INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 130/10-SAT, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 20.01.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “GADO OVINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 18 dias do mês de janeiro de 2010.

 

 

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente em exercício

Portaria 1.879/09GSF

 


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

GADO OVINO

 

 

 

33366

Cordeira (até 06 meses) para cria

cb

82,50

82,50

33378

Cordeira (até 06 meses) para abate

cb

82,50

82,50

33380

Cordeiro (até 06 meses) para cria

cb

97,50

97,50

33395

Cordeiro (até 06 meses) para abate

cb

97,50

97,50

16401

Ovelha para abate

cb

95,00

95,00

16413

Ovelha para cria

cb

109,25

109,25

25165

Carneiro para abate

cb

130,00

130,00

25177

Carneiro para cria

cb

149,50

149,50