INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89/09-SAT, DE 15 DE JULHO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 20.07.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT,, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os grupos Milho e Sorgo passam a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta instrução;
II - o grupo Gado Canchim de Criar passa a compor a Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo II desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de julho de 2009.
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente em Exercício
Portaria nº 996/09-GSF
ANEXO I
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
MILHO
|
|
|
|
32190 |
Milho
debulhado - sc 60kg - (produtor) |
SC |
15,60 |
15,60 |
15533 |
Milho debulhado - (produtor) |
KG |
0,26 |
0,26 |
15545 |
Milho empalhado - por balaio -
(produtor) |
UN |
10,42 |
10,42 |
15565 |
Milho empalhado – carro - (produtor) |
UN |
372,00 |
372,00 |
30674 |
Milho empalhado - (produtor) |
T |
250,00 |
250,00 |
15550 |
Milho de pipoca - (produtor) |
KG |
0,80 |
0,80 |
22857 |
Milho verde para indústria - (produtor) |
T |
336,00 |
336,00 |
23627 |
Milho semente - (produtor) |
KG |
0,80 |
0,80 |
23639 |
Milho semente - sc 60 kg - (produtor) |
SC |
48,24 |
48,24 |
25036 |
Semente de milho - (produtor) |
KG |
6,68 |
6,68 |
27165 |
Milheto - (produtor) |
KG |
0,20 |
0,20 |
29410 |
Resíduo de milho - (produtor) |
KG |
0,15 |
0,15 |
|
SORGO
|
|
|
|
32209 |
Sorgo em grão - (A GRANEL) – sc 60kg - (produtor) |
SC |
12,00 |
12,00 |
25044 |
Semente de sorgo - (produtor) |
KG |
0,56 |
0,56 |
15614 |
Sorgo em grão - (A GRANEL) - (produtor) |
KG |
0,20 |
0,20 |
29420 |
Resíduo de sorgo - (produtor) |
KG |
0,11 |
0,11 |
“
ANEXO II
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA
|
|
|
|
|
GADO CANCHIM DE
CRIAR |
|
|
|
1161 |
Bovino
Canchim macho - até 12 meses |
CB |
650,00 |
650,00 |
1162 |
Bovino
Canchim macho - de 13/24 meses |
CB |
1.375,00 |
1.375,00 |
1163 |
Bovino
Canchim macho - de 25/36 meses |
CB |
1.450,00 |
1.450,00 |
1164 |
Bovino
Canchim macho - acima de 36 meses |
CB |
2.000,00 |
2.000,00 |
1165 |
Bovino
Canchim macho - até 12 meses p/ reprodução |
CB |
2.250,00 |
2.250,00 |
1166 |
Bovino
Canchim macho - de 13/24 meses p/ reprodução |
CB |
2.875,00 |
2.875,00 |
1167 |
Bovino
Canchim macho - de 25/36 meses p/ reprodução |
CB |
3.500,00 |
3.500,00 |
1168 |
Bovino
Canchim macho - acima de 36 meses p/ reprodução |
CB |
5.000,00 |
5.000,00 |
1169 |
Bovino
Canchim fêmea - até 12 meses |
CB |
566,00 |
566,00 |
1170 |
Bovino
Canchim fêmea - de 13/24 meses |
CB |
1.100,00 |
1.100,00 |
1171 |
Bovino
Canchim fêmea - de 25/36 meses |
CB |
1.440,00 |
1.440,00 |
1172 |
Bovino
Canchim fêmea - acima de 36 meses |
CB |
1.800,00 |
1.800,00 |
“