INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/05-SGAF, DE 17 de MAIO de 2005.

 

 

REVOGADA PELO ART. 4º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/06, DE 13.01.06 - VIGÊNCIA 01.01.06.

Classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica e dá outras providências.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, de 5 de maio de 2005, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º As unidades fixas de fiscalização a seguir relacionadas, são classificadas nas categorias:

I - 1ª (primeira): Posto Fiscal Juscelino Kubitchek - JK -, situado no Município de Itumbiara e circunscrito à Agência Fazendária de Itumbiara;

II - 2ª (segunda):

a) Posto Fiscal Benedito Valadares, situado no Município de Corumbaíba e circunscrito à Agência Fazendária de Morrinhos;

b) Posto Fiscal Cana Brava, situado no Município de Cumari e circunscrito à Agência Fazendária de Catalão;

c) Posto Fiscal Engenho das Lages, situado no Município de Santo Antônio do Descoberto e circunscrito à Agência Fazendária de Luziânia;

d) Posto Fiscal Everlan Soares, situado no Município de Porangatu e circunscrito à Agência Fazendária de Porangatu;

III - 3ª (terceira):

a) Posto Fiscal Água Quente, situado no Município de Guarani de Goiás e circunscrito à Agência Fazendária de Formosa;

b) Posto Fiscal Aragarças, situado no Município de Aragarças e circunscrito à Agência Fazendária de Goiás;

c) Posto Fiscal Botelho, situado no Município de Cristalina e circunscrito à Agência Fazendária de Luziânia;

d) Posto Fiscal BR-020, situado no Município de Formosa e circunscrito à Agência Fazendária de Formosa;

e) Posto Fiscal Ivapé, situado no Município de Santa Rita do Araguaia e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí;

f) Posto Fiscal São Simão, situado no Município de São Simão e circunscrito à Agência Fazendária de Rio Verde;

IV - 4ª (quarta):

a) Posto Fiscal Cassilândia, situado no Município de Aporé e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí;

b) Posto Fiscal Naldo Neves, situado no Município de Luziânia e circunscrito à Agência Fazendária de Luziânia;

c) Posto Fiscal São Gabriel, situado no Município de Planaltina de Goiás e circunscrito à Agência Fazendária de Formosa;

d) Posto Fiscal São João, situado no Município de Itajá e circunscrito à Agência Fazendária de Rio Verde;

e) Posto Fiscal Tataíra, situado no Município de São Miguel do Araguaia e circunscrito à Agência Fazendária de Porangatu;

V - 5ª (quinta):

a) Posto Fiscal Cabeceira Alta, situado no Município de Mineiros e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí;

b) Posto Fiscal Chapadão do Céu, situado no Município de Chapadão do Céu e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí.

§ 1º classificam-se como de 2ª (segunda) categoria o procedimento de fiscalização executado:

I - em estabelecimento de empresa transportadora rodoviária de cargas credenciada;

II - nas dependências de empresa de correios e telégrafos;

III - nos portos, aeroportos, estações ferroviárias ou em bases de distribuição dutoviária.

§ 2 As unidades fixas de fiscalização são vinculadas em suas funções à Gerência de Fronteira - GEF - conforme estabelecido em ato do Secretário da Fazenda.

Art. 2º As unidades móveis de fiscalização das Agências Fazendárias a seguir relacionadas, são classificadas nas categorias:

I - 1ª (primeira): Goiânia;

II - 2ª (segunda): Anápolis e Rio Verde;

III - 3ª (terceira): Formosa, Goianésia, Jataí, Luziânia e  Morrinhos;

IV - 4ª (quarta): Catalão, Goiás e Itumbiara;

V - 5ª (quinta): Porangatu.

Art. 3º A classificação da empresa para fins de fiscalização, de acordo com o seu porte, em grande, médio, pequeno ou micro, obedecerá o disposto na legislação tributária, sendo efetuada anualmente pela Gerência de Fiscalização e Arrecadação - GEAF.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2005, ficando revogada a Instrução de Serviço nº 06/04-SGAF, de 1º de novembro de 2004.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 17 dias do mês de maio de 2005.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal