INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.012/10-GSF, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 18.11.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 909/08, que dispõe sobre parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 13 a 18 do Anexo IX do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 909/08-GSF, de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º O Superintendente de Administração Tributária fica autorizado a parcelar crédito tributário relativo à parte não financiada dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR.”

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 909/08-GSF fica renumerado para § 1º.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2010.

 

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda