INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 054/09-SAT, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE DE 09.02.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 053/09-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “FEIJÃO”, “MILHO”, “SORGO”, “CHARQUE” e “SUCATA”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I, e o grupo “TRANSPORTE DE CARGA COMUM”, da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, ambos da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as redações constantes, respectivamente, do Anexo I e II desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de fevereiro de 2009.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO I

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

FEIJÃO

 

 

 

21236

feijão amarelo - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

90,00

90,00

23730

feijão aporé - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

90,00

90,00

21242

feijão branco - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

105,00

105,00

29394

feijão caupi(vigna) - do produtor p/ atacado

SC

21,00

21,00

21250

feijão carioquinha - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

90,00

90,00

21261

feijão engopa - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

90,00

90,00

21273

feijão jalo - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

75,00

75,00

23648

feijão pérola - (prod. p/ atacad / ind)

SC

90,00

90,00

21285

feijão preto - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

155,00

155,00

21297

feijão rajado - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

90,00

90,00

21304

feijão rosinha - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

51,60

51,60

21316

feijão roxo - (do prod. p/ atacad / ind)

SC

90,00

90,00

22047

feijão amarelo tipo 1 (merc.atac) fd 30 kg

FD

78,00

78,00

22050

feijão amarelo tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

72,00

72,00

22062

feijão amarelo tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

66,00

66,00

22075

feijão branco tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

61,80

61,80

22088

feijão branco tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

58,20

58,20

22090

feijão branco tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

55,80

55,80

22109

feijão carioquinha tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

57,00

57,00

22111

feijão carioquinha tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

54,00

54,00

22124

feijão carioquinha tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

51,00

51,00

23710

feijão carioquinha tipo 4 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

48,00

48,00

23728

feijão carioquinha tipo 5 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

45,00

45,00

22137

feijão engopa tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

57,00

57,00

22140

feijão engopa tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

54,00

54,00

22157

feijão engopa tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

51,00

51,00

22160

feijão jalo tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

54,00

54,00

22178

feijão jalo tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

48,00

48,00

22180

feijão jalo tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

42,00

42,00

23659

feijão pérola tipo 1 (mer. atac.)fd 30 kg

FD

57,00

57,00

23661

feijão pérola tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

54,00

54,00

23674

feijão pérola tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

51,00

51,00

22193

feijão preto tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

110,71

110,71

22201

feijão preto tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

94,11

94,11

22214

feijão preto tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

83,04

83,04

22227

feijão rajado tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

57,00

57,00

22230

feijão rajado tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

54,00

54,00

22242

feijão rajado tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

51,00

51,00

22255

feijão rosinha tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

35,40

35,40

22268

feijão rosinha tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

30,00

30,00

22270

feijão rosinha tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

26,40

26,40

22283

feijão roxo tipo 1 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

57,00

57,00

22296

feijão roxo tipo 2 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

54,00

54,00

22304

feijão roxo tipo 3 (merc. atac.) fd 30 kg

FD

51,00

51,00

21668

feijão amarelo tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

114,00

114,00

27054

feijão amarelo tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

108,00

108,00

21670

feijão branco tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

123,00

123,00

27015

feijão branco tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

111,00

111,00

21681

feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

117,00

117,00

27027

feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

108,00

108,00

21693

feijão engopa tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

117,00

117,00

27039

feijão engopa tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

108,00

108,00

21700

feijão jalo tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

96,00

96,00

27105

feijão jalo tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

86,40

86,40

23682

feijão pérola tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

117,00

117,00

27044

feijão perola tipo 2 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

108,00

108,00

21712

feijão preto tipo 1 - (merc. atacadista) sc 60 kg

SC

221,43

221,43

27063

feijão preto tipo 2

SC

199,29

199,29

21730

feijão rajado tipo 1

SC

117,00

117,00

27075

feijão rajado tipo 2

SC

108,00

108,00

21748

feijão rosinha tipo 1

SC

74,40

74,40

27087

feijão rosinha tipo 2

SC

65,40

65,40

21750

feijão roxo tipo 1

SC

117,00

117,00

27099

feijão roxo tipo 2

SC

108,00

108,00

22010

semente de feijão

SC

168,00

168,00

 

MILHO

 

 

 

15533

Milho debulhado

KG

0,30

0,30

15545

Milho empalhado - por balaio

UN

10,42

10,42

15565

Milho empalhado - carro

UN

372,00

372,00

15550

Milho de pipoca

KG

0,60

0,60

22857

Milho verde para indústria

T

336,00

336,00

23627

Milho semente

KG

0,80

0,80

23639

Milho semente - sc 60 kg

SC

48,24

48,24

25036

Semente de milho

KG

5,33

5,33

27165

Milheto

KG

0,23

0,23

29410

Resíduo de milho

KG

0,12

0,12

 

SORGO

 

 

 

25044

Semente de sorgo

KG

0,56

0,56

15614

Sorgo em grão - (A GRANEL)

KG

0,23

0,23

29420

Resíduo de sorgo

KG

0,11

0,11

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

CHARQUE

 

 

 

25389

Charque de cupim

KG

8,50

8,50

25463

Charque de dianteiro

KG

8,50

8,50

25470

Charque de ponta de agulha

KG

7,90

7,90

25499

Charque retalho

KG

4,60

4,60

25487

Charque de traseiro

KG

10,30

10,30

 

OUTROS

 

 

 

 

SUCATA

 

 

 

29485

Latas de alumínio prensadas - kg

KG

2,00

2,00

17878

Latas prensadas - kg

KG

2,00

2,00

17805

Sucata de alumínio - kg

KG

2,00

2,00

17817

Sucata de antimônio - kg

KG

0,80

0,80

17829

Sucata de baterias - kg

KG

0,80

0,80

17830

Sucata de borracha - kg

KG

0,25

0,25

17842

Sucata de chumbo - kg

KG

1,50

1,50

17854

Sucata de cobre - kg

KG

6,00

6,00

17866

Sucata de ferro - kg

KG

0,18

0,18

29444

Sucata de ferro lata - kg

KG

0,18

0,18

29457

Sucata de ferro lata prensada - kg

KG

0,18

0,18

17880

Sucata de latão - kg

KG

4,00

4,00

17890

Sucata de papel branco - kg

KG

0,45

0,45

26557

Sucata de papelão ou papel ondulado - kg

KG

0,20

0,20

17908

Sucata de plástico - kg

KG

0,83

0,83

27538

Sucata de plástico pet - kg

KG

1,10

1,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

“ANEXO II

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO EM R$

PREST. INTERNA

PREÇO EM R$

PREST. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE CARGA COMUM

 

 

 

22676

Frete - distância de 0001 km a 0025 km

T

18,83

18,83

22689

Frete - distância de 0026 km a 0050 km

T

24,85

24,85

22691

Frete - distância de 0051 km a 0100 km

T

28,63

28,63

14532

Frete - distância de 0101 km a 0150 km

T

31,48

31,48

14544

Frete - distância de 0151 km a 0200 km

T

33,66

33,66

14556

Frete - distância de 0201 km a 0250 km

T

36,26

36,26

14568

Frete - distância de 0251 km a 0300 km

T

39,85

39,85

14574

Frete - distância de 0301 km a 0350 km

T

43,05

43,05

14580

Frete - distância de 0351 km a 0400 km

T

46,00

46,00

14592

Frete - distância de 0401 km a 0450 km

T

52,46

52,46

14600

Frete - distância de 0451 km a 0500 km

T

56,47

56,47

14611

Frete - distância de 0501 km a 0600 km

T

60,59

60,59

14623

Frete - distância de 0601 km a 0700 km

T

68,35

68,35

14630

Frete - distância de 0701 km a 0800 km

T

76,37

76,37

14647

Frete - distância de 0801 km a 0900 km

T

84,64

84,64

14659

Frete - distância de 0901 km a 1000 km

T

93,18

93,18

20380

Frete - distância de 1001 km a 1100 km

T

101,97

101,97

14932

Frete - distância de 1101 km a 1200 km

T

111,02

111,02

14672

Frete - distância de 1201 km a 1300 km

T

120,33

120,33

14683

Frete - distância de 1301 km a 1400 km

T

129,90

129,90

14690

Frete - distância de 1401 km a 1500 km

T

139,73

139,73

14702

Frete - distância de 1501 km a 1600 km

T

149,81

149,81

14714

Frete - distância de 1601 km a 1700 km

T

157,15

157,15

14726

Frete - distância de 1701 km a 1800 km

T

168,76

168,76

14738

Frete - distância de 1801 km a 1900 km

T

179,56

179,56

14740

Frete - distância de 1901 km a 2000 km

T

187,77

187,77

14751

Frete - distância de 2001 km a 2200 km

T

197,51

197,51

14763

Frete - distância de 2201 km a 2400 km

T

218,58

218,58

14775

Frete - distância de 2401 km a 2600 km

T

239,87

239,87

14786

Frete - distância de 2601 km a 2800 km

T

258,21

258,21

14798

Frete - distância de 2801 km a 3000 km

T

273,68

273,68

22777

Frete - distância de 3001 km a 3400 km

T

295,13

295,13

22784

Frete - distância de 3401 km a 3800 km

T

333,57

333,57

22796

Frete - distância de 3801 km a 4200 km

T

370,23

370,23