INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.434/19-GSE, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

(PUBLICADa NO DOE de 22.04.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 639/03-GSF, que dispõe sobre o recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009 e na Lei nº 20.367 de 11 de dezembro de 2018, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 639/03-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º O agente arrecadador deve creditar, no ato do recebimento, o recurso diretamente à Conta Única do Tesouro Estadual.

....................................... .........................................................................................................”

Art. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2019.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de abril de 2019.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia