INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55/09-SAT, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE DE 17.02.09)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Couro Bovino”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2009.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55/09-SAT

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

COURO BOVINO

 

 

 

21204

Couro bovino salgado

KG

3,50

3,50

21216

Couro bovino verde

KG

2,80

2,80

23116

Couro bufalino salgado

KG

3,50

3,50

23128

Couro bufalino verde

KG

2,80

2,80

23796

Couro bovino curtido Wet-Blue frigorífico

M2

18,00

18,00

23782

Couro bovino curtido Wet-Blue (refugo)

M2

8,00

8,00

23809

Couro bovino curtido Wet-Blue matadouro

M2

14,00

14,00

27179

Couro nonato salgado (bezerro natimorto)

PC

5,00

5,00