INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/11-SRE, DE 17 de AGOSTO de 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 19.08.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, que classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 726/05-GSF, de 21 de junho de 2005, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução de Serviço nº 06/05-SGAF, de 23 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO I

CÓDIGOS DAS UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

.............................................................................................................................

3. UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO FIXAS

CÓDIGO

3.1.

Posto Fiscal Aeroporto

2880

3.2.

Posto Fiscal Chapadão do Céu

2744

3.3.

Posto Fiscal Correios

2878

3.4.

Posto Fiscal Furnas

0507

3.5.

Posto Fiscal JK

0329

3.6.

Posto Fiscal JK - Saída

3117

3.7.

Posto Fiscal Porto Seco (EADI-Anápolis)

2898

3.8.

Posto Fiscal São Simão

0365

                                                                                                                             

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de abril de 2011.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita