INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118/09-SAT, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 30.11.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “CANA DE AÇÚCAR” e “SEBO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de novembro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
CANA-DE-AÇÚCAR |
|
|
|
15495 |
Cana-de-Açúcar |
T |
38,00 |
38,00 |
|
PECUÁRIA
|
|
|
|
|
SEBO |
|
|
|
25583 |
Borra de sebo (marrom) |
KG |
0,66 |
0,66 |
25595 |
Sebo industrial (creme) |
KG |
1,50 |
1,50 |
25602 |
Sub-produtos não comestíveis (sebo in natura, barrigada) |
KG |
0,33 |
0,33 |
“