INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 95/09-SAT, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
(Publicado no DOE de 27.08.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SEMENTE DE CAPIM” da Pauta de Mercadorias do Anexo I e o grupo “TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de agosto de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO
|
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
|
SEMENTE
DE CAPIM NÃO BENEFICIADA |
|
|
|
|
15635 |
Semente de capim Andropogon |
KG |
1,53 |
1,53 |
|
15647 |
Semente de capim Braquiária Brizanta |
KG |
1,50 |
1,50 |
|
15665 |
Semente de capim Braquiária Humidicola (Quicuio) |
KG |
7,25 |
7,25 |
|
26081 |
Semente de capim Panicun Máximun (col. - Mombaça) |
KG |
2,43 |
2,43 |
|
27134 |
Semente de capim Pojuca - NB - Paspalum Atratum |
KG |
2,60 |
2,60 |
|
|
SEMENTE DE CAPIM
BENEFICIADA |
|
|
|
|
26053 |
Semente de capim Andropogon |
KG |
2,49 |
2,49 |
|
26066 |
Semente de capim Braquiaria Brizanta |
KG |
2,10 |
2,10 |
|
26079 |
Semente de capim Braquiaria Humidicola (Quicuio) |
KG |
9,35 |
9,35 |
|
26040 |
Semente de capim Panicun Máximun (col.- Mombaça) |
KG |
4,00 |
4,00 |
|
27146 |
Semente de capim Pojuca - B - Paspalum Atratum |
KG |
3,50 |
3,50 |
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO
|
UND |
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA |
PREÇO EM R$ PREST.
INTEREST. |
|
PAUTA DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE |
|
|
|
|
TRANSPORTE
DE COMBUSTÍVEL
|
|
|
|
Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton. |
Km |
0,80 |
0,80 |
|
30045 |
Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton. |
Km |
1,61 |
1,61 |
30057 |
Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton. |
Km |
2,20 |
2,20 |
30069 |
Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton. |
Km |
2,73 |
2,73 |
30070 |
Frete em caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton. |
Km |
3,73 |
3,73 |
32632 |
Frete em caminhão c/ cap. 30,01 a 48 ton. |
Km |
5,34 |
5,34 |
32607 |
Frete em caminhão c/ cap. acima de 48 ton. |
Km |
6,89 |
6,89 |
“