INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/20-SRE, DE 28 de FEVEREIRO de 2020.
(PUBLICADa NO
DOE de 02.03.20)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Altera a Instrução de Serviço nº 001/16-SRE, de 29 de junho de 2016, que aprova modelos de colete, boné, porta identidade funcional e porta distintivo, para serem utilizados pelos servidores do fisco e servidores de apoio fazendário da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 440 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e nos arts. 42 e 95 do Decreto nº 9.585, de 26 de dezembro de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Instrução de Serviço nº 001/16-SRE, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam aprovados os modelos de colete, boné, porta identidade funcional e porta distintivo, para serem utilizados pelos servidores do fisco, servidores de apoio fiscal-fazendário e de apoio fazendário da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, conforme modelos constantes dos Anexos desta instrução.
..................................................................................................................................................
§ 3º Os modelos constantes dos Anexos IX, X, XI e XII são de uso exclusivo dos servidores de apoio fiscal-fazendário.
..................................................................................................................................................
Art. 3º ......................................................................................................................................
§ 1º O colete e o boné devem conter as letras ‘FC’, acrescida de numeração sequencial a partir de 0001 (FC-0001), para o fisco, das letras ‘AF’, acrescida de numeração sequencial a partir de 0001 (AF-0001), para o apoio fazendário, e ‘AFF’, acrescida de numeração sequencial a partir de 0001 (AFF-0001), para o apoio fiscal-fazendário.
§ 2º O colete e o boné, de uso exclusivo dos servidores do fisco, de apoio fazendário e de apoio fiscal-fazendário, constituem instrumentos de trabalho, intransferíveis, cuja conservação é dever do servidor.
Art. 4º O porta identidade funcional e o porta distintivo podem ser adquiridos da empresa responsável pela confecção dos mesmos, mediante apresentação de identificação funcional, conforme modelos constantes dos Anexos:
I - V e VII, para os servidores de apoio fazendário;
II - VI e VIII, para os servidores do fisco;
III - XI e XII, para os servidores de apoio fiscal-fazendário.”
Art. 2º Em decorrência da alteração do art. 1º e seu § 3º e do art. 3º da Instrução de Serviço nº 001/16-SRE, de 29 de junho de 2016, ficam a ela acrescidos os Anexos IX a XII.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual
“ANEXO IX
ESPECIFICAÇAO TÉCNICA DO COLETE
PARA O SERVIDOR DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO
Colete de identificação
funcional, modelo operacional sem gola, confeccionado em nylon resinado rip
stop de cor AZUL PETRÓLEO, com bordados eletrônicos no peito esquerdo, nas
costas e na parte interna do bolso contendo código com numeração sequencial,
faixas retro-refletivas costuradas estrategicamente nas costas, na frente e nas
laterais.
O colete será
confeccionado em nylon rip stop resinado (impermeável), com peso de no
mínimo, 150 gr/m2, seguindo modelo operacional
tendo na parte inferior 2 (dois) bolsos verticais (um de cada lado) medindo 180
x 190 mm com fole lateral e inferior,
tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo medindo 180 x 60 mm com
chanfrados de 35 mm nos cantos e fechamento por meio de 2 (dois) botões de
pressão nº 80 em metal de cor preta em cada tampa.
Do lado direito na
parte superior na altura do peito, haverá dois bolsos germinados medindo 150 x
160 mm (os dois juntos) tendo ainda uma tampa em cada bolso em tecido duplo
medindo 75 x 80 mm com chanfrados de 25 mm nos cantos e fechamento por meio de
1 (um) botão de pressão nº 80 em metal de cor preta em cada tampa.
No lado esquerdo, na
parte superior (na altura do peito), haverá o brasão do Estado de Goiás com a
inscrição da Secretaria da Economia Apoio
Fiscal-Fazendário em bordado eletrônico medindo todo ele 100 x 100 mm sendo: “SECRETARIA
DA ECONOMIA” em meia lua com letras de 10 mm de altura, e 10 mm abaixo haverá o
brasão do Estado de Goiás em suas cores originais com 55 mm de altura e 38 mm de largura, logo
abaixo a inscrição “APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO”
na letra Arial Narrow com 10 mm de altura,
todas em bordado eletrônico. Nas costas haverá uma inscrição em bordado
eletrônico medindo toda ela 310 x 240 mm sendo: a inscrição “APOIO
FISCAL-FAZENDÁRIO” em meia lua com letras de 25 mm, e logo abaixo haverá a
inscrição “Secretaria da Economia” na letra Arial Narrow com 25 mm de altura,
todas em bordados eletrônicos com a linha de cor amarelo ouro.
Na parte interna do
bolso direito, haverá um bordado eletrônico de 100 x 50 mm contendo um código
alfa numérico sequencial contendo “AFF-0001”, a identificação do fabricante,
sua cidade de localização, UF, mês e ano de fabricação.
O fechamento frontal
do colete será por meio de 3 (três) fecho tipo tic-tac de pvc preto medindo
25mm de largura fixados em fita de polipropileno preta também de 25mm de
largura. O colete possui nos ombros, nas costas e na
parte dianteira uma faixa de 20 mm de largura em tecido retrorefletiva
microprismática de cor (mínimo de 800 Candelas/Lux por m2
própria para refletir a luz de Veículos em Blitz noturna). Nas duas laterais
haverão 2 (dois) reguladores de pvc preto de 25 mm de largura por onde passará
uma fita de polipropileno preto de 25 mm de largura para ajustes laterais do
colete ao corpo do usuário.
O colete será
costurado com linha 100% poliamida, nº120, na cor do nylon e com acabamento nas
bordas por meio de fita de poliamida para o debrum das bordas. Na parte interna
haverá um forro em tecido aerado para melhor dissipação do calor e do suor.
Na parte superior do
bolso superior do lado direito, haverá uma tarjeta de Identificação confeccionada no
mesmo tecido e cor do colete “Nylon Rip Stop”, com bordas em linha branca,
aproximadamente 150 mm de comprimento e 25 mm de altura, seguindo as dimensões
do bolso, com inscrições em letras do tipo ARIAL na cor branca para o nome de
guerra e na cor vermelha para o tipo sanguíneo, nas seguintes dimensões: para o
nome de guerra 10 mm de altura e no máximo, 100 mm de largura, e para o tipo
sanguíneo com fator “rh” 7mm de altura e no máximo 7mm de largura, obedecendo a
configuração própria de cada letra; todo o perímetro externo é contornado por
uma faixa na cor branca com 1,5mm de largura; a tarja deverá ser costurada
sobre um velcro macho de cor azul (mesma cor do tecido).
ANEXO X
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO BONÉ PARA O
SERVIDOR DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO
O corpo do boné
será em tecido rip-stop 100% algodão penteado tecido macio e de alta qualidade
na cor azul petroleo, composto de 6 (seis) gomos costuradas com Linha 100%
poliéster na cor preta nº 120 com pontos intermitentes de
Ao topo, as partes
serão unidas por um botão com pino em metal revestido pelo mesmo tecido na sua
parte superior. O boné será forrado internamente com tecido de Jersey para que
se obtenha o máximo conforto e a parte frontal será entretelada.
A aba do boné será
confeccionada em PVC flexível de
Depois de costurado
receberá um acabamento no corpo interno com uma fita poliéster de
Na parte traseira
existirá um espaço angular de aproximadamente 90 mm de largura por 50 mm de
altura para que se possa colocar o sistema de ajuste. O ajuste se dará por meio
de uma tira de tecido de 180 mm de comprimento por 15mm de largura que passará
pela parte interna de uma fivela tipo trava em metal com
PERSONALIZAÇÃO:
Haverá no boné
impressão feita em bordado eletrônico em dois locais diferentes, todos feitos
com linha de bordar na cor amarelo ouro. Na parte frontal haverá uma inscrição
medindo (toda ela) 90 x 35 mm em formato de meia-lua “APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO”
na letra Arial Narrow com 8 mm de altura e na próxima linha abaixo em linha
reta a inscrição “SECRETARIA
DA ECONOMIA” com a letra arial narrow bold com 15 mm de altura.
Na lateral direita
junto à borda inferior, haverá a bandeira do Estado de Goiás medindo 50 x 30 mm
nas cores oficiais com um contorno de 1 mm em preto. Na lateral esquerda, na
parte interna do boné, haverá um código alfa numérico representado pela sigla “AFF-0001”
com a letra arial narrow bold com 6 mm de altura em serigrafia ou bordado
eletrônico.
VISTA DETALHES
INTERNOS
VISTA DETALHES EXTERNOS
ANEXO XI
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PORTA IDENTIDADE FUNCIONAL
PARA O SERVIDOR DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO
Porta
documento funcional “carteira” em couro preto no formato tipo “livro” medindo
aberto 164 x 120 mm e fechado 82 x 120 mm, com gravação dourada em
HOT-STAMPING, com o brasão em metal dourado na parte interna estampado em chapa
de metal nobre não ferroso (latão) com banho dourado.
O couro do porta documento funcional “carteira” será o
legítimo couro bovino (vacum), tipo vaqueta com 10/12 linhas de espessura, com
tingimento atravessado e pigmento na cor preta. A pelaria a ser utilizada
deverá ter classificação tipo “A” para exportação” (peles selecionadas livres
de ranhuras furos e/ou marcas de bernes, carrapatos e grandes arranhões), as
peles deverão ser do tipo encartonada, a flor será semi-integral estampada com
chapa tipo “agulha”, ou “pólvora” sobreposta com outra batida de chapa lisa a
fim de reduzir o relevo e dar o aspecto de “semi-liso” ao couro.
O brilho será do padrão “médio/alto”. As peças de couro que
compõem a “carteira” terão as bordas chanfradas em 7,0mm (da borda para o
centro) reduzindo a espessura para 6/8 linhas, a fim de facilitar e dar melhor
acabamento às dobras e cantos que deverão ter anglo reto de 90º (noventa
graus). A “carteira” será formada com 2 (duas) peças de couro, a saber a capa
externa e a parte interna na qual será encrustado o brasão do Estado de Goiás e
a inscrição “Secretaria da Economia”.
O papelão craft ou similar formará a estrutura que será
construída por meio de 2 (dois) cortes retangulares de papel craft que serão
aplicados (colados) na parte de dentro da capa e na parte interna do bolso do
bolso direito na qual será inserido o brasão do Estado de Goiás.
O forro será em 2 (dois) cortes retangulares de tecido
maquinetado composto de fios 100% Poliéster, com trama de fio 165/36 com zero
de torção e 3100 fios contendo 20 fios por cm2. O urdimento de fio 165/36
entrelaçados, contendo 2900 fios e no mínimo 18 fios por cm2. O tingimento será
de cor azul petróleo (combinando com a cor do couro) e recoberto por uma camada
de resina super goma, a fim de evitar o desfilamento nas bordas e encartonar o
mesmo.
O visor plástico será composto de 1 (um) corte retangular
de PVC tipo sarja de 0,24 mm de espessura e transparência mínima de 95,0% o
qual será colado e costurado na parte interna do lado esquerdo da carteira,
formando um bolso dentro do qual será inserido o documento de identidade
funcional fornecido pela Secretaria da
Economia.
A cola para a união dos componentes (couro, papel, forro e
couro) e todo o perímetro de orla, terá em sua composição com os seguintes
elementos: solventes aromáticos, alinfáticos, cetonas estéreis, álcool,
elastrômeros, policropleno, policromo, borracha natural, resinas naturais e
sintéticas. A aplicação deverá ser em máquina tipo industrial cilíndrica com
regulagem adequada a liberar o volume mínimo necessário e uniformemente tanto
sobre o couro quanto sobre o papel de estruturação e o forro.
A costura será em linha 100% poliamida nº 90 por agulha do
tipo “ponta de lança” e para garantir a uniformidade dos pontos que deverão
estar rigorosamente com 2,0 mm de distância um do outro e arremates ao final das
costuras, deverá ser costurada em máquina tipo industrial computadorizada.
Todas as gravações a serem aplicadas sobre o couro serão
por meio do sistema “Hot-Stamping” utilizando clichês de cobre com espessura
mínima de 7,0 mm aquecidos à temperatura mínima de 150ºC, os quais estarão
afixados em máquina pneumática com regulagem de temperatura, tempo de pressão e
força de pressão sobre o couro. A película deverá ser dourada de tom escuro e
de ótima qualidade (importada de preferência) a fim de garantir a nitidez dos
detalhes e boa fixação a todas impressões.
O brasão do Estado de Goiás será estampado em metal nobre,
não ferroso (latão) com espessura de 2,0mm, a peça será banhada em substrato
com baixo percentual de ouro. O brasão terá o formato redondo medindo 55 mm de
diâmetro, ao centro repousará o brasão do Estado de Goiás, estilizado em alto e
baixo relevo com esmaltação nas cores originais.
Circundando a peça haverá um anel de 6 mm de largura no
qual em 2/3 (dois terços) da parte superior do mesmo terá o fundo esmaltado em
azul marinho dentro do qual haverá a inscrição “SECRETARIA DA ECONOMIA” em letras douradas formando uma meia lua,
na parte inferior deste anel haverá um espaço liso em fundo dourado sobre o
qual será aplicada uma película auto adesiva transparente com impressão em
preto contendo as funções pertencentes ao quadro de apoio fiscal-fazendário e o
código alfa numérico sequencial com 7 (sete) dígitos “AFF-0001” o qual será
utilizado para controle de entrega das carteiras, ambos em letra arial narrow
com 3,0 mm de altura. Ainda na parte superior do brasão logo abaixo do anel
externo um dístico em alto relevo de 3,0mm de largura, dentro do qual estará
escrito em baixo relevo e com as cavidades preenchidas com esmalte vermelho a
seguinte inscrição “ GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS”.
Após ter colado a película com a função e o número
sequencial o brasão deverá ser recoberto por uma camada de resina translúcida.
No verso do brasão haverá um mosaico de micro letras contínuas impressas em
alto relevo formando o nome “SECRETARIA
DA ECONOMIA”, sobre este mosaico, deverá haver uma impressão feita a
laser contendo a identificação do fabricante, o mês e o ano de fabricação do
brasão, para fins de identificação do fornecedor e do período de garantia do
produto.
Cada porta documento
funcional “carteira” deverá estar embalado em saco plástico individual fechado
e acomodados em caixa de papelão apropriada.
Nenhuma empresa poderá
produzir este produto, conforme as características aqui descritas sem
autorização expressa da Secretaria da
Economia do Governo do Estado de Goiás.
DESENHO TÉCNICO:
ANEXO XII
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PORTA DISTINTIVO
PARA O SERVIDOR DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO
Porta distintivo em couro tipo soleta preta tendo ao centro o brasão do
Estado de Goiás com código sequencial de controle, a inscrição “USO EXCLUSIVO
EM SERVIÇO” em Hot-Stamping dourado, tendo no verso um gancho tipo mola para
prendê-lo ao cinto e corrente dourada para pendurá-lo ao pescoço.
O couro do porta distintivo deve ser de legítima soleta bovina extraída
de peles com classificação “A”, tingimento atravessado, cor azul petróleo,
fosca, estampa lisa, espessura mínima de 25 linhas. A base deve ser composta de
2 (duas) peças coladas (uma de costas para a outra) no formato de uma “gota”. A
parte frontal deve ter um berço/cavidade rebaixado de formato circular na qual
deve repousar o brasão do Estado de Goiás. Na parte de couro do verso deve
haver uma abertura (corte no couro) no qual se encaixe o gancho tipo mola de
aço com banho niquelado o qual deve ser rebitado e colado na parte interna do
couro. Acima da base do gancho deve sair uma alça de couro para passagem da
corrente dourada. A cola de montagem terá composição de solventes aromáticos,
alifáticos, acetonas ésteres, álcool, elastomeros, policloropleno, poliuretano,
borracha natural, resinas naturais e sintéticas. Sobre o brasão no formato de meia lua deve
haver uma inscrição dourada feita por hot-stamping “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”
na letra Arial narrow com 5 mm de altura.
O gancho tipo mola deve ser produzido em Aço referência
ABNT 1016/1070, em Chapa de 1,06 mm de espessura, tendo 22 mm de largura e 75
mm de comprimento, passando por tratamento térmico em têmpera e banho
eletroquímico desengraxante e de níquel.
A corrente para sustentação do distintivo ao pescoço dever ser composta
de esferas de metal nobre, não ferroso (latão) com 3,0 mm de diâmetro
interligadas entre si, medindo
O brasão do Estado de Goiás deve ser estampado em metal nobre, não
ferroso (latão) com espessura de 2,0mm, a peça deve ser banhada em substrato
com baixo percentual de ouro.
O brasão deve ter o formato redondo medindo 55 mm de diâmetro, ao
centro deve repousar o brasão do Estado de Goiás, estilizado em alto e baixo
relevo com esmaltação nas cores originais.
Circundando a peça deve haver um anel de 6 mm de largura no qual em 2/3
(dois terços) da parte superior do mesmo deve ter o fundo esmaltado em azul
marinho dentro do qual deve haver a inscrição “Secretaria da Economia” em letras douradas formando uma meia lua,
na parte inferior deste anel deve haver um espaço liso em fundo dourado sobre o
qual deve ser aplicada uma película auto adesiva transparente com impressão em
preto contendo os cargos pertencentes ao apoio fiscal-fazendário e o número da matrícula
funcional, o qual deve ser utilizado para controle de entrega dos porta
identidades, ambos em letra arial narrow com 3,0 mm de altura. Ainda na parte
superior do brasão logo abaixo do anel externo um dístico em alto relevo de
3,0mm de largura, dentro do qual deve estar escrito em baixo relevo e com as
cavidades preenchidas com esmalte vermelho a seguinte inscrição “ GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS”.
Após ter colado a película com a função e o número sequencial o brasão
deve ser recoberto por uma camada de resina translúcida. No verso do brasão
deve haver um mosaico de micro letras contínuas impressas em alto relevo
formando o nome “SECRETARIA DA ECONOMIA - APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO”, sobre este
mosaico, deve haver uma impressão feita a laser contendo a identificação do
fabricante, o mês e o ano de fabricação do brasão, para fins de identificação
do fornecedor e do período de garantia do produto.
Cada porta distintivo deve estar embalado em saco plástico individual
fechado e acondicionado em caixa de papelão adequada.
DESENHO TÉCNICO:
”.