PORTARIA Nº 053/05-SGAF.

(Publicada no DOE de 08.03.05)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Alteração: Instrução de Serviço nº 004/06-SGAF, de 08.08.06.

Revogada pelo art. 4º da Instrução de Serviço nº 004/06-SGAF, de 08.08.06.

 

Revoga Termos de Credenciamento que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando que recente operação de investigação do fisco estadual em conjunto com a polícia civil constatou irregularidades na comercialização e transporte de produtos primários, cujos trabalhos de apuração apresentam fortes indícios de utilização fraudulenta de Termos de Credenciamento para dispensa do pagamento antecipado do ICMS;

considerando, também, as disposições da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS,

considerando, finalmente, que a concessão do credenciamento não prejudica a sua revogação, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade para a administração tributária,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam revogados os Termos de Credenciamento para dispensa de pagamento antecipado de ICMS, concedidos anteriormente ao início da vigência desta portaria e que estiverem em vigor em 29 de março de 2005.

Parágrafo único. O estabelecimento cujo Termo de Credenciamento estiver sujeito à revogação nos termos do caput deste artigo, pode formalizar pedido de renovação, observando-se que o contribuinte deve:

I - atender aos requisitos da Instrução de Serviço nº 01/03-SGAF, de 5 de maio de 2003;

II - assumir a obrigação de:

a) emitir, por meio do sistema informatizado via Internet, mediante acesso do usuário na condição de contribuinte credenciado, o Passe Fiscal de Saída para as suas operações ou prestações, cuja saída ocorra em divisa interestadual dotada de unidade fazendária informatizada;

b) efetuar o pagamento antecipado do ICMS, não se utilizando dos efeitos do credenciamento, nas suas operações ou prestações, cuja saída ocorra em divisa interestadual não dotada de unidade fazendária informatizada;

III - obter aprovação do seu pedido em reunião deliberativa das unidades centralizadas desta Superintendência.

Art. 2º O Gerente ou Delegado das unidades centralizadas ou descentralizadas desta Superintendência para deferimento de novos pedidos de credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, deve observar as novas regras estabelecidas nesta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 4 dias do mês de março de 2005.

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal