INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/22- SRE, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 26.01.22)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, que institui os Programas de Gestão, no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO

 

Art. 1º A Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XIV - Programa de Fiscalização de Empresas Optantes pelo Simples Nacional - P14."

"Art. 10. ....................................................................................................................................

Parágrafo único. É vedada a participação de Auditor-Fiscal em mais de um Programa de Gestão no mesmo período."

"Art. 13......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º  A alteração do Programa de Gestão somente poderá ser efetivada se o Auditor-Fiscal tiver concluído todas as atividades a ele distribuídas.

§ 2º  Incumbe ao titular da unidade gestora da atividade distribuída a verificação do cumprimento do disposto no § 1º.

§ 3º  Em caso de impossibilidade de conclusão da atividade, devidamente justificada, a alteração do Programa de Gestão pode ser autorizada pelo titular da unidade gestora da atividade distribuída, desde que o trabalho não concluído seja redistribuído."

"Art. 14......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º-A  As atividades do Programa de Gestão poderão ser executadas por equipes estaduais ou regionais centralizadas em uma unidade administrativa.

§ 5º  Compete ao gestor da unidade administrativa de exercício do Auditor-Fiscal a emissão de ordem de serviço para execução das atividades do Programa de Gestão.

§ 6º  Na hipótese de participante designado para executar atividade referente a contribuinte de outra unidade administrativa, nos termos do § 4º, as competências referidas no § 5º e no art. 17 serão exercidas pelo titular da unidade gestora da atividade.

§ 7º  Na hipótese de participante de equipe estadual ou regional, nos termos do § 4º-A, as competências referidas no § 5º e no art. 17 serão exercidas pelo titular da unidade responsável pela equipe."

Art. 2º  O Anexo Único da Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos dados pela redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 25 de janeiro de 2022.

 

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual

 


ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO ÚNICO

(IS nº 002/2021-SRE)

 

Cód. Programa

Nome do Programa

Descrição das Atividades

Unidades de Execução

Qtde Auditores-Fiscais participantes

Regime de trabalho passível de execução

Metas

Acompanhamento

Metas Gerais para 2022

Distribuição das metas às unidades administrativas

Distribuição das metas aos Auditores-Fiscais

P1

 ......................

  ............................

...................

160

.......................

Fazer o lançamento de crédito tributário no valor original de R$ 1,9 bilhão; Fazer auditoria fiscal em 1.330 empresas.

 As metas de lançamento de crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional à quantidade de Auditores-Fiscais sob o gerenciamento da unidade e atividade de fiscalização no programa.

 .....................

.................

P2

 ......................

  ...........................

...................

40

.......................

Fazer o lançamento de crédito tributário no valor original de R$ 350 milhões; Fazer auditoria fiscal em 520 empresas.

..........................

.....................

 .................

P3

 ......................

  ...........................

...................

50

.......................

Manter a omissão de obrigações acessórias em um nível menor que 5%; Manter o nível de inadimplência do imposto lançado e não recolhido menor que 5%; Monitorar as empresas cujo faturamento correspondem a 0,20% da arrecadação; Monitorar as empresas de refinaria de petróleo, indústria e distribuidoras de combustíveis; Monitorar, aproximadamente, 580 empresas detentoras de programas de incentivos fiscais do PRODUZIR, FOMENTAR e PROGOIÁS; Manter monitoramento constante e atual da malha EFD x SARE;       Enviar 30.000 comunicados, sendo esperada a recuperação direta de R$ 300 milhões, além de incrementar indiretamente a arrecadação espontânea.

 ..........................

 .....................

.................

P4

 ......................

  ...........................

...................

30

.......................

Revisar o Anexo VIII do RCTE.

 ..........................

 .....................

.................

 ..............

 ......................

  ...........................

................

...................

.......................

 ..........................

 ..........................

 .....................

.................

P6

 ......................

  ...........................

...................

15

.......................

Aumentar a receita do imposto em 10%, com relação ao ano anterior.

 ..........................

 ....................

.................

P7

 ......................

  ...........................

...................

15

.......................

Reduzir para até 2 dias o prazo de resolução de 80% das declarações apresentadas, até o final de 2022.

 ..........................

 .....................

.................

P8

 ......................

  ...........................

...................

15

.......................

Arrecadar R$ 500 milhões decorrente das carteiras de parcelamento; Manter o nível de inadimplência dos parcelamentos menor que 4%.

 ..........................

 .....................

.................

P9

 ......................

  ...........................

...................

60

.......................

Aumentar a receita tributária e a contribuição ao PROTEGE em 10%, com relação ao ano anterior.

 ..........................

 .....................

.................

P10

 ......................

  ...........................

...................

15

.......................

............................................

 ..........................

 .....................

.................

P11

 ......................

  ...........................

...................

2

.......................

Implementar novo Programa de Capacitação da Receita Estadual, denominado Academia da Receita Estadual.

 ..........................

 .....................

.................

P12

 ......................

  ...........................

...................

100

.....................

Fazer o lançamento de crédito tributário no valor original de R$ 344 milhões; Monitorar via satélite toda a safra de grãos plantada e cadastrada, sendo dois tipos de monitoramento: safra totalmente colhida (julho e novembro) e safra com colheita em tempo real (milho).

As metas de lançamento de crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional à quantidade de Auditores-Fiscais sob o gerenciamento da unidade e atividade de fiscalização no programa.

....................

..........................

 ..............

 ......................

  ...........................

...................

...................

.......................

 ..........................

 ..........................

 .....................

.................

P14

Programa de Fiscalização de Empresas Optantes pelo Simples Nacional

-     Realizar auditoria de empresas optantes pelo Simples Nacional, selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo lançamento do crédito tributário;

-     Realizar o atendimento das diligências dos PAT;

-     Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal.

-     Gerência de Arrecadação e Fiscalização-GEAF;

-      Delegacias Regionais de Fiscalização.

13

presencial; teletrabalho parcial e total.

Aumentar em 10% a arrecadação proveniente de contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional em relação ao ano anterior.

 Não se aplica

Não se aplica

 Quinzenal