INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/06-SGAF, DE 13 de janeiro de 2006.
Revogada a partir de 01.01.06 pelo art. 4º da Instrução de Serviço nº 002/06, de 21.02.06.
Classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas
categorias que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução de Serviço
nº 08/05-GSF, de 5 de maio de 2005, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º As
unidades fixas de fiscalização a seguir relacionadas, são classificadas nas
categorias:
I - 1ª (primeira): Posto Fiscal Juscelino Kubitchek - JK
-, situado no Município de Itumbiara e circunscrito à Agência Fazendária de
Itumbiara;
II - 2ª (segunda):
a) Posto Fiscal Benedito Valadares, situado no Município
de Corumbaíba e circunscrito à Agência Fazendária de Morrinhos;
b) Posto Fiscal Cana Brava, situado no Município de
Cumari e circunscrito à Agência Fazendária de Catalão;
c) Posto Fiscal Engenho das Lages, situado no Município
de Santo Antônio do Descoberto e circunscrito à Agência Fazendária de Luziânia;
d) Posto Fiscal Everlan Soares, situado no Município de
Porangatu e circunscrito à Agência Fazendária de Porangatu;
III - 3ª (terceira):
a) Posto Fiscal Água Quente, situado no Município de
Guarani de Goiás e circunscrito à Agência Fazendária de Formosa;
b) Posto Fiscal Aragarças, situado no Município de
Aragarças e circunscrito à Agência Fazendária de Goiás;
c) Posto Fiscal Botelho, situado no Município de
Cristalina e circunscrito à Agência Fazendária de Luziânia;
d) Posto Fiscal BR-020, situado no Município de Formosa e
circunscrito à Agência Fazendária de Formosa;
e) Posto Fiscal Ivapé, situado no Município de Santa Rita
do Araguaia e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí;
IV - 4ª (quarta):
a) Posto Fiscal Cassilândia, situado no Município de
Aporé e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí;
b) Posto Fiscal Naldo Neves, situado no Município de
Luziânia e circunscrito à Agência Fazendária de Luziânia;
c) Posto Fiscal São Gabriel, situado no Município de
Planaltina de Goiás e circunscrito à Agência Fazendária de Formosa;
d) Posto Fiscal São João, situado no Município de Itajá e
circunscrito à Agência Fazendária de Rio Verde;
e) Posto Fiscal Tataíra, situado no Município de São
Miguel do Araguaia e circunscrito à Agência Fazendária de Porangatu;
f) Posto Fiscal São Simão, situado no Município de São
Simão e circunscrito à Agência Fazendária de Rio Verde;
V - 5ª (quinta):
a) Posto Fiscal Cabeceira Alta, situado no Município de
Mineiros e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí;
b) Posto Fiscal Chapadão do Céu, situado no Município de
Chapadão do Céu e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí.
§ 1º classificam-se como de 2ª (segunda) categoria o
procedimento de fiscalização executado:
I - em estabelecimento de empresa transportadora
rodoviária de cargas credenciada;
II - nas dependências de empresa de correios e
telégrafos;
III - nos portos, aeroportos, estações ferroviárias ou em
bases de distribuição dutoviária.
§ 2 As unidades fixas de fiscalização são vinculadas em
suas funções à Gerência de Fronteira - GEF - conforme estabelecido em ato do
Secretário da Fazenda.
Art. 2º As
unidades móveis de fiscalização das Agências Fazendárias a seguir relacionadas,
são classificadas nas categorias:
I - 1ª (primeira): Goiânia;
II - 2ª (segunda): Anápolis e Rio Verde;
III - 3ª (terceira): Formosa, Goianésia, Jataí, Luziânia
e Morrinhos;
IV - 4ª (quarta): Catalão, Goiás e Itumbiara;
V - 5ª (quinta): Porangatu.
Art. 3º A
classificação da empresa para fins de fiscalização, de acordo com o seu porte,
em grande, médio, pequeno ou micro, obedecerá o
disposto na legislação tributária, sendo efetuada anualmente pela Gerência de
Fiscalização e Arrecadação - GEAF.
Art. 4º Esta
instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém,
a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando revogada a Instrução
de
Serviço nº 05/05-SGAF, de 17 de maio
de 2005.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em
Goiânia, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente em exercício