LEI Nº 16.141, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.

(PUBLICADO NO DOE DE 22.10.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição do crédito especial para investimento, na situação que especifica.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de fruição do crédito especial para investimento, de que trata o inciso I do § 7º do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, quando se tratar de implantação de unidade industrializadora já considerada prioritária, de acordo com o Plano Estratégico do Governo do Estado, que tenha sido objeto de prorrogação anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2007, 119º da República.

 

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga