INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 165/10-SAT, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 24.06.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT-, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “SEMENTE DE CAPIM”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de junho de 2010.

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente


ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA

 

 

 

15635

Semente de capim Andropogon

KG

1,87

1,87

15647

Semente de capim Braquiária Brizanta

KG

1,93

1,93

 

15665

Semente de capim Braquiária Humidicola (Quicuio)

KG

6,45

6,45

26081

Semente de capim Panicun Máximun (col. - Mombaça)

KG

2,96

2,96

 

27134

Semente de capim Pojuca - NB - Paspalum Atratum

KG

3,07

3,07

 

 

SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA

 

 

 

26053

Semente de capim Andropogon

KG

3,60

3,60

 

26066

Semente de capim Braquiaria Brizanta

KG

2,67

2,67

26079

Semente de capim Braquiaria Humidicola (Quicuio)

KG

9,54

9,54

 

26040

Semente de capim Panicun Máximun (col.- Mombaça)

KG

4,10

4,10

 

27146

Semente de capim Pojuca - B - Paspalum Atratum

KG

3,50

3,50