INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2024 SIF, 11 DE JANEIRO DE 2024.

(PUBLICADa NO DOE de 15.01.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.  1º   O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º   Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art.  3º   Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 2024.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

CÓD

Descrição

PREÇO (R$)

 

AGRICULTURA TOMATE

 

02904

Tomate (demais tipos - Produtor) cx. 22Kg

63,14

12237

Tomate (Demais Tipos Produtor) Em Caixa (kg)

2,87

02902

Tomate Longa Vida (Produtor) cx. 22kg

89,98

12238

Tomate Longa Vida (Produtor) Em Caixa (kg)

4,09

00243

Tomate para indústria

1.218,35

12410

Tomate Saladete (Produtor) cx. 22 kg

89,98

12390

Tomate Saladete (Produtor) Em Caixa (kg)

4,09

02903

Tomate Santa Cruz (Produtor) cx. 22kg

89,98

12239

Tomate Santa Cruz (Produtor) Em Caixa (kg)

4,09