(Publicada no DOE de
08.03.05)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Alteração: Instrução
de Serviço nº 004/06-SGAF, de 08.08.06.
Revogada pelo art. 4º da Instrução de Serviço nº 004/06-SGAF, de
08.08.06.
Revoga Termos de
Credenciamento que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando que
recente operação de investigação do fisco estadual em conjunto com a polícia
civil constatou irregularidades na comercialização e transporte de produtos
primários, cujos trabalhos de apuração apresentam fortes indícios de utilização
fraudulenta de Termos de Credenciamento para dispensa do pagamento antecipado
do ICMS;
considerando, também,
as disposições da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003,
que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de
serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS,
considerando,
finalmente, que a concessão do credenciamento não prejudica a sua revogação, a
qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade para a
administração tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
revogados os Termos de Credenciamento para dispensa de pagamento antecipado de
ICMS, concedidos anteriormente ao início da vigência desta portaria e que
estiverem em vigor em 29 de março de 2005.
Parágrafo único. O
estabelecimento cujo Termo de Credenciamento estiver sujeito à revogação nos
termos do caput deste artigo, pode formalizar pedido de renovação,
observando-se que o contribuinte deve:
I - atender aos
requisitos da Instrução de Serviço nº 01/03-SGAF, de 5 de maio de 2003;
II - assumir a
obrigação de:
a) emitir, por meio do
sistema informatizado via Internet, mediante acesso do usuário na condição de
contribuinte credenciado, o Passe Fiscal de Saída para as suas operações ou
prestações, cuja saída ocorra em divisa interestadual dotada de unidade
fazendária informatizada;
b) efetuar o pagamento
antecipado do ICMS, não se utilizando dos efeitos do credenciamento, nas suas
operações ou prestações, cuja saída ocorra em divisa interestadual não dotada
de unidade fazendária informatizada;
III - obter aprovação
do seu pedido em reunião deliberativa das unidades centralizadas desta
Superintendência.
Art. 2º O Gerente ou
Delegado das unidades centralizadas ou descentralizadas desta Superintendência
para deferimento de novos pedidos de credenciamento previsto na Instrução
Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, deve observar as novas regras
estabelecidas nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 4 dias do mês de
março de 2005.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA
SILVA
Superintendente de Gestão da
Ação Fiscal