INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104/09-SAT, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de
08.10.09)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Gado Ovino” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de outubro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
|
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
GADO
OVINO |
|
|
|
33180 |
Cordeira (até 06 meses) |
CB |
97,50 |
97,50 |
33192 |
Cordeiro (até 06 meses) |
CB |
82,50 |
82,50 |
16401 |
Ovelha para abate |
CB |
95,00 |
95,00 |
16413 |
Ovelha de criar |
CB |
109,25 |
109,25 |
25165 |
Carneiro para abate |
CB |
130,00 |
130,00 |
25177 |
Carneiro para criar |
CB |
149,50 |
149,50 |
“