INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/15-SRE, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

(Publicada no DOE de 02.10.15).

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução de Serviço nº 010/93-DFIS, de 08 de setembro de 1993, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Auditoria e Procedimentos Fiscais - Volume I.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, - CTE -, tendo em vista o interesse do serviço, e considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos a serem adotados pelos servidores fiscais nas atividades de fiscalização e auditoria, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O item 6.7 do Roteiro 10 - Auditoria Específica de Cereais do Manual de Auditoria e Procedimentos Fiscais - Volume I, aprovado pela Instrução de Serviço nº 10/93-DFIS, de 08 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.7 - Umidade Final - geralmente o arroz em casca e considerado seco e apto para armazenamento, quando a umidade foi reduzida para dez inteiros e cinquenta centésimos por cento (10,50%), assim, preencha com esta percentagem;"

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro 2015.

 

 

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita