INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 130/10-SAT, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 20.01.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “GADO OVINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 18 dias do mês de janeiro de 2010.
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente em exercício
Portaria 1.879/09GSF
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
GADO
OVINO |
|
|
|
33366 |
Cordeira (até 06 meses) para cria |
cb |
82,50 |
82,50 |
33378 |
Cordeira (até 06 meses) para abate |
cb |
82,50 |
82,50 |
33380 |
Cordeiro (até 06 meses) para cria |
cb |
97,50 |
97,50 |
33395 |
Cordeiro (até 06 meses) para abate |
cb |
97,50 |
97,50 |
16401 |
Ovelha para abate |
cb |
95,00 |
95,00 |
16413 |
Ovelha para cria |
cb |
109,25 |
109,25 |
25165 |
Carneiro para abate |
cb |
130,00 |
130,00 |
25177 |
Carneiro para cria |
cb |
149,50 |
149,50 |
“