INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 695/04 - GSF, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2004.

(PUBLICADA NO DOE DE 11.11.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera as Instruções Normativas nºs 639/03-GSF e 692/04-GSF, que dispõem sobre o recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa 639/03-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º O pagamento das contribuições a que se refere o art. 1º desta instrução deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação - DARE 2.1 -, no código de receita nº 401-4, DOAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS AO PROTEGE.

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Instrução Normativa nº 692, de 30 de setembro de 2004, com a seguinte alteração:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. O prazo para o contribuinte proceder à compensação de que trata o caput encerra-se em 31 de dezembro de 2004, findo o qual eventual contribuição não compensada sujeitar-se-á a pedido de restituição, conforme estabelecido na legislação tributária.”

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de novembro de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda