INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95/09-SAT, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

(Publicado no DOE de 27.08.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “SEMENTE DE CAPIM” da Pauta de Mercadorias do Anexo I e o grupo “TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de agosto de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA

 

 

 

15635

Semente de capim Andropogon

KG

1,53

1,53

15647

Semente de capim Braquiária Brizanta

KG

1,50

1,50

 

15665

Semente de capim Braquiária Humidicola (Quicuio)

KG

7,25

7,25

26081

Semente de capim Panicun Máximun (col. - Mombaça)

KG

2,43

2,43

 

27134

Semente de capim Pojuca - NB - Paspalum Atratum

KG

2,60

2,60

 

 

SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA

 

 

 

26053

Semente de capim Andropogon

KG

2,49

2,49

 

26066

Semente de capim Braquiaria Brizanta

KG

2,10

2,10

26079

Semente de capim Braquiaria Humidicola (Quicuio)

KG

9,35

9,35

 

26040

Semente de capim Panicun Máximun (col.- Mombaça)

KG

4,00

4,00

 

27146

Semente de capim Pojuca - B - Paspalum Atratum

KG

3,50

3,50

 


ANEXO II

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

CÓDIGO

 
DISCRIMINAÇÃO

 

UND

PREÇO EM R$

PREST. INTERNA

PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

 

 

 

TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL

 

 

 

30033

Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton.                                   

Km

0,80

0,80

30045

Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.                                      

Km

1,61

1,61

30057

Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.                                    

Km

2,20

2,20

30069

Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.                                    

Km

2,73

2,73

30070

Frete em caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton.                                    

Km

3,73

3,73

32632

Frete em caminhão c/ cap. 30,01 a 48 ton.                                   

Km

5,34

5,34

32607

Frete em caminhão c/ cap. acima de 48 ton.                                   

Km

6,89

6,89