INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.276/16-GSF, DE 18 DE MAIO DE 2016.
(PUBLICADa NO DOE de 23.05.16)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 639/03-GSF, que dispõe sobre o recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 639/03-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º O pagamento das contribuições a que se refere o art. 1º desta instrução deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação - DARE 5.1 -, no código de receita nº 401-4, DOAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS AO PROTEGE, com o código de apuração:
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de maio de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda