INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/21-SRE, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
(PUBLICADa NO SUPLEMENTO
DO DOE de 27.01.21)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Notas:
1. Atualizada
pela Instrução
de Serviço nº 01/22-SRE;
2. Atualizada
pela Instrução
de Serviço nº 01/23-SRE;
3. Relativamente
ao aperfeiçoamento e a uniformização dos métodos de planejamento fiscal,
seleção, distribuição e execução dos procedimentos fiscais relativos aos
Programas de Gestão de Auditoria de Empresas Vinculadas às Gerências
Especializadas - P1, de Auditoria de Empresas Vinculadas às Delegacias Fiscais
- P2 e de Monitoramento dos Contribuintes e Gestão de Malhas - P3, vide a Instrução
de Serviço nº 01/21-SCF.
Institui os Programas de
Gestão, no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado
da Economia de Goiás
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes Programas de Gestão, no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual, para a definição e distribuição dos trabalhos a serem executados pelos servidores do quadro de pessoal da carreira do Fisco, no alcance dos indicadores de desempenho elencados pela Administração Tributária Estadual, mediante a efetiva mensuração de seus resultados:
I - Programa de Auditoria de Empresas Vinculadas às Gerências Especializadas - P1;
II - Programa de Auditoria de Empresas Vinculadas às Delegacias Fiscais - P2;
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 16.03.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
II - Programa de Auditoria de Empresas Vinculadas às Delegacias Regionais de Fiscalização - P2;
III - Programa de Monitoramento dos Contribuintes e Gestão de Malhas -P3;
IV - Programa de Modernização da Tributação e Legislação Tributária Estadual - P4;
V - Programa de Modernização dos Sistemas Tributários - P5;
VI - Programa de Fiscalização e Controle do IPVA - P6;
VII - Programa de Fiscalização e Controle do ITCD - P7;
VIII - Programa de Recuperação de Créditos Tributários - P8;
IX - Programa de Administração da Receita Estadual - P9;
X - Programa de Atendimento ao Contribuinte - P10;
XI - Programa de Capacitação e Apoio à Fiscalização - P11;
XII - Programa de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Agronegócio - P12; e
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 16.03.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XII DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
XII - Programa de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - P12;
XIII - Programa de Assessoria à Administração Tributária - Representação Fazendária - P13.
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 16.03.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XIII DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
XIII - Programa de Assessoria à Administração Tributária - Representação Fazendária - P14;
ACRESCIDO O INCISO XIV AO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22
XIV - Programa de Fiscalização de Empresas Optantes pelo Simples Nacional - P14."
Nota: Redação com vigência de 01.01.22 a 16.03.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XIV DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
XIV - Programa de Fiscalização de Empresas Optantes pelo Simples Nacional - P16;
ACRESCIDO O INCISO XV AO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
XV - Programa de Fiscalização do Agronegócio - P17;
ACRESCIDO O INCISO XV AO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
XVI - Programa de Combate à Fraude Fiscal Estruturada - P18.
Art. 2º São objetivos dos Programas de Gestão:
I - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade;
II - contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos desta Instituição;
III - promover a gestão da produtividade e da qualidade dos resultados das atividades realizadas pelos servidores;
IV - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos humanos;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura do governo digital;
VI - contribuir com a redução dos custos no poder público; e
VII - melhorar a qualidade de vida dos servidores.
Art. 3º Os Programas de Gestão são definidos de acordo com a tabela do Anexo Único desta Instrução, contendo:
I - os detalhamentos e a descrições das atividades a serem desempenhadas;
II - o quantitativo total de servidores do quadro da carreira do Fisco necessário;
III - o regime de trabalho passível de adoção, de acordo com as suas peculiaridades;
IV - a unidade administrativa da Receita Estadual envolvida em cada programa;
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 16.03.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 3º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
IV - as unidades administrativas da Receita Estadual envolvidas no gerenciamento e na execução de cada programa;
V - as metas a serem alcançadas e a forma de sua distribuição, se for o caso; e
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 16.03.23
REVOGADO O INCISO V DO CAPUT DO ART. 3º PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
V - revogado;
VI - a periodicidade para acompanhamento dos trabalhos.
§ 1º As modalidades definidas para a execução das atividades dos Programas de Gestão obedecem, entre outros fatores, aos benefícios advindos da eficiência e da racionalização no uso dos recursos materiais e humanos nas dependências físicas da unidade administrativa.
§ 2º O Programa de Gestão pode envolver mais de uma unidade administrativa na execução das atividades definidas.
§ 3º As metas globais de lançamento de crédito tributário quando existentes nos Programas de Gestão deverão ser distribuídas:
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 16.03.23
I - aos Auditores-Fiscais, de forma proporcional ao número de Auditores-Fiscais em atividade no programa; e
II - às unidades administrativas, de forma proporcional ao número de Auditores-Fiscais sob seu gerenciamento em atividade no programa.
REVOGADO O § 3º DO CAPUT DO ART. 3º PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
§ 3º Revogado.
Do Plano Anual de Ações Fiscais
Art. 4º Fica
instituído o Comitê de Planejamento das Ações Fiscais da Receita Estadual, a
quem compete planejar e aprovar o Plano Anual de Ações Fiscais e propor
aperfeiçoamentos na governança e na metodologia de avaliação dos resultados
obtidos.
Art. 5º O Comitê será composto por representantes das seguintes unidades:
I - Superintendência de Controle e Fiscalização, que o coordenará;
II - Superintendência de Informações Fiscais;
III - Superintendência de Política Tributária;
IV - Superintendência de Recuperação de Créditos;
V - Assessoria de Representação Fazendária;
VI - Gerência de Prospecção de Auditoria, que será o secretário executivo do comitê;
VII - Delegacias Fiscais; e
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 16.03.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ART. 5º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
VII - Delegacias Regionais de Fiscalização; e
VIII - demais Gerências constantes da estrutura da
Superintendência de Controle e Fiscalização.
Art. 6º O Plano Anual de Ações Fiscais conterá as ações julgadas necessárias, suficientes e convenientes para o cumprimento das metas anuais da Receita Estadual fixadas.
§ 1º O Plano Anual de Ações Fiscais deverá ser aprovado anualmente até o último dia do mês de outubro do ano anterior, a fim de permitir a preparação das medidas necessárias ao seu cumprimento.
§ 2º O Plano Anual de Ações Fiscais deverá ser avaliado e revisto trimestralmente, até o final do mês seguinte ao término do trimestre civil, em reunião ordinária do Comitê de Planejamento, momento em que as adequações serão incorporadas e comporão uma nova versão do plano, aplicáveis para o trimestre civil seguinte à sua divulgação.
§ 3º Excepcionalmente, para o planejamento do exercício de
fiscalização de 2021, o plano poderá ser apresentado até o dia 31 de janeiro de
2021.
Art. 7º São premissas básicas para a elaboração do plano:
I - melhoria dos indicadores de desempenho da Administração Tributária Estadual;
II - combate à sonegação fiscal;
III - estímulo à
autorregularização, de forma a possibilitar a correção de erros detectados
eletronicamente, devidamente comunicados ao contribuinte na forma da Instrução
Normativa nº 135/18-SGAF, de 27 de março de 2018, e o respectivo
pagamento espontâneo, quando for o caso;
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 16.03.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 7º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
III - estímulo à autorregularização, de forma a possibilitar a correção de erros detectados eletronicamente, comunicados ao contribuinte na forma da legislação tributária, e o respectivo pagamento espontâneo, quando for o caso;
IV - acompanhamento da circulação de mercadorias e serviços, analisando em tempo real, os principais indicadores da produção, importação, exportação, consumo, investimento e prestações de serviço ocorridos no período;
V - priorização de fiscalização dos contribuintes com maiores índices de divergências encontradas na seleção centralizada de empresas por meio de malhas fiscais; e
VI - planejamento de operações em setores específicos de
fiscalização.
Art. 8º O Plano Anual de Ações Fiscais deverá conter:
I - a quantidade de auditorias a serem realizadas durante o ano, com a expectativa dos respectivos valores a serem lançados;
II - as tarefas de manifestação ou diligência em processos;
III - a forma do monitoramento de cumprimento das obrigações acessórias e principais;
IV - o planejamento da fiscalização e controle de mercadorias em trânsito;
V - as atividades a serem realizadas para atender demandas externas e internas ocorridas no período, assim entendidas as demandas de atendimento ao contribuinte, respostas aos órgãos de controle interno e externo, ouvidoria, entre outras;
VI - as medidas a serem executadas para o aumento da arrecadação espontânea;
VII - as metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas; e
VIII - os Programas de Gestão envolvidos em cada uma das
ações fiscais definidas.
Art. 9º Após a aprovação do Plano Anual de Ações Fiscais, este deverá ser distribuído para as unidades administrativas da Receita Estadual, de acordo com a demanda prevista, para:
I - preparação e planejamento das tarefas a serem executadas, por unidade;
II - desdobramento das metas para cada unidade da Receita Estadual envolvida no cumprimento das ações previstas;
III - distribuição do quantitativo de pessoal necessário;
IV - planejamento das ações de capacitação a serem realizadas no ano;
V - priorização dos projetos de Tecnologia da Informação a serem implementados para apoio ao plano;
VI - solicitação das aquisições necessárias; e
VII - adequações a serem feitas na legislação tributária.
Da distribuição de pessoal
Art. 10. O gestor
deverá distribuir os Auditores-Fiscais em exercício em sua unidade
administrativa para executar atividades dos Programas de Gestão, aos quais a
unidade esteja inserida, de acordo com a tabela do Anexo Único
desta Instrução.
ACRESCIDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 10 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22
Parágrafo único. É vedada a participação de Auditor-Fiscal em mais de um Programa de Gestão no mesmo período.
Nota: Redação com vigência de 01.01.22 a 16.03.23
REVOGADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
Parágrafo único. Revogado.
Art. 11. O
Auditor-Fiscal escolhido pelo gestor da unidade para participar do Programa de
Gestão deverá receber ordem de serviço contendo as atividades a serem
desenvolvidas, com os respectivos prazos para execução.
Art. 12. O Auditor-Fiscal participante do Programa de Gestão deve cumprir o estabelecido nesta instrução, nas ordens de serviço a ele designadas, e as respectivas metas previstas.
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 16.03.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 12 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
Art. 12. O Auditor-Fiscal participante do Programa de Gestão deve cumprir o estabelecido nesta Instrução e nas ordens de serviço a ele designadas.
§ 1º O Auditor-Fiscal participante deverá apresentar Relatório de Atividade Fiscal mensalmente, registrado por meio do Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF, nos termos das Instruções de Serviço nº 013/13-GSF, de 19 de dezembro de 2013, e nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, e atingir como meta no relatório de atividade fiscal, ao menos, 3.000 (três mil) pontos, em cada trimestre civil.
§ 2º Quando estiver em teletrabalho, caberá ao
Auditor-Fiscal, ainda, cumprir as responsabilidades e atribuições previstas na Instrução de Serviço nº
002/21-GSE, 13 de janeiro de 2021.
Art. 13. O gestor da unidade poderá alterar o Programa de Gestão do qual o Auditor-Fiscal seja participante:
I - por solicitação do Auditor-Fiscal;
II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada;
III - pelo descumprimento das metas; ou
IV - em virtude de alteração da unidade de exercício do Auditor-Fiscal.
ACRESCIDO O § 1º AO ART. 13 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22
§ 1º A alteração do Programa de Gestão somente poderá ser efetivada se o Auditor-Fiscal tiver concluído todas as atividades a ele distribuídas.
ACRESCIDO O § 2º AO ART. 13 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22
§ 2º Incumbe ao titular da unidade gestora da atividade distribuída a verificação do cumprimento do disposto no § 1º.
ACRESCIDO O § 3º AO ART. 13 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22
§ 3º Em caso de impossibilidade de conclusão da atividade, devidamente justificada, a alteração do Programa de Gestão pode ser autorizada pelo titular da unidade gestora da atividade distribuída, desde que o trabalho não concluído seja redistribuído.
Da execução das atividades do Programa de Gestão
Art. 14. Dentro de cada Programa de Gestão, deverão ser obedecidos os critérios para distribuição das atividades, na seguinte ordem:
I - especialidade no desenvolvimento da atividade;
II - experiência com a execução de trabalhos correlatos; e
III - sorteio.
§ 1º A distribuição das atividades deve ser efetuada de forma equitativa entre os Auditores-Fiscais do Programa de Gestão.
§ 2º Considera-se, nos termos desta instrução:
I - especialidade: conhecimento dominante das ferramentas de fiscalização e legislação necessária para a realização da atividade; e
II - experiência: conhecimento adquirido, tendo em vista a realização de atividades referentes a outros períodos ou assuntos relacionados à mesma empresa ou do mesmo ramo de atividade.
§ 3º O gestor da unidade administrativa poderá redefinir as atividades do servidor participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido expressamente previstas.
§ 4º Na necessidade de redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, o Auditor-Fiscal poderá ser designado para executar atividade referente a contribuinte de outra unidade administrativa, desde que esteja relacionada ao Programa de Gestão ao qual o Auditor-Fiscal esteja vinculado, ficando a Administração Tributária desobrigada da observância do disposto no caput deste artigo.
ACRESCIDO O § 4º-A AO ART. 14 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22
§ 4º-A As atividades do Programa de Gestão poderão ser executadas por equipes estaduais ou regionais centralizadas em uma unidade administrativa.
§ 5º Compete ao gestor da unidade administrativa de exercício do Auditor-Fiscal a emissão de ordem de serviço para execução das atividades do Programa de Gestão, mesmo que se refira a contribuinte vinculado à unidade administrativa diversa.
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21
CONFERIDA NO REDAÇÃO AO § 5º DO ART. 14 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22
§ 5º Compete ao gestor da unidade administrativa de exercício do Auditor-Fiscal a emissão de ordem de serviço para execução das atividades do Programa de Gestão.
ACRESCIDO O § 6º AO ART. 14 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22
§ 6º Na hipótese de participante designado para executar atividade referente a contribuinte de outra unidade administrativa, nos termos do § 4º, as competências referidas no § 5º e no art. 17 serão exercidas pelo titular da unidade gestora da atividade.
ACRESCIDO O § 7º AO ART. 14 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22
§ 7º
Na hipótese de participante de equipe estadual ou regional, nos termos do
§ 4º-A, as competências referidas no § 5º e no art. 17 serão exercidas pelo
titular da unidade responsável pela equipe.
Nota: Redação com vigência de 01.01.22 a 16.03.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 7º DO ART. 14 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
§ 7º Na hipótese de participante de equipe estadual ou regional, nos termos do § 4º-A, as competências referidas no § 5º e no art. 17 serão exercidas pelo titular da unidade centralizadora gestora da atividade, de acordo com a tabela do Anexo Único desta Instrução, ficando vedada a distribuição do Auditor-Fiscal participante a outro Programa de Gestão por gestor diverso.”
Art. 15. As atividades do Programa de Gestão deverão ser classificadas de acordo com faixas de complexidade e resultados esperados, e incluídas nas tabelas de atividades da Instrução de Serviço nº 003/17-GSF.
Do acompanhamento das atividades
Art. 16. Compete aos superintendentes constantes da estrutura
organizacional da Subsecretaria da Receita Estadual monitorar os resultados
advindos da implementação do Programa de Gestão sob seu gerenciamento,
verificando inclusive:
I - o grau de comprometimento
dos servidores;
II - a efetividade no alcance
das metas e resultados;
III - os benefícios e
prejuízos para a unidade;
IV - as facilidades e
dificuldades verificadas na implantação; e
V - a conveniência e a
oportunidade na manutenção do Programa de Gestão, fundamentadas em critérios
técnicos e considerando o interesse da Administração.
Art. 17. Compete ao gestor da unidade administrativa:
I - dar ampla divulgação do
Plano Anual de Ações Fiscais aos servidores em sua unidade;
II - acompanhar a qualidade e
a adaptação dos servidores nos Programas de Gestão;
III - manter contato
permanente com os servidores executores dos Programas de Gestão para repassar
instruções relativas ao serviço;
IV - divulgar nominalmente os
servidores participantes do Programa de Gestão, com o regime de trabalho
adotado, mantendo a relação atualizada;
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 16.03.23
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 17 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
IV - divulgar nominalmente, a cada trimestre, os servidores participantes do Programa de Gestão, com o regime de trabalho adotado, mantendo a relação atualizada;
V - analisar os resultados
dos Programas de Gestão em sua unidade;
VI- avaliar os resultados
obtidos em face das metas fixadas em sua unidade, trimestralmente;
VII - colaborar com a área de
gestão para melhor execução do Programa de Gestão; e
VIII - dar ciência aos
superintendentes constantes da estrutura organizacional da Subsecretaria da
Receita Estadual sobre a evolução do Programa de Gestão ao qual estejam
vinculados, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas.
Parágrafo Único. A
Superintendência de Controle e Fiscalização deverá providenciar os meios para
que as atividades possam ser avaliadas.
Da capacitação
Art. 18. De posse do Plano Anual de Ações Fiscais, a
Superintendência de Controle e Fiscalização deverá elaborar um Plano de
Capacitação visando fornecer conhecimento técnico, teórico e prático para a
execução das atividades previstas.
Art. 19. Ficam os superintendentes constantes da estrutura
organizacional da Subsecretaria da Receita Estadual autorizados a baixar atos
com as normas complementares necessárias para a implementação de Programa de
Gestão sob seu gerenciamento.
Art. 20. Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA
RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 27 dias do mês de janeiro de 2021.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO Clique aqui para ver o Anexo único em Vigor
Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 16.03.23
Cód. Programa |
Nome do Programa |
Descrição das
Atividades |
Unidades de
Execução |
Qtde Auditores-Fiscais
participantes |
Regime de passível de execução |
Metas |
Acompanhamento |
||
Metas Gerais para 2021 |
Distribuição das metas às unidades administrativas |
Distribuição das metas aos Auditores-Fiscais |
|||||||
P1 |
Programa
de Auditoria de Empresas Vinculadas às Gerências Especializadas |
- Realizar
auditoria de empresas sob a jurisdição das Gerências Especializadas,
selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo lançamento do
crédito tributário; - Realizar o atendimento das diligências dos
PAT; - Realizar o atendimento dos processo administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. Nota: Redação sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos à 01.01.21 CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/21-SRE
- VIGÊNCIA: 01.01.21 - Realizar o atendimento dos
processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
- Gerência de Auditoria de Indústria e
Atacado-GEAT; - Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços-GEAV; - Gerência de Substituição Tributária-GEST; - Gerência de Combustíveis-GCOM; - Gerência de Auditoria Contábil-GEAC; - Gerência de Auditoria das Operações de
Comércio Exterior e SUFRAMA-GCES. |
128 Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 160 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Fazer o lançamento de crédito tributário no valor de R$1,728 bilhão; Cumprir os prazos dos processos em 90%. Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 Fazer o lançamento de crédito tributário no valor original de R$ 1,9 bilhão; Fazer auditoria fiscal em 1.330 empresas. |
As metas de lançamento de crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional à quantidade de Auditores-Fiscais em exercício na Gerência e atividade no programa. Nota: Redação sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos à 01.01.21 CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/21-SRE - VIGÊNCIA: 01.01.21 As metas de lançamento de
crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional à quantidade de
Auditores-Fiscais em exercício na Gerência e atividade de fiscalização no
programa. Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 As metas de lançamento de crédito tributário serão distribuídas de
forma proporcional à quantidade de Auditores-Fiscais sob o gerenciamento da
unidade e atividade de fiscalização no programa. |
As metas de lançamento de crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional ao número de Auditores-Fiscais em atividade no programa. Nota: Redação sem vigência em função da alteração retroagir seus efeitos à 01.01.21 CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/21-SRE
- VIGÊNCIA: 01.01.21 As
metas de lançamento de crédito tributário serão distribuídas de forma
proporcional ao número de Auditores-Fiscais em atividade de fiscalização no
programa. |
Quinzenal |
P2 |
Programa
de Auditoria de Empresas Vinculadas às Delegacias Fiscais |
- Realizar
auditoria de empresas sob a jurisdição das Delegacias Regionais de
Fiscalização, selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo
lançamento do crédito tributário; - Realizar o
atendimento das diligências dos PAT; - Realizar o
atendimento dos processo administrativos com necessidade de participação de
Auditor-Fiscal. |
- Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
51 Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 40 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Fazer o lançamento de crédito tributário no valor de R$240 milhões; Cumprir os prazos dos processos em 90%. Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 Fazer o lançamento
de crédito tributário no valor original de R$ 350 milhões; Fazer auditoria
fiscal em 520 empresas. |
As metas de
lançamento de crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional à
quantidade de Auditores-Fiscais sob o gerenciamento da unidade e atividade no
programa. |
As metas de
lançamento de crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional ao
número de Auditores-Fiscais em atividade no programa. |
Quinzenal |
P3 |
Programa
de Monitoramento dos Contribuintes e Gestão de Malhas |
- Selecionar e
ranquear empresas de forma centralizada, por meio da utilização dos
indicadores econômico-fiscais, baseados em índices e malhas de cruzamentos de
dados; - Monitorar o
cumprimento das obrigações principais e acessórias, com o lançamento do
crédito tributário, se for o caso; - Executar
procedimentos referentes a autorregulação e denúncia espontânea; - Realizar o
atendimento das diligências dos PAT; - Realizar o
atendimento dos processo administrativos com necessidade de participação de
Auditor-Fiscal. |
- Gerência de
Auditoria de Indústria e Atacado-GEAT; - Gerência de
Auditoria de Varejo e Serviços-GEAV; - Gerência de
Substituição Tributária-GEST; - Gerência de
Combustíveis-GCOM; Gerência de Auditoria Contábil-GEAC; - Gerência de
Auditoria das Operações de Comércio Exterior e SUFRAMA-GCES; - Gerência de
Prospecção de Auditoria-GPRO; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
60 Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 50 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Identificar possíveis omissões de créditos tributários no valor de R$ 780 milhões de reais; Cumprir os prazos dos processos em 90%. Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 Manter a omissão de
obrigações acessórias em um nível menor que 5%; Manter o nível de
inadimplência do imposto lançado e não recolhido menor que 5%; Monitorar as
empresas cujo faturamento correspondem a 0,20% da arrecadação; Monitorar as
empresas de refinaria de petróleo, indústria e distribuidoras de
combustíveis; Monitorar, aproximadamente, 580 empresas detentoras de
programas de incentivos fiscais do PRODUZIR, FOMENTAR e PROGOIÁS; Manter
monitoramento constante e atual da malha EFD x SARE;
Enviar 30.000 comunicados, sendo esperada a recuperação direta de R$
300 milhões, além de incrementar indiretamente a arrecadação espontânea. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Quinzenal |
P4 |
Programa
de Modernização da Tributação e Legislação Tributária Estadual |
- Mapear as
necessidades de alteração na Legislação Tributária Estadual; - Projetar,
desenvolver, redigir, revisar e publicar novos atos legais; - Manter e
modernizar a sistematização da legislação; - Elaborar
pareceres, despachos, atendimentos relacionados à legislação tributária, a
regimes especias, e a processos de restituição de indébitos tributários e
reconhecimento de desoneração tributária; - Assessorar o
Secretário da Economia em questões que envolvam tomada de decisão acerca das
matérias debatidas na COTEPE/ICMS, COMSEFAZ E CONFAZ. |
- Todas as
Unidades Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual. |
35 Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 30 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Revisar 25% da legislação tributária estadual; Cumprir os prazos dos processos em 90%. Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 Revisar o Anexo VIII do RCTE. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Quinzenal |
P5 |
Programa
de Modernização dos Sistemas Tributários |
- Mapear as
necessidades de alterações e procedimentos de manutenções nos sistemas. |
- Superintendência
de Informações Fiscais-SIF; - Superintendência
de Controle e Fiscalização-SCF; - Superintendência
de Recuperação de Créditos-SRC; - Superintendência
de Política Tributária-SPT. |
25 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Implantar, pelo
menos, 4 sistemas que ajudem a impulsionar a arrecadação tributária. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Quinzenal |
P6 |
Programa
de Fiscalização e Controle do IPVA |
- Propor
alterações na legislação do IPVA; - Melhorar os
controles e indicadores do IPVA; - Reduzir a
inadimplência; - Administrar o
PAIPVA; - Apurar e
auditar o crédito do IPVA; - Admitir e
julgar os pedidos de revisão dos valores do IPVA; - Analisar
benefícios fiscais para a sua concessão; - Realizar o
lançamento de créditos tributários. |
- Gerência de
IPVA; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
12 Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 15 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Aumentar a receita do imposto em 10%, com relação ao ano anterior; Cumprir os prazos dos processos em 90%. Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 Aumentar a receita do imposto em 10%, com relação ao ano anterior. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Quinzenal |
P7 |
Programa
de Fiscalização e Controle do ITCD |
- Propor
alterações na legislação do ITCD; - Melhorar os
controles e indicadores do ITCD; - Reduzir a
inadimplência; - Realizar
auditorias de ITCD, selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo
lançamento do crédito tributário; - Realizar o
atendimento das diligências dos PAT; - Realizar o
atendimento dos processo administrativos com necessidade de participação de
Auditor-Fiscal. |
- Gerência de
ITCD; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
14 Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 15 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Aumentar a receita do imposto em 10%, com relação ao ano anterior; Cumprir os prazos dos processos em 90%. Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 Reduzir para até 2 dias o prazo de resolução de
80% das declarações apresentadas, até o final de 2022. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Quinzenal |
P8 |
Programa
de Recuperação de Créditos Tributários |
- Notificar os
contribuintes que se enquadram nas infrações sujeitas à Representação Fiscal
Para Fins Penais; - Executar os
processos de trabalho pertinentes aos núcleos jurídicos. |
- Superintendência
de Recuperação de Créditos-SRC; - Superintendência
de Controle e Fiscalização - SCF. |
10 Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 15 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Incrementar a recuperação de crédito em 10% com relação ao ano anterior em condição similar; Cumprir os prazos dos processos em 90%. Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 Arrecadar R$ 500 milhões decorrente das
carteiras de parcelamento; Manter o nível de inadimplência dos parcelamentos
menor que 4%. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Quinzenal |
P9 |
Programa
de Administração da Receita Estadual |
- Executar os
processos de trabalho de apoio à Administração Tributária, na condição de
supervisor, coordenador ou assessor de unidade administrativa; - Representar a
Administração Tributária no âmbito de sua competência, na condição de
Superintendente, Gerente ou Delegado; - Executar os
processos de trabalho de apoio à Administração Tributária. |
- Todas as
Unidades Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual. |
84 Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 60 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Aumentar a receita tributária em 10%, com relação ao ano anterior; Cumprir os prazos dos processos em 90%. Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 Aumentar a receita tributária e a contribuição
ao PROTEGE em 10%, com relação ao ano anterior. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Quinzenal |
P10 |
Programa
de Atendimento ao Contribuinte |
- Realizar
atendimentos ao contribuinte-cidadão, observando os requisitos de proteção ao
sigilo fiscal, padronização, desburocratização e eficácia; - Realizar
procedimentos de autorregularização e denúncia espontânea. |
- Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
24 Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 15 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Atender dentro do
prazo estipulado para o processo em 90% das ocorrências. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Quinzenal |
P11 |
Programa
de Capacitação e Apoio à Fiscalização |
- Mapear as
necessidades de cursos e providenciar a capacitação dos Auditores-Fiscais
para execução das atividades dos Programas de Gestão; - Executar
procedimentos de apoio à fiscalização. |
- Todas as
Unidades Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual. |
6 Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 2 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Realizar 20 horas de treinamento por auditor a cada trimestre. Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 Implementar novo Programa de Capacitação da
Receita Estadual, denominado Academia da Receita Estadual. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Quinzenal |
P12 |
Programa
de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Agronegócio |
- Identificar
operações de trânsito em situação irregular; - Identificar,
vistoriar e monitorar operações através de informações tecnológicas,
Fiscalização Inteligente-FIS, satélites, drones, OCR, antenas, PVFs,
denúncias e cruzamentos de dados; - Apontamento dos
indicativos para desdobramento das ações de trânsito; - Realizar
procedimentos de fiscalização de mercadorias em trânsito, IPVA, Agronegócio e
seus desdobramentos. |
- Gerência de
Arrecadação e Fiscalização-GEAF; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
104 Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 100 |
Presencial em
regime administrativo e de escala |
Fazer o lançamento de crédito tributário no valor de R$ 94 milhões; Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 Fazer o lançamento de crédito tributário no
valor original de R$ 344 milhões; Monitorar via satélite toda a safra de
grãos plantada e cadastrada, sendo dois tipos de monitoramento: safra
totalmente colhida (julho e novembro) e safra com colheita em tempo real
(milho). |
As metas de lançamento de crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional à quantidade de Auditores-Fiscais em exercício na unidade e atividade no programa. Nota: Redação com vigência de 01.01.21 a 31.12.21. CONFERIDA NO REDAÇÃO
PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 As metas de lançamento de crédito tributário
serão distribuídas de forma proporcional à quantidade de Auditores-Fiscais
sob o gerenciamento da unidade e atividade de fiscalização no programa. |
As metas de
lançamento de crédito tributário serão distribuídas de forma proporcional ao
número de Auditores-Fiscais em atividade no programa. |
Ao
final da escala de serviço |
P13 |
Programa
de Assessoria à Administração Tributária - Representação Fazendária |
- Executar as
atribuições de Representante Fazendário junto Conselho Administrativo
Tributário, bem como outras atividades de competência da Assessoria de
Representação Fazendária. |
- Assessoria de
Representação Fazendária. |
10 |
presencial;
teletrabalho parcial e total. |
Identificar 1% dos
PAT's com maior prioridade e pedir preferência; Reduzir em 10% os prazos das
diligências; Realizar 4 cursos de instrução processual. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Mensal |
acrescido o código 14 ao anexo único PELO Anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Nº 01/22-SRE, DE 25.01.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22 |
|||||||||
P14 |
Programa de Fiscalização de
Empresas Optantes pelo Simples Nacional |
- Realizar auditoria de empresas optantes pelo Simples
Nacional, selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo
lançamento do crédito tributário; - Realizar o atendimento das diligências dos PAT; - Realizar o atendimento dos processos administrativos
com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
- Gerência de Arrecadação e Fiscalização-GEAF; - Delegacias Regionais de Fiscalização. |
13 |
presencial; teletrabalho
parcial e total. |
Aumentar em 10% a
arrecadação proveniente de contribuintes enquadrados no regime do Simples
Nacional em relação ao ano anterior. |
Não se aplica |
Não se aplica |
Quinzenal |
conferida nova redação ao anexo único PELO anexo único DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15.03.23 - VIGÊNCIA: 17.03.23
Cód. Programa |
Nome
do Programa |
Descrição
das Atividades |
Superintendência
Responsável |
Unidades de
Gerenciamento |
Unidades
de Execução |
Qtde
Auditores-Fiscais participantes |
Regime de passível de
execução |
Acompanhamento |
P1 |
Programa
de Auditoria de Empresas Vinculadas às Gerências Especializadas |
- Realizar auditoria de empresas
sob a jurisdição das Gerências Especializadas, selecionadas de forma
centralizada ou não, e o respectivo lançamento do crédito tributário; - Realizar o atendimento das
diligências dos PAT; -
Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de
participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
- GEAT; - GEAV; - GEST; - GCOM; - GEAC; - GCES. |
- GEAT; - GEAV; - GEST; - GCOM; - GEAC; - GCES. |
195 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P2 |
Programa
de Auditoria de Empresas Vinculadas às Delegacias Regionais de Fiscalização |
- Realizar auditoria de empresas
sob a jurisdição das Delegacias Regionais de Fiscalização, selecionadas de
forma centralizada ou não, e o respectivo lançamento do crédito tributário; - Realizar o atendimento das
diligências dos PAT relacionados à auditoria de empresas sob a jurisdição das
Delegacias Regionais de Fiscalização; - Realizar o atendimento dos
processos administrativos com necessidade de auditoria de empresas sob a
jurisdição das Delegacias Regionais de Fiscalização; |
SCF |
Delegacia Regional de
Fiscalização de Goiânia |
Delegacias Regionais
de Fiscalização |
35 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P3 |
Programa
de Monitoramento dos Contribuintes e Gestão de Malhas |
- Selecionar e ranquear empresas
de forma centralizada, por meio da utilização dos indicadores
econômico-fiscais, baseados em índices e malhas de cruzamentos de dados; - Monitorar o cumprimento das
obrigações principais e acessórias, com o lançamento do crédito tributário,
se for o caso; - Executar procedimentos
referentes à autorregulação e à denúncia espontânea; - Realizar o atendimento das
diligências dos PAT; - Realizar o atendimento dos
processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
- GEAT; - GEAV; - GEST; - GEAC; - GCES; - GPRO; - GCOM; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
- GEAT; - GEAV; - GEST; - GEAC; - GCES; - GPRO; - GCOM; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
20 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P4 |
Programa
de Modernização da Tributação e Legislação Tributária Estadual |
- Mapear as necessidades de
alteração na Legislação Tributária Estadual; - Projetar, desenvolver, redigir,
revisar e publicar novos atos legais; - Manter e modernizar a
sistematização da legislação; - Elaborar pareceres, despachos,
atendimentos relacionados à legislação tributária, a regimes especiais, e a
processos de restituição de indébitos tributários e reconhecimento de
desoneração tributária; - Assessorar o Secretário da
Economia em questões que envolvam tomada de decisão acerca das matérias
debatidas na COTEPE/ICMS, COMSEFAZ E CONFAZ. |
SPT |
Gerências ligadas à
SPT |
Todas as Unidades
Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual |
24 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P5 |
Programa
de Modernização dos Sistemas Tributários |
- Mapear as necessidades de
alterações e procedimentos de manutenções nos sistemas. |
SRE |
- SIF; - SCF; - SRC; - SPT |
- SIF; - SCF; - SRC; - SPT. |
20 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P6 |
Programa
de Fiscalização e Controle do IPVA |
- Propor alterações na legislação
do IPVA; - Melhorar os controles e
indicadores do IPVA; - Reduzir a inadimplência; - Administrar o PAIPVA; - Apurar e auditar o crédito do
IPVA; - Analisar benefícios fiscais para
a sua concessão; - Realizar o lançamento de
créditos tributários. - Realizar o atendimento dos processos
administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
GIPVA |
- GIPVA; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
15 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P7 |
Programa
de Fiscalização e Controle do ITCD |
- Propor alterações na legislação
do ITCD; - Melhorar os controles e
indicadores do ITCD; - Reduzir a inadimplência; - Realizar auditorias de ITCD,
selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo lançamento do
crédito tributário; - Realizar o atendimento das diligências
dos PAT; - Realizar o atendimento dos
processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
GITCD |
- GITCD; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
15 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P8 |
Programa
de Recuperação de Créditos Tributários |
- Executar a coordenação das
atividades inerentes à formalização de Representação Fiscal Para Fins Penais
e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos; - Executar os processos de
trabalho pertinentes aos núcleos jurídicos; - Propor medidas com a finalidade de prevenir
e reprimir ilícitos fiscais e devedores contumazes. - Executar as atividades relacionadas com a
administração dos créditos tributários e não tributários. |
SRC |
Gerências ligadas à
SRC |
SRC |
12 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P9 |
Programa
de Administração da Receita Estadual |
- Executar os processos de
trabalho de apoio à Administração Tributária, na condição de supervisor,
coordenador ou assessor de unidade administrativa; - Representar a Administração
Tributária no âmbito de sua competência, na condição de Superintendente,
Gerente ou Delegado; - Executar os processos de
trabalho de apoio à Administração Tributária. |
SRE |
Todas as Unidades
Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual |
Todas as Unidades
Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual |
46 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P10 |
Programa
de Atendimento ao Contribuinte |
- Realizar atendimentos ao
contribuinte-cidadão, observando os requisitos de proteção ao sigilo fiscal,
padronização, desburocratização e eficácia; - Realizar procedimentos de
autorregularização e denúncia espontânea. |
SCF |
Delegacias Regionais de Fiscalização |
Delegacias Regionais
de Fiscalização |
31 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P11 |
Programa
de Capacitação e Apoio à Fiscalização |
- Mapear as necessidades de cursos
e providenciar a capacitação dos Auditores-Fiscais para execução das
atividades dos Programas de Gestão; - Executar procedimentos de apoio
à fiscalização. |
SCF |
SCF |
Todas as Unidades
Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual |
2 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P12 |
Programa
de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito |
- Identificar operações de
trânsito em situação irregular; - Identificar, vistoriar e
monitorar operações através de informações tecnológicas, Fiscalização
Inteligente-FIS, satélites, drones, OCR, antenas, PVFs, denúncias e
cruzamentos de dados; - Apontamento dos indicativos para
desdobramento das ações de trânsito; - Realizar procedimentos de
fiscalização de mercadorias em trânsito, IPVA, e seus desdobramentos. - Realizar o atendimento das diligências dos
PAT; - Realizar o atendimento dos processos
administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
- GEAF; - Delegacias Regionais
de Fiscalização. |
- GEAF; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
92 |
Presencial em regime
administrativo e de escala |
Mensal e ao final da
escala de serviço, conforme o caso |
P14 |
Programa
de Assessoria à Administração Tributária - Representação Fazendária |
- Executar as atribuições de
Representante Fazendário junto Conselho Administrativo Tributário, bem como
outras atividades de competência da Assessoria de Representação Fazendária. |
SCF |
Assessoria de
Representação Fazendária |
Assessoria de
Representação Fazendária |
10 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P16 |
Programa
de Fiscalização de Empresas Optantes pelo Simples Nacional |
- Realizar auditoria de empresas optantes
pelo Simples Nacional, selecionadas de forma centralizada ou não, e o
respectivo lançamento do crédito tributário; - Realizar o atendimento das diligências dos
PAT; - Realizar o atendimento dos processos
administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
- GEAF; - Delegacias Regionais
de Fiscalização. |
- GEAF; Delegacias Regionais
de Fiscalização. |
27 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P17 |
Programa
de Fiscalização do Agronegócio |
- Realizar os procedimentos de fiscalização
das operações do setor do agronegócio e o respectivo lançamento do crédito
tributário; - Monitorar a safra de grãos; - Realizar o atendimento das diligências dos
PAT; -
Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de
participação de Auditor-Fiscal. |
SCF |
- GEAF; - Delegacias Regionais
de Fiscalização. |
- GEAF; - Delegacias
Regionais de Fiscalização. |
28 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |
P18 |
Programa
de Combate à Fraude Fiscal Estruturada |
- Realizar os procedimentos para
acompanhamento e identificação de operações suspeitas de fraude fiscal
estruturada por meio da utilização de sistemas de inteligência e cruzamento
eletrônico de dados; - Encaminhar as ocorrências suspeitas para
diligência, caso necessário. - Realizar o atendimento dos processos
administrativos com suspeita de fraude fiscal estruturada, por meio de
análise e investigação. - Planejar a execução de Operações Especiais
de combate à fraude fiscal estruturada, solicitando a colaboração de outros
órgãos, se necessário. - Adotar as providências cabíveis para o
combate da fraude fiscal estruturada identificada com base nas
características dispostas no Protocolo ICMS nº 66/09; - Realizar o lançamento do crédito tributário
e o atendimento das diligências do PAT relacionados ao programa. |
SCF |
- GEIF; - SCF. |
- GEAF; - GEIF; - GPRO; - Delegacias
Regionais de Fiscalização; - SCF. |
13 |
Presencial,
teletrabalho parcial e total. |
Mensal |