INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 63/09-SAT, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 18.03.09)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “TRANSPORTE DE GADO VIVO (CARRETA)” e “TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO - GRANEL” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, ambos da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as redações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO
|
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
TRANSPORTE DE GADO VIVO
|
|
|
|
30443 |
Frete gado – Veículo c/ cap. até 1 ton |
KM |
1,09 |
1,09 |
30456 |
Frete gado – Veículo c/ cap. 1,01 a 4 ton |
KM |
1,32 |
1,32 |
30469 |
Frete gado – Veículo c/ cap. 4,01 a 10 ton |
KM |
1,72 |
1,72 |
30471 |
Frete gado – Veículo c/ cap. de 10 a 18 ton |
KM |
2,35 |
2,35 |
30484 |
Frete gado – Veículo c/ cap. de 18,01 a 25 ton |
KM |
2,44 |
2,44 |
30497 |
Frete gado – Veículo c/ cap. Acima de 25 ton |
KM |
2,63 |
2,63 |
|
Transporte de Areia, Brita, Calcário e Saibro - granel |
|
|
|
30370 |
Frete -
Areia - Brita - Calcário e Saibro |
KM |
3,83 |
3,83 |
“