INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/06-SGAF, DE 13 de janeiro de  2006.

 

Revogada a partir de 01.01.06 pelo art. 4º da Instrução de Serviço nº 002/06, de 21.02.06.

Classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica e dá outras providências.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução de Serviço nº 08/05-GSF, de 5 de maio de 2005, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º As unidades fixas de fiscalização a seguir relacionadas, são classificadas nas categorias:

I - 1ª (primeira): Posto Fiscal Juscelino Kubitchek - JK -, situado no Município de Itumbiara e circunscrito à Agência Fazendária de Itumbiara;

II - 2ª (segunda):

a) Posto Fiscal Benedito Valadares, situado no Município de Corumbaíba e circunscrito à Agência Fazendária de Morrinhos;

b) Posto Fiscal Cana Brava, situado no Município de Cumari e circunscrito à Agência Fazendária de Catalão;

c) Posto Fiscal Engenho das Lages, situado no Município de Santo Antônio do Descoberto e circunscrito à Agência Fazendária de Luziânia;

d) Posto Fiscal Everlan Soares, situado no Município de Porangatu e circunscrito à Agência Fazendária de Porangatu;

III - 3ª (terceira):

a) Posto Fiscal Água Quente, situado no Município de Guarani de Goiás e circunscrito à Agência Fazendária de Formosa;

b) Posto Fiscal Aragarças, situado no Município de Aragarças e circunscrito à Agência Fazendária de Goiás;

c) Posto Fiscal Botelho, situado no Município de Cristalina e circunscrito à Agência Fazendária de Luziânia;

d) Posto Fiscal BR-020, situado no Município de Formosa e circunscrito à Agência Fazendária de Formosa;

e) Posto Fiscal Ivapé, situado no Município de Santa Rita do Araguaia e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí;

IV - 4ª (quarta):

a) Posto Fiscal Cassilândia, situado no Município de Aporé e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí;

b) Posto Fiscal Naldo Neves, situado no Município de Luziânia e circunscrito à Agência Fazendária de Luziânia;

c) Posto Fiscal São Gabriel, situado no Município de Planaltina de Goiás e circunscrito à Agência Fazendária de Formosa;

d) Posto Fiscal São João, situado no Município de Itajá e circunscrito à Agência Fazendária de Rio Verde;

e) Posto Fiscal Tataíra, situado no Município de São Miguel do Araguaia e circunscrito à Agência Fazendária de Porangatu;

f) Posto Fiscal São Simão, situado no Município de São Simão e circunscrito à Agência Fazendária de Rio Verde;

V - 5ª (quinta):

a) Posto Fiscal Cabeceira Alta, situado no Município de Mineiros e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí;

b) Posto Fiscal Chapadão do Céu, situado no Município de Chapadão do Céu e circunscrito à Agência Fazendária de Jataí.

§ 1º classificam-se como de 2ª (segunda) categoria o procedimento de fiscalização executado:

I - em estabelecimento de empresa transportadora rodoviária de cargas credenciada;

II - nas dependências de empresa de correios e telégrafos;

III - nos portos, aeroportos, estações ferroviárias ou em bases de distribuição dutoviária.

§ 2 As unidades fixas de fiscalização são vinculadas em suas funções à Gerência de Fronteira - GEF - conforme estabelecido em ato do Secretário da Fazenda.

Art. 2º As unidades móveis de fiscalização das Agências Fazendárias a seguir relacionadas, são classificadas nas categorias:

I - 1ª (primeira): Goiânia;

II - 2ª (segunda): Anápolis e Rio Verde;

III - 3ª (terceira): Formosa, Goianésia, Jataí, Luziânia e  Morrinhos;

IV - 4ª (quarta): Catalão, Goiás e Itumbiara;

V - 5ª (quinta): Porangatu.

Art. 3º A classificação da empresa para fins de fiscalização, de acordo com o seu porte, em grande, médio, pequeno ou micro, obedecerá o disposto na legislação tributária, sendo efetuada anualmente pela Gerência de Fiscalização e Arrecadação - GEAF.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2006, ficando revogada a Instrução de Serviço nº 05/05-SGAF, de 17 de maio de 2005.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de janeiro de 2006.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente em exercício