INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2024 SIF, 11 DE JANEIRO DE 2024.

(PUBLICADa NO DOE de 15.01.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.  1º   O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º   Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art.  3º   Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 2024.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

CÓD.

Descrição

PREÇO (R$)

 

AGRICULTURA - SORGO

 

01475

Sorgo em grão (a granel) - sc 60kg (Preço Produtor)

43,80

00241

Sorgo em grão (a granel) - KG (Preço Produtor)

0,73

00239

Resíduo de sorgo - KG (Preço Indústria)

0,79

01476

Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (Preço Produtor)

0,09