INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 158/10-SAT, DE 26 DE MAIO DE 2010.
(PUBLICADA
NO DOE de 31.05.10)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “GERGELIM” e “GIRASSOL”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de maio de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
GERGELIM |
|
|
|
23152 |
Semente de
Gergelim - kg |
KG |
2,25 |
2,25 |
|
GIRASSOL |
|
|
|
20345 |
Semente de girassol - para indústria |
KG |
0,55 |
0,55 |
................................................................................................................................................ “