INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 030/2023 SIF, 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

(PUBLICADA NO DOE DE 23.11.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.  1º   Na tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 029/2023 - SIF, de 14 de novembro de 2023, o produto PCMS nº 00291 "Pedra Pirenópolis Serrada Branca m2 (Produtor / Extrator) onde se lê 9,88, leia-se 42,35.

Art.  2º   Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2023.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2023.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais