INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 2/24-SRE, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
(PUBLICADa NO
DOE de 09.12.23)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Estabelece critérios para o atendimento dos pedidos de diligência e de revisão de levantamentos fiscais em Processo Administrativo Tributário - PAT.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O atendimento de pedidos de diligência e de revisão de levantamentos fiscais em PAT deve ser realizado pela unidade administrativa emissora da ordem de serviço originária do lançamento do crédito tributário.
Parágrafo único. A unidade administrativa deve direcionar o pedido, preferencialmente, ao Auditor-Fiscal autuante, desde que:
I - esteja em exercício na respectiva unidade ou em participação no Programa de Gestão a ela vinculado, nos termos da Instrução de Serviço nº 002/21-SRE, de 27 de janeiro de 2021;
II - não se encontre afastado legalmente.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 5 dias do mês de dezembro de 2024.
LILIAN DA SILVA FAGUNDES
Subsecretária da Receita Estadual