REGULAMENTO
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
DECRETO
Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
ANEXO II
NOTA:
1. Os valores constantes deste anexo já estão atualizados de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.806, de 27.12.95, e art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26.12.91, pelos seguintes índices:
1.1 - 1,654%, a partir de 01.01.99;
1.2 - 8,915%, a partir de 01.01.00;
1.3 - 10,20%, a partir de 01.01.02;
1.4 - 26,41%, a partir de 01.01.03;
1.5 - 7,67%, a partir de 01.01.04;
1.6 - 12,14%, a partir de 01.01.05;
1.7. - 1,22%, a partir de 01.02.06;
1.8 - 3,79%, a partir de 01.02.07;
1.9 - 7,89%, a partir de 01.02.08;
1.10 - 9,10%, a partir de 01.02.09;
1.11 - 11,30% a partir de 01.02.11;
1.12 - 5,00% a partir de 01.02.12;
1.13 - 8,10% a partir de 01.02.13;
1.14 - 5,52% a partir de 01.02.14; Clique aqui para ver valores em vigor neste período
1.15 – 3,78% a partir de 01.02.15;
1.16 - 10,68% a partir de 01.02.16;
1.17 - 7,15% a partir de 01.02.17;
1.18 - no ano de 2018 não houve correção nos valores das Taxas Judiciárias em função do IGP-DI acumulado no ano de 2017 ter sido negativo;
1.19 – 7,10% a partir de 01.02.19;
1.20 - 7,70% a partir de 01.02.20; Clique aqui para ver valores em vigor neste período
1.21 - 4,52% a partir de 01.02.21.
TAXA JUDICIÁRIA
(art. 414, parágrafo único, I)
SERVIÇO R$
1. ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para casamento 3,5;
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.04.99.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 1 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
1. ALVARÁ de suprimento de licença de pai ou tutor para fins de casamento............................ 15,82
2. ALVARÁ para venda de bens de menores, cujo valor seja superior a R$ 158,48 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos)................................................................... 2,57
3. AUTO de entrega de valores e de mercadorias apreendidas por ordem judicial..................... 52,86
4. AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventuários da justiça, por folha 1,76
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.04.99.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 4 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
4. AUTOS de quaisquer espécies, lavrados por serventias da justiça, por folha........................... 7,91
5. CARTAS de arrematação ou de adjudicação de bens 21,22
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.02.
CONFERIDA, TACITAMENTE, NOVA REDAÇÃO AO ITEM 5 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.
5. CARTAS de arrematação, de adjudicação de bens e formal de partilha................................ 56,89
6. CERTIDÕES, Traslados e Públicas Formas, extraídos de livros, processos ou de documentos existentes em cartórios........................................................................................................... 15,82
7. CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartórios, por folha 0,26
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.02.
CONFERIDA, TACITAMENTE, NOVA REDAÇÃO AO ITEM 7 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.
7. CÓPIAS e fotocópias de documentos existentes em cartório, por folha................................... 0,14
8. FOLHA CORRIDA expedida pelos serventuários da justiça.................................................... 31,63
9. GUIA para recolhimento de multa por não-comparecimento de jurado.................................. 23,78
10. GUIA para pagamento de Dívida Ativa ajuizada.................................................................... 15,82
11. REGISTRO DE TESTAMENTO feito por instrumento particular:
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 30.04.99.
a) de valor até R$304,96 3,56
b) acima de R$304,96 por igual quantia ou fração 10,17
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 11 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
11. REGISTRO DE TESTAMENTO CERRADO feito por instrumento particular, com ou sem valor declarado 12,21
NOTA: Redação com vigência de 01.05.99 a 31.12.02.
CONFERIDA, TACITAMENTE, NOVA REDAÇÃO AO ITEM 11 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.
11. TESTAMENTOS de qualquer natureza.................................................................................. 32,71
12. APONTAMENTO de protesto 3,56
NOTA: Redação com vigência de 01.01.98 a 31.12.99.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 12 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.175, DE 28.02.00 - VIGÊNCIA: 01.01.00.
12. PROTOCOLIZAÇÃO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDAS para protesto................................................................................................................................... 14,59
13. ESCRITURA PÚBLICA, por ato ou serviços praticados, obedecendo as faixas de valores:
a) até R$ 136.648,21................................................................................................................ 45,55
b) de R$ 136.648,22 a R$ 227.746,99 .................................................................................... 91,07
c) de R$ 227.747,00 a R$ 455.494,05 .................................................................................. 182,18
d) de R$ 455.494,06 a R$ 910.988,17 .................................................................................. 273,33
e) acima de R$ 910.988,17 limitada a cobrança a................................................................ 455,45
14. INFORMAÇÃO de bancos de dados - página única.............................................................. 13,70
15. INFORMAÇÃO de bancos de dados - páginas acrescidas..................................................... 4,55
16. SEGUNDA via de crachá....................................................................................................... 44,65
ACRESCIDO O ITEM 17 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
17. ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado 10,17
NOTA: Redação com vigência de 01.05.99 a 31.12.99.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 17 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.175, DE 28.02.00 - VIGÊNCIA: 01.01.00.
17. ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firma 11,21
NOTA: Redação com vigência de 30.12.99 a 31.12.02.
CONFERIDA, TACITAMENTE, NOVA REDAÇÃO AO ITEM 17 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.
17. ATO NOTARIAL de qualquer natureza com ou sem valor declarado, exceto autenticação e reconhecimento de firmas..................................................................................................... 32,71
ACRESCIDO O ITEM 18 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
18. ESCRITURAÇÃO PÚBLICA sem valor declarado................................................................ 45,55
ACRESCIDO O ITEM 19 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
19. PROCURAÇÃO...................................................................................................................... 15,82
ACRESCIDO O ITEM 20 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
20. PACTO NUPCIAL................................................................................................................... 45,55
ACRESCIDO O ITEM 21 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
21. SUBESTABELECIMENTO.................................................................................................... 15,82
ACRESCIDO O ITEM 22 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.067, DE 25.06.99 - VIGÊNCIA: 01.05.99.
22. REGISTRO DE IMÓVEL 6,09
NOTA: Redação com vigência de 01.05.99 a 31.12.02.
ACRESCIDO, TACITAMENTE, O ITEM 22 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.
22. PROTOCOLOLIZAÇÃO de Registro de Imóveis e averbações de qualquer natureza........ 16,33
ACRESCIDO, TACITAMENTE, O ITEM 23 PELO ART. 2º Da lei Nº 14.221, DE 08.07.02 - VIGÊNCIA: 01.01.03.
23. PROTOCOLIZAÇÃO de Atos Registrais de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos de qualquer natureza................................................................................................................... 16,33