INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160/10-SAT, DE 31 DE MAIO DE 2010.
(PUBLICADA
NO DOE de 02.06.10)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “MANDIOCA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
AGRICULTURA
|
|
|
|
|
MANDIOCA |
|
|
|
22827 |
Mandioca por tonelada (produtor) |
T |
194,00 |
194,00 |
29329 |
Farinha de mandioca sc 25kg Indústria |
SC |
37,50 |
37,50 |
29330 |
Farinha de mandioca embalado até 1kg Atacado |
KG |
1,70 |
1,70 |
29342 |
Farinha de mandioca varejo |
KG |
2,87 |
2,87 |
“