REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

ANEXO II

NOTA:

1. Os valores constantes deste anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes índices:

1.1 - 1,654%, a partir de 01.01.99;

1.2 - 8,915%, a partir de 01.01.00;

1.3 - 10,20%, a partir de 01.01.02;

1.4 - 26,41%, a partir de 01.01.03;

1.5 - 7,67%, a partir de 01.01.04;

1.6 - 12,14%, a partir de 01.01.05;

1.7. - 1,22%, a partir de 01.02.06;

1.8 - 3,79%, a partir de 01.02.07;

1.9 - 7,89%, a partir de 01.02.08;

1.10 - 9,10%, a partir de 01.02.09;

1.11 - 11,30% a partir de 01.02.11;

1.12 - 5,00% a partir de 01.02.12;

1.13 - 8,10% a partir de 01.02.13;

1.14 - 5,52% a partir de 01.02.14; Clique aqui para ver valores em vigor neste período

1.15 – 3,78% a partir de 01.02.15;

1.16 - 10,68% a partir de 01.02.16;

1.17 - 7,15% a partir de 01.02.17;

1.18 - no ano de 2018 não houve correção nos valores das Taxas Judiciárias em função do IGP-DI acumulado no ano de 2017 ter sido negativo;

1.19 – 7,10% a partir de 01.02.19;

1.20 - 7,70% a partir de 01.02.20; Clique aqui para ver valores em vigor neste período

1.21 - 4,52% a partir de 01.02.21.

 

 

TAXA JUDICIÁRIA

(art. 414, parágrafo único, I)

 

SERVIÇO                                                                                                                                           R$

 

1. ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para casamento                                                    3,5;

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.04.99.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

1. ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento............................ 15,82

 

2. ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a R$ 158,48 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos)................................................................... 2,57

3. AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial..................... 52,86

4. AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça, por folha                            1,76

NOTA:  Redação com vigência de 01.01.98 a 30.04.99.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

4. AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventias da justiça, por folha........................... 7,91

5. CARTAS de arrematação ou de adjudicação de bens                                                                        21,22

NOTA:  Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.02.

CONFERIDA, TACITAMENTE, NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.

5. CARTAS de arrematação, de adjudicação de bens e formal de partilha................................ 56,89

6. CERTIDÕES, Traslados e Públicas Formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartórios........................................................................................................... 15,82

7. CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartórios, por folha                                           0,26

NOTA:  Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.02.

CONFERIDA, TACITAMENTE, NOVA REDAÇÃO AO ITEM 7 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.

7. CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartório, por folha................................... 0,14

8. FOLHA CORRIDA expedida pelos serventuários da justiça.................................................... 31,63

9. GUIA para recolhimento de multa por não-comparecimento de jurado.................................. 23,78

10. GUIA para pagamento de Dívida Ativa ajuizada.................................................................... 15,82

11. REGISTRO DE TESTAMENTO feito por instrumento particular:

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.04.99.

                                                                                                                                          a) de valor até R$304,96           3,56

                                                                                             b) acima de R$304,96 por igual quantia ou fração         10,17

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 11 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

11. REGISTRO DE TESTAMENTO CERRADO feito por instrumento particular, com ou sem valor declarado 12,21

NOTA: Redação com vigência de 01.05.99 a 31.12.02.

CONFERIDA, TACITAMENTE, NOVA REDAÇÃO AO ITEM 11 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.

11. TESTAMENTOS de qualquer natureza.................................................................................. 32,71

12. APONTAMENTO de protesto                                                                                                                    3,56

NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.99.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 12 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.175, DE 28.02.00 - VIGÊNCIA: 01.01.00.

12. PROTOCOLIZAÇÃO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDAS para protesto................................................................................................................................... 14,59

13.  ESCRITURA PÚBLICA, por ato ou serviços praticados, obedecendo as faixas de valores:

     a) até R$ 136.648,21................................................................................................................ 45,55

     b) de R$ 136.648,22 a R$ 227.746,99 .................................................................................... 91,07

     c) de R$ 227.747,00 a R$ 455.494,05 .................................................................................. 182,18

     d) de R$ 455.494,06 a R$ 910.988,17 .................................................................................. 273,33

     e) acima de R$ 910.988,17 limitada a cobrança a................................................................ 455,45

14. INFORMAÇÃO de bancos de dados - página única.............................................................. 13,70

15. INFORMAÇÃO de bancos de dados - páginas acrescidas..................................................... 4,55

16. SEGUNDA via de crachá....................................................................................................... 44,65

ACRESCIDO O ITEM 17 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

17. ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado                                            10,17

NOTA: Redação com vigência de 01.05.99 a 31.12.99.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 17 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.175, DE 28.02.00 - VIGÊNCIA: 01.01.00.

17. ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firma                                                                                                                                                                          11,21

NOTA:  Redação com vigência de 30.12.99 a 31.12.02.

CONFERIDA, TACITAMENTE, NOVA REDAÇÃO AO ITEM 17 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.

17. ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firmas..................................................................................................... 32,71

ACRESCIDO O ITEM 18 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

18. ESCRITURAÇÃO PÚBLICA sem valor declarado................................................................ 45,55

ACRESCIDO O ITEM 19 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

19. PROCURAÇÃO...................................................................................................................... 15,82

ACRESCIDO O ITEM 20 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

20. PACTO NUPCIAL................................................................................................................... 45,55

ACRESCIDO O ITEM 21 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

21. SUBESTABELECIMENTO.................................................................................................... 15,82

ACRESCIDO O ITEM 22 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.

22. REGISTRO DE IMÓVEL                                                                                                                             6,09

NOTA: Redação com vigência de 01.05.99 a 31.12.02.

ACRESCIDO, TACITAMENTE, O ITEM 22 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.

22. PROTOCOLOLIZAÇÃO de Registro de Imóveis e averbações de qualquer natureza........ 16,33

ACRESCIDO, TACITAMENTE, O ITEM 23 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.

23. PROTOCOLIZAÇÃO de Atos Registrais de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de qualquer natureza................................................................................................................... 16,33