INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 123/09-SAT, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 22.12.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “ALGODÃO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
ALGODÃO |
|
|
|
25415 |
Algodão em caroço tipo 5 |
AR |
21,00 |
21,00 |
25428 |
Algodão em caroço tipo 6 |
AR |
15,00 |
15,00 |
25430 |
Algodão em pluma - abaixo do padrão |
AR |
33,87 |
33,87 |
28205 |
Algodão
em pluma tipo 21 |
AR |
43,91 |
43,91 |
28420 |
Algodão
em pluma tipo 22 |
AR |
41,88 |
41,88 |
28431 |
Algodão
em pluma tipo 23 |
AR |
40,92 |
40,92 |
28229 |
Algodão
em pluma tipo 31 |
AR |
41,50 |
41,50 |
28440 |
Algodão
em pluma tipo 32 |
AR |
41,27 |
41,27 |
28458 |
Algodão
em pluma tipo 33 |
AR |
39,97 |
39,97 |
28460 |
Algodão
em pluma tipo 34 |
AR |
38,84 |
38,84 |
28265 |
Algodão
em pluma tipo 41 |
AR |
40,00 |
40,00 |
28475 |
Algodão
em pluma tipo 42 |
AR |
39,46 |
39,46 |
28487 |
Algodão
em pluma tipo 43 |
AR |
39,46 |
39,46 |
28499 |
Algodão
em pluma tipo 44 |
AR |
36,72 |
36,72 |
28290 |
Algodão
em pluma tipo 51 |
AR |
38,18 |
38,18 |
28500 |
Algodão
em pluma tipo 52 |
AR |
38,00 |
38,00 |
28510 |
Algodão
em pluma tipo 53 |
AR |
37,14 |
37,14 |
28522 |
Algodão
em pluma tipo 54 |
AR |
35,21 |
35,21 |
28321 |
Algodão
em pluma tipo 61 |
AR |
36,84 |
36,84 |
28538 |
Algodão
em pluma tipo 62 |
AR |
36,42 |
36,42 |
28540 |
Algodão
em pluma tipo 63 |
AR |
36,42 |
36,42 |
28356 |
Algodão
em pluma tipo 71 |
AR |
33,37 |
33,37 |
28555 |
Algodão
em pluma tipo 72 |
AR |
32,64 |
32,64 |
25402 |
Caroço de algodão |
KG |
0,28 |
0,28 |
25698 |
Semente de algodão |
KG |
5,00 |
5,00 |
25773 |
Beneficiamento de algodão |
AR |
2,07 |
2,07 |
33315 |
Caroço de algodão oriundo de campo de sementes |
T |
700,00 |
700,00 |
“