INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 163/10-SAT, DE 14 DE JUNHO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 18.06.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “MINÉRIO”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
OUTROS
|
|
|
|
|
MINÉRIO |
|
|
|
22579 |
Granito bruto |
M3 |
163,00 |
163,00 |
19463 |
Mármore bruto |
M3 |
150,00 |
150,00 |
30338 |
Granito bruto |
M2 |
61,00 |
61,00 |
30345 |
Mármore bruto |
M2 |
50,00 |
50,00 |
“