INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 165/10-SAT, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 24.06.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT-, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SEMENTE DE CAPIM”, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de junho de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO
|
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
|
SEMENTE
DE CAPIM NÃO BENEFICIADA |
|
|
|
|
15635 |
Semente de capim Andropogon |
KG |
1,87 |
1,87 |
|
15647 |
Semente de capim Braquiária Brizanta |
KG |
1,93 |
1,93 |
|
15665 |
Semente de capim Braquiária Humidicola (Quicuio) |
KG |
6,45 |
6,45 |
|
26081 |
Semente de capim Panicun Máximun (col. - Mombaça) |
KG |
2,96 |
2,96 |
|
27134 |
Semente de capim Pojuca - NB - Paspalum Atratum |
KG |
3,07 |
3,07 |
|
|
SEMENTE DE CAPIM
BENEFICIADA |
|
|
|
|
26053 |
Semente de capim Andropogon |
KG |
3,60 |
3,60 |
|
26066 |
Semente de capim Braquiaria Brizanta |
KG |
2,67 |
2,67 |
|
26079 |
Semente de capim Braquiaria Humidicola (Quicuio) |
KG |
9,54 |
9,54 |
|
26040 |
Semente de capim Panicun Máximun (col.- Mombaça) |
KG |
4,10 |
4,10 |
|
27146 |
Semente de capim Pojuca - B - Paspalum Atratum |
KG |
3,50 |
3,50 |
“