INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 116/2025 SIF, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
(PUBLICADa NO
DOE de 19.08.25)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
12237 |
Tomate (demais Tipos) (em caixa)
KG (produtor) |
2,25 |
02904 |
Tomate (demais
Tipos) CX 22KG (produtor) |
49,50 |
00243 |
Tomate (industria) T |
736,90 |
12238 |
Tomate Longa vida
(em caixa) KG (produtor) |
2,25 |
02902 |
Tomate Longa vida CX
22KG (produtor) |
49,50 |
12390 |
Tomate Saladete (em
caixa) KG (produtor) |
2,25 |
12410 |
Tomate Saladete CX
22KG (produtor) |
49,50 |
12239 |
Tomate Santa Cruz
(em caixa) KG (produtor) |
2,25 |
02903 |
Tomate Santa Cruz CX
22KG (produtor) |
49,50 |