INSTRUÇÃO NORMATIVA 008/19 - SIF, 12 DE AGOSTO DE 2019.

(Publicada no DOE de 13.08.19)

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “AÇAFRÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de agosto de 2019.

 

ALESSANDRO ALVES FERREIRA

Superintendente de Informações Fiscais

 


 

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO NO PCMS

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AÇAFRÃO

 

 

 

03424

Acafrao-DaTerra (Curcuma) Desidratado Processado

KG

R$ 7,15

R$ 7,15

03423

Acafrao-Da-Terra (Curcuma) In Natura Seco

KG

R$ 6,52

R$ 6,52

03422

Acafrao-Da-Terra (Curcuma) In Natura Verde

KG

R$ 0,70

R$ 0,70

03425

Acafrão-Da-Terra (Curcuma) Moido

KG

R$ 5,00

R$ 5,00