INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 120-SAT, DE 8 DE DEZEMBRO 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 11.12.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/08-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de dezembro de 2009.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

CIMENTO

 

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

1,60

Cimento Portland

saco de 25 kg

8,70

Cimento Portland

saco de 50 kg

17,10

Cimento Portland

por kg

0,66

Demais Cimentos

por kg

0,85