INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 032/2025 SIF, DE 20 DE MARÇO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 21.03.25)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos
grupos que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF
de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar
tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março
de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
00231 |
Milheto em Grão kg (produtor /
extrator) |
0,85 |
01142 |
Milheto em Grão Oriundo de Campo
de Sementes SC 60kg (produtor / extrator) |
61,28 |
03882 |
Milheto em Grão SC 60kg
(produtor / extrator) |
50,96 |
00228 |
Milheto em Semente kg (atacado) |
11,32 |