INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/23-SRE, DE 15 DE MARÇO DE 2023

(PUBLICADa NO DOE de 17.03.23)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, que institui os Programas de Gestão, no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º  A Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - Programa de Auditoria de Empresas Vinculadas às Delegacias Regionais de Fiscalização - P2;

..................................................................................................................................................

XII - Programa de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - P12;

XIII - Programa de Assessoria à Administração Tributária - Representação Fazendária - P14;

XIV - Programa de Fiscalização de Empresas Optantes pelo Simples Nacional - P16;

XV - Programa de Fiscalização do Agronegócio - P17;

XVI - Programa de Combate à Fraude Fiscal Estruturada - P18.”

“Art. 3º  ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV - as unidades administrativas da Receita Estadual envolvidas no gerenciamento e na execução de cada programa;

................................................................................................................................................

“Art. 5º  ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VII - Delegacias Regionais de Fiscalização; e

................................................................................................................................................ "

“Art. 7º  ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - estímulo à autorregularização, de forma a possibilitar a correção de erros detectados eletronicamente, comunicados ao contribuinte na forma da legislação tributária, e o respectivo pagamento espontâneo, quando for o caso;

................................................................................................................................................

“Art. 12.  O Auditor-Fiscal participante do Programa de Gestão deve cumprir o estabelecido nesta Instrução e nas ordens de serviço a ele designadas.

................................................................................................................................................

“Art. 14. ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 7º  Na hipótese de participante de equipe estadual ou regional, nos termos do § 4º-A, as competências referidas no § 5º e no art. 17 serão exercidas pelo titular da unidade centralizadora gestora da atividade, de acordo com a tabela do Anexo Único desta Instrução, ficando vedada a distribuição do Auditor-Fiscal participante a outro Programa de Gestão por gestor diverso.”

“Art. 17. ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV – divulgar nominalmente, a cada trimestre, os servidores participantes do Programa de Gestão, com o regime de trabalho adotado, mantendo a relação atualizada;

................................................................................................................................................

Art. 2º  O Anexo Único da Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021:

I - o inciso V do caput e § 3º, ambos do art. 3º;

II - o parágrafo único do art. 10;

Art. 4º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 15 dias do mês de março de 2023.

 

RENATA LACERDA NOLETO

Subsecretária da Receita Estadual

 


ANEXO ÚNICO

 

Cód. Programa

Nome do Programa

Descrição das Atividades

Superintendência Responsável

Unidades de Gerenciamento

Unidades de Execução

Qtde Auditores-Fiscais participantes

Regime de passível de execução

Acompanhamento

P1

Programa de Auditoria de Empresas Vinculadas às Gerências Especializadas

-  Realizar auditoria de empresas sob a jurisdição das Gerências Especializadas, selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo lançamento do crédito tributário;

-  Realizar o atendimento das diligências dos PAT;

-  Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal.

SCF

- GEAT;

- GEAV;

- GEST;

- GCOM;

- GEAC;

- GCES.

-  GEAT;

-  GEAV;

-   GEST;

-  GCOM;

-   GEAC;

-  GCES.

195

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P2

Programa de Auditoria de Empresas Vinculadas às Delegacias Regionais de Fiscalização

-  Realizar auditoria de empresas sob a jurisdição das Delegacias Regionais de Fiscalização, selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo lançamento do crédito tributário;

-  Realizar o atendimento das diligências dos PAT relacionados à auditoria de empresas sob a jurisdição das Delegacias Regionais de Fiscalização;

-  Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de auditoria de empresas sob a jurisdição das Delegacias Regionais de Fiscalização;

SCF

Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia

Delegacias Regionais de Fiscalização

35

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P3

Programa de Monitoramento dos Contribuintes e Gestão de Malhas

-  Selecionar e ranquear empresas de forma centralizada, por meio da utilização dos indicadores econômico-fiscais, baseados em índices e malhas de cruzamentos de dados;

-  Monitorar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, com o lançamento do crédito tributário, se for o caso;

-  Executar procedimentos referentes à autorregulação e à denúncia espontânea;

-  Realizar o atendimento das diligências dos PAT;

-  Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal.

SCF

- GEAT;

- GEAV;

- GEST;

- GEAC;

- GCES;

- GPRO;

- GCOM;

- Delegacias Regionais de Fiscalização.

-  GEAT;

-  GEAV;

-   GEST;

-  GEAC;

-   GCES;

-   GPRO;

- GCOM;

-  Delegacias Regionais de Fiscalização.

20

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P4

Programa de Modernização da Tributação e Legislação Tributária Estadual

-  Mapear as necessidades de alteração na Legislação Tributária Estadual;

-  Projetar, desenvolver, redigir, revisar e publicar novos atos legais;

-  Manter e modernizar a sistematização da legislação;

-  Elaborar pareceres, despachos, atendimentos relacionados à legislação tributária, a regimes especiais, e a processos de restituição de indébitos tributários e reconhecimento de desoneração tributária;

-  Assessorar o Secretário da Economia em questões que envolvam tomada de decisão acerca das matérias debatidas na COTEPE/ICMS, COMSEFAZ E CONFAZ.

SPT

Gerências ligadas à SPT

Todas as Unidades Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual

24

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P5

Programa de Modernização dos Sistemas Tributários

-  Mapear as necessidades de alterações e procedimentos de manutenções nos sistemas.

SRE

- SIF;

- SCF;

- SRC;

- SPT

-  SIF;

-  SCF;

-  SRC;

-  SPT.

20

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P6

Programa de Fiscalização e Controle do IPVA

-  Propor alterações na legislação do IPVA;

-  Melhorar os controles e indicadores do IPVA;

-  Reduzir a inadimplência;

-  Administrar o PAIPVA;

-  Apurar e auditar o crédito do IPVA;

-  Analisar benefícios fiscais para a sua concessão;

-  Realizar o lançamento de créditos tributários.

- Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal.

SCF

GIPVA

-  GIPVA;

-  Delegacias Regionais de Fiscalização.

15

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P7

Programa de Fiscalização e Controle do ITCD

-  Propor alterações na legislação do ITCD;

-  Melhorar os controles e indicadores do ITCD;

-  Reduzir a inadimplência;

-  Realizar auditorias de ITCD, selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo lançamento do crédito tributário;

-  Realizar o atendimento das diligências dos PAT;

-  Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal.

SCF

GITCD

-  GITCD;

-  Delegacias Regionais de Fiscalização.

15

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P8

Programa de Recuperação de Créditos Tributários

-   Executar a coordenação das atividades inerentes à formalização de Representação Fiscal Para Fins Penais e ao procedimento de arrolamento administrativo de bens e direitos;

-  Executar os processos de trabalho pertinentes aos núcleos jurídicos;

- Propor medidas com a finalidade de prevenir e reprimir ilícitos fiscais e devedores contumazes.

- Executar as atividades relacionadas com a administração dos créditos tributários e não tributários.

SRC

Gerências ligadas à SRC

SRC

12

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P9

Programa de Administração da Receita Estadual

-  Executar os processos de trabalho de apoio à Administração Tributária, na condição de supervisor, coordenador ou assessor de unidade administrativa;

-  Representar a Administração Tributária no âmbito de sua competência, na condição de Superintendente, Gerente ou Delegado;

-  Executar os processos de trabalho de apoio à Administração Tributária.

SRE

Todas as Unidades Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual

Todas as Unidades Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual

46

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P10

Programa de Atendimento ao Contribuinte

-  Realizar atendimentos ao contribuinte-cidadão, observando os requisitos de proteção ao sigilo fiscal, padronização, desburocratização e eficácia;

-  Realizar procedimentos de autorregularização e denúncia espontânea.

SCF

  Delegacias Regionais de Fiscalização

Delegacias Regionais de Fiscalização

31

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P11

Programa de Capacitação e Apoio à Fiscalização

-  Mapear as necessidades de cursos e providenciar a capacitação dos Auditores-Fiscais para execução das atividades dos Programas de Gestão;

-  Executar procedimentos de apoio à fiscalização.

SCF

SCF

Todas as Unidades Administrativas da Subsecretaria da Receita Estadual

2

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P12

Programa de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

-  Identificar operações de trânsito em situação irregular;

-  Identificar, vistoriar e monitorar operações através de informações tecnológicas, Fiscalização Inteligente-FIS, satélites, drones, OCR, antenas, PVFs, denúncias e cruzamentos de dados;

-  Apontamento dos indicativos para desdobramento das ações de trânsito;

-  Realizar procedimentos de fiscalização de mercadorias em trânsito, IPVA, e seus desdobramentos.

- Realizar o atendimento das diligências dos PAT;

- Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal.

SCF

- GEAF;

- Delegacias Regionais de Fiscalização.

-  GEAF;

-  Delegacias Regionais de Fiscalização.

92

Presencial em regime administrativo e de escala

Mensal e ao final da escala de serviço, conforme o caso

P14

Programa de Assessoria à Administração Tributária - Representação Fazendária

-  Executar as atribuições de Representante Fazendário junto Conselho Administrativo Tributário, bem como outras atividades de competência da Assessoria de Representação Fazendária.

SCF

Assessoria de Representação Fazendária

Assessoria de Representação Fazendária

10

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P16

Programa de Fiscalização de Empresas Optantes pelo Simples Nacional

- Realizar auditoria de empresas optantes pelo Simples Nacional, selecionadas de forma centralizada ou não, e o respectivo lançamento do crédito tributário;

- Realizar o atendimento das diligências dos PAT;

- Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal.

SCF

- GEAF;

- Delegacias Regionais de Fiscalização.

- GEAF;

Delegacias Regionais de Fiscalização.

27

Presencial, teletrabalho parcial e total.

Mensal

P17

Programa de Fiscalização do Agronegócio

- Realizar os procedimentos de fiscalização das operações do setor do agronegócio e o respectivo lançamento do crédito tributário;

- Monitorar a safra de grãos;

- Realizar o atendimento das diligências dos PAT;

- Realizar o atendimento dos processos administrativos com necessidade de participação de Auditor-Fiscal.

SCF

- GEAF;

- Delegacias Regionais de Fiscalização.

- GEAF;

- Delegacias Regionais de Fiscalização.

28

Presencial, teletrabalho parcial e total.

 

Mensal

P18

Programa de Combate à Fraude Fiscal Estruturada

- Realizar os procedimentos para acompanhamento e identificação de operações suspeitas de fraude fiscal estruturada por meio da utilização de sistemas de inteligência e cruzamento eletrônico de dados;

- Encaminhar as ocorrências suspeitas para diligência, caso necessário.

- Realizar o atendimento dos processos administrativos com suspeita de fraude fiscal estruturada, por meio de análise e investigação.

- Planejar a execução de Operações Especiais de combate à fraude fiscal estruturada, solicitando a colaboração de outros órgãos, se necessário.

- Adotar as providências cabíveis para o combate da fraude fiscal estruturada identificada com base nas características dispostas no Protocolo ICMS nº 66/09;

- Realizar o lançamento do crédito tributário e o atendimento das diligências do PAT relacionados ao programa.

SCF

- GEIF;

- SCF.

- GEAF;

- GEIF;

- GPRO;

-  Delegacias Regionais de Fiscalização;

- SCF.

13

Presencial, teletrabalho parcial e total.

 

Mensal