INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 072/09-SAT, DE 30 DE ABRIL 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 06.05.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos Milho e Sorgo da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de abril de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
MILHO
|
|
|
|
15533 |
Milho debulhado |
KG |
0,28 |
0,28 |
15545 |
Milho empalhado - por balaio |
UN |
10,42 |
10,42 |
15565 |
Milho empalhado – carro |
UN |
372,00 |
372,00 |
30674 |
Milho empalhado |
T |
250,00 |
250,00 |
15550 |
Milho de pipoca |
KG |
0,80 |
0,80 |
22857 |
Milho verde para indústria |
T |
336,00 |
336,00 |
23627 |
Milho semente |
KG |
0,80 |
0,80 |
23639 |
Milho semente - sc 60 kg |
SC |
48,24 |
48,24 |
25036 |
Semente de milho |
KG |
6,68 |
6,68 |
27165 |
Milheto |
KG |
0,21 |
0,21 |
29410 |
Resíduo de milho |
KG |
0,15 |
0,15 |
|
SORGO
|
|
|
|
25044 |
Semente de sorgo |
KG |
0,56 |
0,56 |
15614 |
Sorgo em grão - (A GRANEL) |
KG |
0,21 |
0,21 |
29420 |
Resíduo de sorgo |
KG |
0,11 |
0,11 |
“