INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 140/10-SAT, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 08.03.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “MILHO” e “SORGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de março de 2010.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 140/10-SAT

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

MILHO

 

 

 

32190

Milho debulhado - sc 60kg - (produtor)

SC

13,46

13,46

15533

Milho debulhado - (produtor)

KG

0,22

0,22

15545

Milho empalhado - por balaio - (produtor)

UN

9,13

9,13

15565

Milho empalhado – carro - (produtor)

UN

342,00

342,00

30674

Milho empalhado - (produtor)

T

215,00

215,00

15550

Milho de pipoca - (produtor)

KG

0,75

0,75

22857

Milho verde para indústria - (produtor)

T

325,00

325,00

23627

Milho semente - (produtor)

KG

0,88

0,88

23639

Milho semente - sc 60 kg - (produtor)

SC

45,00

45,00

25036

Semente de milho - (atacado)

KG

6,00

6,00

27165

Milheto - (produtor)

KG

0,20

0,20

29410

Resíduo de milho - (indústria)

KG

0,15

0,15

33425

Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)

KG

6,00

6,00

 

SORGO

 

 

 

32209

Sorgo em grão - (A GRANEL) – sc 60kg - (produtor)

SC

10,50

10,50

25044

Semente de sorgo - (atacado)

KG

0,18

0,18

15614

Sorgo em grão - (A GRANEL) - (produtor)

KG

0,17

0,17

29420

Resíduo de sorgo - (indústria)

KG

0,11

0,11

33433

Grão de sorgo oriundo de campo de sementes (produtor)

KG

0,22

0,22