INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65/09-SAT, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 25.03.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 28/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 28/08-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

CIMENTO

 

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

1,60

Cimento Portland

saco de 25 kg

9,40

Cimento Portland

saco de 50 kg

18,60

Cimento Portland

por kg

0,68

Demais Cimentos

por kg

0,85