INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 97/09-SAT, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 01.09.09)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “FARINHA DE TRIGO” e “GADO ASININO”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
OUTROS
|
|
|
|
|
FARINHA DE TRIGO |
|
|
|
32665 |
Farinha de trigo uso industrial - sc 50 kg |
SC |
80,62 |
80,62 |
32678 |
Farinha de trigo uso doméstico - fd 10x1 |
FD |
16,01 |
16,01 |
32680 |
Farinha de trigo uso industrial - sc 25kg |
SC |
41,90 |
41,90 |
26098 |
Farinha de trigo - esp.c/ ferm - uso doméstico - fd 10x1 |
FD |
17,51 |
17,51 |
27123 |
Farinha de trigo - esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg
(pré-mistura) |
SC |
39,67 |
39,67 |
32693 |
Farinha de trigo uso doméstico (Varejo) |
Kg |
1,74 |
1,74 |
32701 |
Farinha de trigo uso doméstico - emb. 5 kg (varejo) |
UN |
8,70 |
8,70 |
32714 |
Farinha de trigo com fermento (varejo) |
Kg |
2,74 |
2,74 |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
GADO
ASININO |
|
|
|
15753 |
Asinino registrado |
CB |
2.550,00 |
2.550,00 |
25329 |
Burro (chucro) |
CB |
800,00 |
800,00 |
25330 |
Burro manso (para trabalho) |
CB |
1.437,00 |
1.437,00 |
25342 |
Jumento (para cria) |
CB |
900,00 |
900,00 |
25359 |
Jumento (para reprodução) |
CB |
1.670,00 |
1.670,00 |
25366 |
Mula (para trabalho) |
CB |
1.140,00 |
1.140,00 |
“