INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 037/2023 - SIF, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

(PUBLICADa NO DOE de 13.12.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º   O grupo "GADO SUÍNO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º   Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

 


 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

CÓDIGO

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

00563

Carcaça suína - gorda

KG

9,32

9,32

00572

Leitão ou leitoa até 10 kg

CB

106,70

106,70

00564

Suíno - reprodutor

CB

3.423,72

3.423,72

00566

Suíno abatido (banda)

KG

9,59

9,59

00567

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

11,00

11,00

00568

Suíno magro para abate (tipo carne)

@

136,98

136,98

00570

Suíno para abate

KG

6,80

6,80

00569

Suíno para abate (tipo banha)

@

116,53

116,53

00571

Suíno para recria

CB

181,38

181,38

00565

Suíno tipo matriz

CB

939,00

939,00