INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 068/2026 SIF, DE 19 DE JUNHO DE 2026
(PUBLICADa NO
DOE de 23.06.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "SUCATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
|
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
|
|
00551 |
Sucata Aluminio Comum KG |
7,00 |
|
01553 |
Sucata Latas
prensadas KG |
6,70 |
|
00552 |
Sucata Antimonio
Comum KG |
5,75 |
|
00553 |
Sucata Baterias
Comum KG |
5,35 |
|
00554 |
Sucata Borracha
Comum KG |
1,15 |
|
00555 |
Sucata Chumbo Comum
KG |
7,35 |
|
00556 |
Sucata Cobre Comum
KG |
36,10 |
|
00557 |
Sucata Ferro Comum
KG |
0,70 |
|
01554 |
Sucata Ferro Lata KG |
0,55 |
|
00558 |
Sucata Ferro Latao
KG |
21,95 |
|
00550 |
Sucata Latas
prensadas (ferro) KG |
0,55 |
|
00559 |
Sucata Papel Branco
KG |
0,80 |
|
00560 |
Sucata Papel Papelao
ou Ondulado KG |
0,75 |
|
03102 |
Sucata Latas
prensadas (aluminio) KG |
7,80 |
|
00561 |
Sucata Plastica
Comum KG |
0,90 |
|
00562 |
Sucata Plastica Pet
KG |
1,05 |