LEI Nº 23.924, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

(publicado no SUPLEMENTO DO doe de 08.12.25)

Exposição de motivos nº 111/25

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 8º  .........................................................................................................................................

I - R$ 1,17 por litro, para o diesel e o biodiesel;

II - R$ 1,47 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o derivado de gás natural - GLGN;

III - R$ 1,57 por litro, para a gasolina; e

IV - R$ 1,57 por litro, para o etanol anidro combustível - EAC." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Goiânia, 8 de dezembro de 2025; 137º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado