INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 032/2023 SIF, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

(PUBLICADA NO DOE DE 12.12.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.  1º   O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º   Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de dezembro de 2023.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

 


 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

CÓD.

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

AGRICULTURA - SORGO

 

 

 

01475

Sorgo em grão (a granel) - sc 60kg (Preço Produtor)

SC

39,00

39,00

00241

Sorgo em grão (a granel) - KG (Preço Produtor)

KG

0,65

0,65

00239

Resíduo de sorgo - KG (Preço Indústria)

KG

0,70

0,70

01476

Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (Preço Produtor)

KG

0,08

0,08