espessura, tendo 22 mm de largura e 75 mm de comprimento, passando por tratamento térmico em têmpera e banho eletroquímico desengraxante e de níquel.

 

A corrente para sustentação do distintivo ao pescoço deve ser composta de esferas de metal nobre, não ferroso (latão) com 3,0 mm de diâmetro interligadas entre si, medindo 750 mm de comprimento com feche tipo canoa para unir as duas pontas. O acabamento deve ser com banho de imersão em substrato com baixo percentual de ouro.

O brasão da SEFAZ-GO deve ser estampado em metal nobre, não ferroso (latão) com espessura de 2,0mm, a peça deve ser banhada em substrato com baixo percentual de ouro. O brasão deve ter o formato redondo medindo 55 mm de diâmetro, ao centro deve repousar o BRASÃO DO ESTADO DE GOIÁS, estilizado em alto e baixo relevo com esmaltação nas cores originais. Circundando a peça deve haver um anel de 6 mm de largura no qual em 2/3 (dois terços) da parte superior do mesmo deve ter o fundo esmaltado em azul marinho dentro do qual deve haver a inscrição “SECRETARIA DA FAZENDA” em letras douradas formando uma meia lua, na parte inferior deste anel deve haver um espaço liso em fundo dourado sobre o qual deve ser aplicada uma película auto adesiva transparente com impressão em preto contendo a função “AUDITOR FISCAL” e o número da Matrícula funcional, o qual deve ser utilizado para controle de entrega dos porta identidades ambos em letra arial narrow. Ainda na parte superior do brasão logo abaixo do anel externo um dístico em alto relevo de 3,0mm de largura, dentro do qual deve estar escrito em baixo relevo e com as cavidades preenchidas com esmalte vermelho a seguinte inscrição “ GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS”. Após ter colado a película com a função e o número sequencial o brasão deve ser recoberto por uma camada de resina translúcida. No verso do brasão deve haver um mosaico de micro letras contínuas impressas em alto relevo formando o nome “SECRETARIA DA FAZENDA - FISCO”, sobre este mosaico, deve haver uma impressão feita a laser contendo a identificação do fabricante, o mês e o ano de fabricação do brasão, para fins de identificação do fornecedor e do período de garantia do produto.

Cada porta distintivo deve estar embalado em saco plástico individual fechado e acondicionado em caixa de papelão adequada.

 

DESENHO TÉCNICO:


 

ACRESCIDO O ANEXO IX PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/20-sre - VIGÊNCIA: 02.03.20

ANEXO IX

 

ESPECIFICAÇAO TÉCNICA DO COLETE

PARA O SERVIDOR DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO

 

Colete de identificação funcional, modelo operacional sem gola, confeccionado em nylon resinado rip stop de cor AZUL PETRÓLEO, com bordados eletrônicos no peito esquerdo, nas costas e na parte interna do bolso contendo código com numeração sequencial, faixas retro-refletivas costuradas estrategicamente nas costas, na frente e nas laterais.

O colete será confeccionado em nylon rip stop resinado (impermeável), com peso de no mínimo, 150 gr/m2, seguindo modelo operacional tendo na parte inferior 2 (dois) bolsos verticais (um de cada lado) medindo 180 x 190 mm com fole lateral e inferior, tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo medindo 180 x 60 mm com chanfrados de 35 mm nos cantos e fechamento por meio de 2 (dois) botões de pressão nº 80 em metal de cor preta em cada tampa.

Do lado direito na parte superior na altura do peito, haverá dois bolsos germinados medindo 150 x 160 mm (os dois juntos) tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo medindo 75 x 80 mm com chanfrados de 25 mm nos cantos e fechamento por meio de 1 (um) botão de pressão nº 80 em metal de cor preta em cada tampa.

No lado esquerdo, na parte superior (na altura do peito), haverá o brasão do Estado de Goiás com a inscrição da Secretaria da Economia Apoio Fiscal-Fazendário em bordado eletrônico medindo todo ele 100 x 100 mm sendo: “SECRETARIA DA ECONOMIA” em meia lua com letras de 10 mm de altura, e 10 mm abaixo haverá o brasão do Estado de Goiás em suas cores originais  com 55 mm de altura e 38 mm de largura, logo abaixo a inscrição  “APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO” na letra Arial Narrow com 10 mm de altura,  todas em bordado eletrônico. Nas costas haverá uma inscrição em bordado eletrônico medindo toda ela 310 x 240 mm sendo: a inscrição “APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO” em meia lua com letras de 25 mm, e logo abaixo haverá a inscrição “Secretaria da Economia” na letra Arial Narrow com 25 mm de altura, todas em bordados eletrônicos com a linha de cor amarelo ouro.

Na parte interna do bolso direito, haverá um bordado eletrônico de 100 x 50 mm contendo um código alfa numérico sequencial contendo “AFF-0001”, a identificação do fabricante, sua cidade de localização, UF, mês e ano de fabricação.

O fechamento frontal do colete será por meio de 3 (três) fecho tipo tic-tac de pvc preto medindo 25mm de largura fixados em fita de polipropileno preta também de 25mm de largura. O colete possui nos ombros, nas costas e na parte dianteira uma faixa de 20 mm de largura em tecido retrorefletiva microprismática de cor (mínimo de 800 Candelas/Lux por m2 própria para refletir a luz de Veículos em Blitz noturna). Nas duas laterais haverão 2 (dois) reguladores de pvc preto de 25 mm de largura por onde passará uma fita de polipropileno preto de 25 mm de largura para ajustes laterais do colete ao corpo do usuário.

O colete será costurado com linha 100% poliamida, nº120, na cor do nylon e com acabamento nas bordas por meio de fita de poliamida para o debrum das bordas. Na parte interna haverá um forro em tecido aerado para melhor dissipação do calor e do suor.

Na parte superior do bolso superior do lado direito, haverá uma tarjeta de Identificação confeccionada no mesmo tecido e cor do colete “Nylon Rip Stop”, com bordas em linha branca, aproximadamente 150 mm de comprimento e 25 mm de altura, seguindo as dimensões do bolso, com inscrições em letras do tipo ARIAL na cor branca para o nome de guerra e na cor vermelha para o tipo sanguíneo, nas seguintes dimensões: para o nome de guerra 10 mm de altura e no máximo, 100 mm de largura, e para o tipo sanguíneo com fator “rh” 7mm de altura e no máximo 7mm de largura, obedecendo a configuração própria de cada letra; todo o perímetro externo é contornado por uma faixa na cor branca com 1,5mm de largura; a tarja deverá ser costurada sobre um velcro macho de cor azul (mesma cor do tecido).

 

 



ACRESCIDO O ANEXO X PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/20-sre - VIGÊNCIA: 02.03.20

ANEXO X

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO BONÉ PARA O

SERVIDOR DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO

 

O corpo do boné será em tecido rip-stop 100% algodão penteado tecido macio e de alta qualidade na cor azul petroleo, composto de 6 (seis) gomos costuradas com Linha 100% poliéster na cor preta nº 120 com pontos intermitentes de 3 mm entre si juntando as partes e dando ao boné a forma do modelo denominado como baysebol ou americano, a profundidade máxima será de 110 mm.

Ao topo, as partes serão unidas por um botão com pino em metal revestido pelo mesmo tecido na sua parte superior. O boné será forrado internamente com tecido de Jersey para que se obtenha o máximo conforto e a parte frontal será entretelada.

A aba do boné será confeccionada em PVC flexível de 2 mm de espessura tendo 180 mm de largura (base do boné) e 70 mm de comprimento com corte angular no formato da “cabeça” e esta peça receberá o acabamento com o mesmo tecido do restante do boné e depois costura-se em máquina reta para que haja resistência e acabamento na junção da pala com o corpo do boné.

Depois de costurado receberá um acabamento no corpo interno com uma fita poliéster de 15 mm na cor preta protegendo todas as costuras e na sua base angular na qual tomará o formato da cabeça, receberá ainda um acabamento com uma fita denominada carneira de 30 mm de largura na cor azul petroleo que arrematará o acabamento interno.

Na parte traseira existirá um espaço angular de aproximadamente 90 mm de largura por 50 mm de altura para que se possa colocar o sistema de ajuste. O ajuste se dará por meio de uma tira de tecido de 180 mm de comprimento por 15mm de largura que passará pela parte interna de uma fivela tipo trava em metal com 18 mm de largura que travará a fita de tecido ajustando a circunferência do boné ao diâmetro da cabeça.

 

PERSONALIZAÇÃO:

 

Haverá no boné impressão feita em bordado eletrônico em dois locais diferentes, todos feitos com linha de bordar na cor amarelo ouro. Na parte frontal haverá uma inscrição medindo (toda ela) 90 x 35 mm em formato de meia-lua “APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO” na letra Arial Narrow com 8 mm de altura e na próxima linha abaixo em linha reta a inscrição “SECRETARIA DA ECONOMIA” com a letra arial narrow bold com 15 mm de altura.

Na lateral direita junto à borda inferior, haverá a bandeira do Estado de Goiás medindo 50 x 30 mm nas cores oficiais com um contorno de 1 mm em preto. Na lateral esquerda, na parte interna do boné, haverá um código alfa numérico representado pela sigla “AFF-0001” com a letra arial narrow bold com 6 mm de altura em serigrafia ou bordado eletrônico.


 

 

VISTA DETALHES INTERNOS

 

 

 

 

VISTA DETALHES EXTERNOS

 


ACRESCIDO O ANEXO XI PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/20-sre - VIGÊNCIA: 02.03.20

ANEXO XI

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PORTA IDENTIDADE FUNCIONAL

PARA O SERVIDOR DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO

 

Porta documento funcional “carteira” em couro preto no formato tipo “livro” medindo aberto 164 x 120 mm e fechado 82 x 120 mm, com gravação dourada em HOT-STAMPING, com o brasão em metal dourado na parte interna estampado em chapa de metal nobre não ferroso (latão) com banho dourado.

O couro do porta documento funcional “carteira” será o legítimo couro bovino (vacum), tipo vaqueta com 10/12 linhas de espessura, com tingimento atravessado e pigmento na cor preta. A pelaria a ser utilizada deverá ter classificação tipo “A” para exportação” (peles selecionadas livres de ranhuras furos e/ou marcas de bernes, carrapatos e grandes arranhões), as peles deverão ser do tipo encartonada, a flor será semi-integral estampada com chapa tipo “agulha”, ou “pólvora” sobreposta com outra batida de chapa lisa a fim de reduzir o relevo e dar o aspecto de “semi-liso” ao couro.

O brilho será do padrão “médio/alto”. As peças de couro que compõem a “carteira” terão as bordas chanfradas em 7,0mm (da borda para o centro) reduzindo a espessura para 6/8 linhas, a fim de facilitar e dar melhor acabamento às dobras e cantos que deverão ter anglo reto de 90º (noventa graus). A “carteira” será formada com 2 (duas) peças de couro, a saber a capa externa e a parte interna na qual será encrustado o brasão do Estado de Goiás e a inscrição “Secretaria da Economia”.

O papelão craft ou similar formará a estrutura que será construída por meio de 2 (dois) cortes retangulares de papel craft que serão aplicados (colados) na parte de dentro da capa e na parte interna do bolso do bolso direito na qual será inserido o brasão do Estado de Goiás.

O forro será em 2 (dois) cortes retangulares de tecido maquinetado composto de fios 100% Poliéster, com trama de fio 165/36 com zero de torção e 3100 fios contendo 20 fios por cm2. O urdimento de fio 165/36 entrelaçados, contendo 2900 fios e no mínimo 18 fios por cm2. O tingimento será de cor azul petróleo (combinando com a cor do couro) e recoberto por uma camada de resina super goma, a fim de evitar o desfilamento nas bordas e encartonar o mesmo.

O visor plástico será composto de 1 (um) corte retangular de PVC tipo sarja de 0,24 mm de espessura e transparência mínima de 95,0% o qual será colado e costurado na parte interna do lado esquerdo da carteira, formando um bolso dentro do qual será inserido o documento de identidade funcional fornecido pela Secretaria da Economia.

A cola para a união dos componentes (couro, papel, forro e couro) e todo o perímetro de orla, terá em sua composição com os seguintes elementos: solventes aromáticos, alinfáticos, cetonas estéreis, álcool, elastrômeros, policropleno, policromo, borracha natural, resinas naturais e sintéticas. A aplicação deverá ser em máquina tipo industrial cilíndrica com regulagem adequada a liberar o volume mínimo necessário e uniformemente tanto sobre o couro quanto sobre o papel de estruturação e o forro.

A costura será em linha 100% poliamida nº 90 por agulha do tipo “ponta de lança” e para garantir a uniformidade dos pontos que deverão estar rigorosamente com 2,0 mm de distância um do outro e arremates ao final das costuras, deverá ser costurada em máquina tipo industrial computadorizada.

Todas as gravações a serem aplicadas sobre o couro serão por meio do sistema “Hot-Stamping” utilizando clichês de cobre com espessura mínima de 7,0 mm aquecidos à temperatura mínima de 150ºC, os quais estarão afixados em máquina pneumática com regulagem de temperatura, tempo de pressão e força de pressão sobre o couro. A película deverá ser dourada de tom escuro e de ótima qualidade (importada de preferência) a fim de garantir a nitidez dos detalhes e boa fixação a todas impressões.

O brasão do Estado de Goiás será estampado em metal nobre, não ferroso (latão) com espessura de 2,0mm, a peça será banhada em substrato com baixo percentual de ouro. O brasão terá o formato redondo medindo 55 mm de diâmetro, ao centro repousará o brasão do Estado de Goiás, estilizado em alto e baixo relevo com esmaltação nas cores originais.

Circundando a peça haverá um anel de 6 mm de largura no qual em 2/3 (dois terços) da parte superior do mesmo terá o fundo esmaltado em azul marinho dentro do qual haverá a inscrição “SECRETARIA DA ECONOMIA” em letras douradas formando uma meia lua, na parte inferior deste anel haverá um espaço liso em fundo dourado sobre o qual será aplicada uma película auto adesiva transparente com impressão em preto contendo as funções pertencentes ao quadro de apoio fiscal-fazendário e o código alfa numérico sequencial com 7 (sete) dígitos “AFF-0001” o qual será utilizado para controle de entrega das carteiras, ambos em letra arial narrow com 3,0 mm de altura. Ainda na parte superior do brasão logo abaixo do anel externo um dístico em alto relevo de 3,0mm de largura, dentro do qual estará escrito em baixo relevo e com as cavidades preenchidas com esmalte vermelho a seguinte inscrição “ GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS”.

Após ter colado a película com a função e o número sequencial o brasão deverá ser recoberto por uma camada de resina translúcida. No verso do brasão haverá um mosaico de micro letras contínuas impressas em alto relevo formando o nome “SECRETARIA DA ECONOMIA”, sobre este mosaico, deverá haver uma impressão feita a laser contendo a identificação do fabricante, o mês e o ano de fabricação do brasão, para fins de identificação do fornecedor e do período de garantia do produto.

Cada porta documento funcional “carteira” deverá estar embalado em saco plástico individual fechado e acomodados em caixa de papelão apropriada.

Nenhuma empresa poderá produzir este produto, conforme as características aqui descritas sem autorização expressa da Secretaria da Economia do Governo do Estado de Goiás.


 

DESENHO TÉCNICO:

 


ACRESCIDO O ANEXO XII PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/20-sre - VIGÊNCIA: 02.03.20

ANEXO XII

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PORTA DISTINTIVO

PARA O SERVIDOR DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO

 

Porta distintivo em couro tipo soleta preta tendo ao centro o brasão do Estado de Goiás com código sequencial de controle, a inscrição “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” em Hot-Stamping dourado, tendo no verso um gancho tipo mola para prendê-lo ao cinto e corrente dourada para pendurá-lo ao pescoço.

O couro do porta distintivo deve ser de legítima soleta bovina extraída de peles com classificação “A”, tingimento atravessado, cor azul petróleo, fosca, estampa lisa, espessura mínima de 25 linhas. A base deve ser composta de 2 (duas) peças coladas (uma de costas para a outra) no formato de uma “gota”. A parte frontal deve ter um berço/cavidade rebaixado de formato circular na qual deve repousar o brasão do Estado de Goiás. Na parte de couro do verso deve haver uma abertura (corte no couro) no qual se encaixe o gancho tipo mola de aço com banho niquelado o qual deve ser rebitado e colado na parte interna do couro. Acima da base do gancho deve sair uma alça de couro para passagem da corrente dourada. A cola de montagem terá composição de solventes aromáticos, alifáticos, acetonas ésteres, álcool, elastomeros, policloropleno, poliuretano, borracha natural, resinas naturais e sintéticas.  Sobre o brasão no formato de meia lua deve haver uma inscrição dourada feita por hot-stamping “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” na letra Arial narrow com 5 mm de altura.

O gancho tipo mola deve ser produzido em Aço referência ABNT 1016/1070, em Chapa de 1,06 mm de espessura, tendo 22 mm de largura e 75 mm de comprimento, passando por tratamento térmico em têmpera e banho eletroquímico desengraxante e de níquel.

A corrente para sustentação do distintivo ao pescoço dever ser composta de esferas de metal nobre, não ferroso (latão) com 3,0 mm de diâmetro interligadas entre si, medindo 750 mm de comprimento com feche tipo canoa para unir as duas pontas. O acabamento deve ser com banho de imersão em substrato com baixo percentual de ouro.

O brasão do Estado de Goiás deve ser estampado em metal nobre, não ferroso (latão) com espessura de 2,0mm, a peça deve ser banhada em substrato com baixo percentual de ouro.

O brasão deve ter o formato redondo medindo 55 mm de diâmetro, ao centro deve repousar o brasão do Estado de Goiás, estilizado em alto e baixo relevo com esmaltação nas cores originais.

Circundando a peça deve haver um anel de 6 mm de largura no qual em 2/3 (dois terços) da parte superior do mesmo deve ter o fundo esmaltado em azul marinho dentro do qual deve haver a inscrição “Secretaria da Economia” em letras douradas formando uma meia lua, na parte inferior deste anel deve haver um espaço liso em fundo dourado sobre o qual deve ser aplicada uma película auto adesiva transparente com impressão em preto contendo os cargos pertencentes ao apoio fiscal-fazendário e o número da matrícula funcional, o qual deve ser utilizado para controle de entrega dos porta identidades, ambos em letra arial narrow com 3,0 mm de altura. Ainda na parte superior do brasão logo abaixo do anel externo um dístico em alto relevo de 3,0mm de largura, dentro do qual deve estar escrito em baixo relevo e com as cavidades preenchidas com esmalte vermelho a seguinte inscrição “ GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS”.

Após ter colado a película com a função e o número sequencial o brasão deve ser recoberto por uma camada de resina translúcida. No verso do brasão deve haver um mosaico de micro letras contínuas impressas em alto relevo formando o nome “SECRETARIA DA ECONOMIA - APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO”, sobre este mosaico, deve haver uma impressão feita a laser contendo a identificação do fabricante, o mês e o ano de fabricação do brasão, para fins de identificação do fornecedor e do período de garantia do produto.

Cada porta distintivo deve estar embalado em saco plástico individual fechado e acondicionado em caixa de papelão adequada.

 

DESENHO TÉCNICO: